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norma nº 2590/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2590 / 2025
Date 2025-01-23
EmentaESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO
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LEI N.º 2.590/2025, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
ESTABELECE A ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE AGUDO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei 
Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 1º O Poder Executivo Municipal de Agudo contará com unidades organizacionais próprias da 
administração direta, estruturadas em grupos de atividades que visam alcançar os objetivos e metas 
previstos para o município.
§ 1º Para a concretização desses objetivos, o Poder Executivo será exercido pelo Prefeito 
Municipal, que contará com o auxílio direto dos Secretários Municipais, servidores públicos e 
cargos comissionados, conforme disposto nesta lei.
§ 2º A administração direta abrange a realização das atividades atribuídas à Administração Pública 
Municipal, desempenhadas diretamente pelas unidades administrativas, conforme especificado a 
seguir:
I - Órgãos colegiados responsáveis por deliberação, consulta e orientação ao Prefeito Municipal em 
suas atividades administrativas;
II - Unidades de assessoramento e suporte direto ao Prefeito Municipal, destinadas ao exercício de 
funções auxiliares, coordenação e supervisão de assuntos e programas de caráter interdisciplinar;
III - Secretarias Municipais classificadas como de apoio (meio) e finalísticas (fim), além de outros 
órgãos de primeiro nível hierárquico, com funções voltadas para planejamento, direção, 
coordenação, fiscalização, execução, controle e regulamentação das ações do Poder Executivo;
IV - Funções de diretoria dentro de cada secretaria ou órgão de primeiro nível hierárquico, 
destinadas a apoiar os Secretários Municipais na execução de suas atribuições.
CAPÍTULO II
Da estrutura organizacional e de cargos comissionados do Poder Executivo
Art. 2º A Estrutura Organizacional Básica do Poder Executivo do Município de Agudo estará assim 
caracterizada:
Parágrafo único. Unidades de Administração Direta:
I - Órgãos colegiados de consulta, orientação e deliberação, no formato de Conselhos Municipais; 
de participação popular e da sociedade; de ouvidoria e transparência, todos criados por Lei 
Municipal específica para cada área;
II - Órgãos de Assessoramento, a saber:
a) Chefia de Gabinete;
b) Assessoria Jurídica do Prefeito Municipal;
c) Diretoria de Planejamento;
d) Diretoria Administrativa;
e) Procuradoria Geral do Município;
f) Controladoria Geral Interna do Município.
g) Defesa Civil Municipal
III - Secretarias Municipais de Natureza de Apoio (meio):
a) Secretaria Municipal de Administração e Gestão;
b) Secretaria Municipal da Fazenda.
IV - Secretarias Municipais de Natureza Finalística (fim):
a) Secretaria Municipal de Educação;
b) Secretaria Municipal de Saúde;
c) Secretaria Municipal de Serviços, Infraestrutura Obras e Trânsito;
d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental.
e) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação
f) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Cultura, Turismo e Esporte.
Art. 3º Os Conselhos Municipais, citados no artigo anterior, somente serão criados por Lei 
Municipal específica para cada órgão.
Art. 4º A estrutura organizacional e a funcional básica do Município de Agudo, atendidas as suas 
respectivas peculiaridades, compreenderão os seguintes níveis:
I - Nível de Direção Superior, representado pelos Secretários Municipais, com funções relativas à 
liderança, representação, articulação e controle de resultados da área de atividades;
II - Nível de Assessoramento Técnico do Prefeito Municipal:
a) Chefia de Gabinete;
b) Assessoria Jurídica do Prefeito Municipal;
c) Diretoria de Planejamento;
d) Diretoria Administrativa;
e) Procuradoria Geral do Município;
f) Controladoria Geral Interna do Município;
g) Defesa Civil Municipal.
