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norma nº 2557/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2557 / 2024
Date 2024-08-12
EmentaALTERA O ANEXO I DA LEI 2.537/2024
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LEI N.º 2.557/2024, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
ALTERA O ANEXO I DA LEI 
2.537/2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO 
SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base 
no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art.1º. O anexo I da Lei 2.537 de 24 de junho de 2024 passa a vigorar com as alterações 
constantes no Anexo desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 12 de agosto de 2024; 166º da Colonização e 65º da 
Emancipação. 
LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão 
ANEXO I CARGO: FISCAL AMBIENTAL
PADRÃO 8
ATRIBUIÇÕES: planejar, vistoriar, supervisionar, estudar, orientar, exigir, autuar, 
fiscalizar, executar atividades junto ao Órgão Ambiental Municipal no âmbito 
Licenciamento Ambiental de Impacto Local. Conhecer, verificar e resolver questões 
relacionadas ao Meio Ambiente com referência às Legislações Ambientais a nível 
Federal, Estadual e Municipal. Identificar características ambientais regionais, com 
ênfase na flora e fauna e conceituações aplicáveis na referida Legislação; trabalhar em 
programas de Cadastramento Rural e Urbano, com utilização de equipamentos de 
orientação geo espacial; prestar orientação referente às ações que envolvem o Meio 
Ambiente e sua sustentabilidade, juntamente com a sobrevivência do Homem; expedir 
notificações e autos de infração referentes às irregularidades por violação às normas 
legais; responsabilizar-se pelos conceitos e ações emitidas; capacitar-se para 
aprimoramento e modificação da legislação ambiental do Município; verificar a 
observância das normas e padrões ambientais vigentes; proceder a inspeção e apuração 
das irregularidades e infrações através do processo competente; instruir sobre o estudo 
ambiental e a documentação necessária a solicitação de licenciamento e regularização 
ambiental; emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria ambiental; 
executar tarefas correlatas ao Departamento de Meio Ambiente, responsabilizando-se 
pelos serviços prestados. Ter condições de gerenciar e exigir sobre aspectos referentes 
ao meio ambiente tanto para Instituições públicas, privadas e autônomos, das diferentes 
áreas de abrangências e de suas especificidades.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Horário: Período de 40 horas semanais Outras: Os serviços de Fiscal Ambiental exigirão 
do servidor o deslocamento até outras localidades, bem como a realização de serviços 
em período extraordinário e em horário integral.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação Superior em algum dos seguintes 
cursos: Agronomia ou Engenharia Agronômica, Bacharelado em Ciências Biológicas ou 
Biologia, Engenharia Ambiental ou Sanitária, Engenharia Civil, Engenharia Florestal, 
Engenharia Química, Geologia ou Engenharia de Minas ou Tecnologia em Gestão 
Ambiental, com diploma reconhecido pelo Ministério da Educação e registro no 
respectivo órgão de classe e Carteira Nacional de Habilitação - Categoria B.

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