III - Nível de Direção, Coordenação, Chefia de Seção e Assessoria, com funções de organização, 
operacionalização, controle de atividades, fiscalização de pessoal e equipamentos, programas e 
projetos;
IV - Nível de Chefia de Equipe, com funções de chefiar e coordenar atividades inerentes ou não à 
sua área de atuação, exercendo comando direto sobre equipes técnicas, operacionais e/ou 
administrativas;
§ 1º Os níveis de Direção, Coordenação, Chefia de Seção e Assessoria, referidos nos incisos I, II e 
III desse artigo, terão característica de cargo comissionado e de livre nomeação e exoneração do 
chefe do Poder Executivo.
§ 2º O Nível de Chefia de Equipe, referido nos incisos IV desse artigo, será ocupado por 
funcionários do quadro permanente do Poder Executivo Municipal, e será remunerado através de 
Gratificação prevista nesta lei.
§ 3º Os funcionários designados para ocupar funções gratificadas não poderão ter avaliação de 
desempenho abaixo da média, no caso de não estáveis, e nem sofrerem punições disciplinares de 
qualquer natureza, sob pena de perda daquela função, durante o período de punição.
Art. 5º Os cargos comissionados do Poder Executivo Municipal de Agudo são os constantes do 
artigo 4º, incisos I, II, a, b, c e d e III.
Art. 6º São criados os seguintes cargos no Quadro de Cargos em Comissão, cujas atribuições 
passam a integrar o Anexo I desta Lei.
§ 1º Os cargos em comissão criados pela presente lei terão carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais.
§ 2º O cargo de Chefe de Gabinete, Assessor Jurídico, Diretor de Planejamento e Diretor 
Administrativo ficarão vinculados ao órgão do Gabinete do Prefeito.
§ 3º O cargo de Diretor de Infraestrutura restará vinculado a Secretaria de Serviços, Infraestrutura, 
Obras e Trânsito.
§ 4º Os cargos de Diretor Geral vinculam-se a todas as secretarias municipais, podendo haver 
apenas um cargo dessa natureza em cada secretaria.
§ 5º O cargo de Coordenador Esportivo é criado especificamente para a secretaria de 
Desenvolvimento Econômico, Cultura, Turismo e Esporte.
§ 6º O cargo de Coordenador de Serviços está estritamente relacionado com as secretarias de 
Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito e de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental, 
devendo estes ser vinculados a departamentos ou setores diferentes.
§ 7º Os cargos de Coordenador Administrativo vinculam-se a todas as secretarias, exceto a de 
Administração e Gestão e da Fazenda, podendo haver apenas um cargo em cada uma das secretarias 
restantes.
§ 8º Os cargos de Chefe de Seção e Assessor Especial possuem atribuições gerais, devendo estes ser 
vinculados a departamentos ou setores diferentes.
§ 9º Os cargos em comissão criados são dispostos abaixo com número de vagas e valor absoluto 
expresso em reais, que serão corrigidos anualmente no mesmo índice de majoração salarial:
Denominação Funcional Nº de 
cargos
Salário Bruto
Secretário Municipal 8 Definido em lei 
específica
Chefe de Gabinete 1 R$ 7.700,00
Assessor Jurídico 1 R$ 7.700,00
Diretor de Planejamento 1 R$ 7.700,00
Diretor de Infraestrutura 1 R$ 5.600,00
Diretor Geral 8 R$ 4.800,00
Coordenador Desportivo 1 R$ 3.360,00
Diretor Administrativo 1 R$ 3.360,00
Coordenador de Serviços 6 R$ 2.730,00
Coordenador Administrativo 6 R$ 2.730,00
Chefe de Seção 16 R$ 2.730,00
Assessor Especial 18 R$ 2.190,00
Art. 7º Ficam criadas 20 (vinte) Funções Gratificadas, restando estabelecido o valor da Gratificação 
aos funcionários efetivos, o qual será acrescido ao vencimento regular da tabela da administração 
direta, da seguinte forma:
§ 1º O servidor efetivo designado para exercer função gratificada disposta no inciso IV do art. 4º 
receberá, o valor bruto correspondente a R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), que serão 
corrigidos anualmente no mesmo índice de majoração salarial.
§ 2º O Cargo de Diretor Geral, poderá ser ocupado por servidor público efetivo, quando não estiver 
ocupado por cargo comissionado, sendo que este receberá, a título de gratificação, o valor bruto 
correspondente a R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), que serão corrigidos anualmente no 
mesmo índice de majoração salarial.
CAPÍTULO III
Da competência dos órgãos da administração direta
Seção I
Gabinete do Prefeito
Art. 8º O Gabinete do Prefeito é vinculado diretamente ao Prefeito Municipal e conta com os 
seguintes órgãos de assessoramento:
I - Chefia de Gabinete: A Chefia de Gabinete é responsável por assessorar o Prefeito em contatos e 
ações do Gabinete, promovendo a harmonização entre os órgãos da Administração Municipal. Atua 
na articulação e consolidação de ações que assegurem a execução de programas de governo junto a 
outras esferas de poder, além de acompanhar e gerenciar atividades de imprensa, relações públicas e 
comunicação institucional. Cabe à Chefia registrar e informar ao Prefeito as providências e 
pendências apontadas por autoridades em reuniões ou correspondências, garantindo o cumprimento 
e o encaminhamento das ordens e diretrizes administrativas. Também realiza pesquisas, presta 
informações e assessora em matérias estratégicas para a gestão administrativa, monitorando prazos 
legais relacionados ao mandato político do Prefeito. Entre suas funções estão à gestão de 
correspondências e comunicações para aperfeiçoar processos administrativos e a gestão de tempo 
do Prefeito, o recebimento e acompanhamento de autoridades e visitantes oficiais, e a preparação de 
correspondências oficiais, respeitando normas de etiqueta político-institucional. A Chefia mantém o 
Prefeito atualizado sobre assuntos de interesse governamental e o andamento de projetos e 
programas, organiza reuniões com os Secretários Municipais e assessora no atendimento de 
autoridades públicas, garantindo o encaminhamento adequado das demandas aos setores 
competentes. Também é responsável por executar outras tarefas correlatas atribuídas pelo Prefeito, 
incluindo a gestão de gabinetes provisórios e ações em situações de crise.
II - Assessoria Jurídica do Prefeito Municipal: É responsável por assessorar juridicamente o Prefeito 
e coordenar os Secretários e demais órgãos da administração direta em todos os assuntos 
relacionados ao fiel cumprimento das ações administrativas e políticas públicas propostas pelo 
Prefeito Municipal. Entre suas atribuições está a análise de anteprojetos de leis, decretos, 
regulamentos, portarias, minutas de contratos, escrituras, acordos, convênios, licitações e demais 
atos ou negócios jurídicos em que o Município seja parte. Também auxilia em sindicâncias e 
processos administrativos disciplinares, assessora o Prefeito e as unidades administrativas nos atos 
relacionados ao cumprimento dos princípios gerais do direito administrativo e emite pareceres sobre 
o interesse da municipalidade, examinando documentos como anteprojetos de leis, justificativas de 
vetos, decretos, contratos e regulamentos. Por fim, assessora no planejamento, coordenação, 
controle e execução as atividades jurídicas de interesse do Município.
III - Diretoria de Planejamento: responsável pela captação de recursos e gestão de financiamentos 
externos tem como atribuições organizar e atualizar permanentemente um cadastro de fontes de 
financiamento a nível estadual, nacional e internacional, além de elencar e sistematizar os 
programas prioritários do Município que demandem financiamento externo. É incumbida de 
examinar e opinar sobre projetos apresentados pelos diversos setores da Administração, avaliando a 
viabilidade econômico-financeira, correlacionando com as metas estabelecidas no plano de 
governo. Mantém o controle e cadastro atualizado dos projetos, acompanhando sua tramitação e 
comunicando as Secretarias ou órgãos interessados, e elabora materiais que apresentem as 
condições socioeconômicas e institucionais do Município. Participa de eventos e fóruns 
relacionados a investimentos externos, mantém uma política continuada em relação aos programas 
propostos e executa outras tarefas atribuídas pela autoridade superior dentro de sua competência. 
Também fornece informações e dados sobre a gestão e planejamento municipal, subsidiando 
atividades dos agentes financeiros e concedentes, e identifica soluções para entraves técnicos e 
administrativos entre os órgãos municipais que dificultem a execução de contratos de repasse e 
convênios. Realiza interlocuções entre agentes financeiros, concedentes e secretarias municipais 
para conferir celeridade a contratos de infraestrutura, habitação, saneamento e outros programas de 
interesse público. Adicionalmente, atua para resolver divergências nas interpretações de normas e 
procedimentos relativos à formalização e execução de contratos de repasse, acompanha prazos e 
vigências desses contratos e auxilia na elaboração de projetos e na captação de recursos para o 
Município.
IV - Diretoria Administrativa: A unidade responsável pela gestão administrativa e operacional do 
Executivo Municipal tem como atribuições coordenar as atividades administrativas e financeiras do 
Gabinete do Prefeito, do Gabinete do Vice-Prefeito e das assessorias vinculadas. É responsável por 
acompanhar e monitorar o cumprimento de compromissos e prazos assumidos pelo Executivo 
Municipal, bem como por coordenar e executar a agenda oficial do Prefeito e do Vice-Prefeito. 
Desenvolve e coordena atividades que visem à consecução dos objetivos do Governo Municipal e 
tem a competência para permitir ou autorizar o uso de bens municipais por terceiros, assim como a 
execução de serviços públicos por terceiros, sempre em conformidade com os requisitos legais. 
Encaminha aos órgãos competentes os planos de aplicação e as prestações de contas exigidas em 
lei, presta informações solicitadas pela Câmara Municipal dentro do prazo legal e pode convocá-la 
extraordinariamente durante os períodos de recesso, quando o interesse público ou da administração 
o exigir. Além disso, representa o Município em atos e solenidades oficiais, com possibilidade de 
delegar competências quando necessário.
V - Procuradoria Geral do Município: A Procuradoria Geral do Município tem como atribuições 
representar o Município em todas as instâncias judiciais, defendendo seus interesses nas causas em 
que for parte ou interessado, com todos os poderes necessários para o foro em geral. Quando 
autorizado pelo Prefeito ou por delegação de competência, pode propor ações, desistir, transigir, 
acordar, confessar, comprometer-se, receber e dar quitação, além de interpor recursos nas ações em 
que o Município figure como parte. É responsável por emitir pareceres jurídicos para o Prefeito, 
Secretários e dirigentes de órgãos ou entidades da Administração Indireta, bem como assessorar a 
Administração Pública Municipal em atos relativos a imóveis do patrimônio do Município, como 
aquisição, alienação, cessão, locação e aforamento. A Procuradoria também representa a 
Administração Municipal junto aos órgãos de fiscalização orçamentária e financeira e nas 
assembleias de sociedades de economia mista, empresas públicas ou outras entidades das quais o 
Município participe. Coordena e executa trabalhos relacionados à apuração, inscrição, cobrança e 
controle da dívida ativa do Município, tributária e de outras naturezas. Outras funções incluem 
examinar ordens e sentenças judiciais, minutar contratos, convênios e acordos, promover 
expropriações amigáveis ou judiciais de bens declarados de utilidade pública, organizar 
jurisprudências administrativas, preparar informações urgentes para mandados de segurança e atuar 
na defesa dos interesses do Município em todas as instâncias judiciais. Compete também à 
Procuradoria analisar e emitir pareceres técnicos nos processos licitatórios, garantindo a 
conformidade das ações com a legislação vigente e assegurando a regularidade jurídica de todas as 
etapas do certame. A Procuradoria promove dissemina atos normativos, pareceres e ementários por 
meio de boletins informativos e revistas especializadas. Também estabelece normas para 
uniformizar a defesa judicial e administrativa do Município, além de responder consultas e emitir 
pareceres em processos administrativos.
VI - Controladoria Geral Interna do Município: Compete ao órgão responsável realizar o controle 
contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da Administração Direta, 
Indireta e Fundacional, observando os princípios de legalidade, legitimidade, economicidade e 
razoabilidade. Também é atribuição fiscalizar e avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no 
Plano Plurianual do Município, assegurando que os objetivos sejam atingidos conforme planejado. 
O exame das prestações de contas dos agentes da Administração Direta, Indireta e Fundacional que 
sejam responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal é igualmente 
uma de suas responsabilidades, garantindo a regularidade e a transparência na gestão dos recursos 
públicos. Quando forem identificadas irregularidades, o órgão pode propor ao Chefe do Executivo a 
realização de bloqueios de transferências de recursos orçamentários de órgãos e entidades da 
Administração Direta, Indireta e Fundacional, bem como de outras entidades envolvidas. 
Acompanhamento e avaliação dos resultados dos registros contábeis e dos atos e fatos relativos às 
despesas da Administração Pública também estão entre as suas funções, com o objetivo de subsidiar 
a elaboração da prestação de contas do Município. Denúncias formais sobre irregularidades ou 
ilegalidades praticadas em qualquer órgão ou entidade da Administração devem ser apuradas, com 
ciência ao titular do Poder Executivo e à autoridade competente do órgão envolvido, sob pena de 
responsabilidade solidária. Além disso, é atribuição do órgão propor a instauração de sindicância e 
tomada de contas especial quando a natureza da irregularidade detectada assim o exigir, garantindo 
medidas adequadas para corrigir ou responsabilizar os agentes envolvidos. Por fim, desempenha 
outras atividades correlatas que contribuam para o aprimoramento da gestão pública e para a 
manutenção da legalidade e eficiência na administração municipal, além daquelas dispostas na lei 
específica.
VII – Departamento de Defesa Civil Municipal: O Departamento tem como responsabilidade a 
articulação, coordenação e execução de ações voltadas à prevenção, mitigação, preparação, resposta 
e recuperação em situações de desastres, conforme estabelecido nesta lei. Planejar, articular, 
coordenar e gerenciar ações de proteção e defesa civil em âmbito municipal; incentivar e promover 
a participação ativa da comunidade nas ações de proteção e defesa civil, especialmente no 
planejamento, resposta a desastres e processos de reconstrução; elaborar e programar planos de 
contingência e operações voltados à proteção e defesa civil, além de desenvolver projetos e 
programas relacionados; capacitar recursos humanos para ações de defesa civil, fomentar a 
formação de associações de voluntários e articular a atuação conjunta com as comunidades 
envolvidas; inserir os princípios de defesa civil nos currículos escolares da rede municipal, 
apoiando a comunidade docente na criação de materiais didático-pedagógicos; requisitar vistorias e 
intervenções em áreas de risco, bem como promover o isolamento e a evacuação de populações em 
situações de vulnerabilidade; realizar a identificação e avaliação de ameaças, vulnerabilidades e 
riscos de desastres, propondo a inclusão dessas áreas no Plano Diretor Municipal; criar e gerenciar 
um banco de dados com mapas temáticos que identifiquem ameaças, níveis de risco e recursos 
disponíveis para operações de proteção e defesa civil; manter os órgãos estadual e federal de 
Proteção e Defesa Civil informados sobre desastres e as atividades desenvolvidas no município; 
realizar exercícios simulados para treinar equipes e aprimorar os planos de contingência, contando 
com a participação da população; avaliar danos e prejuízos em áreas atingidas por desastres e 
preencher os formulários do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID); propor à 
autoridade competente a Declaração de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade 
Pública, conforme critérios legais; garantir o cumprimento das diretrizes da Política Nacional de 
Proteção e Defesa Civil, bem como as competências atribuídas ao município e a atuação em 
parceria com os demais Entes Federados; desenvolver ações estruturantes de prevenção, 
treinamento e educação em defesa civil; trabalhar para prevenir ou minimizar danos, socorrer e 
assistir populações atingidas por desastres, além de promover a recuperação das áreas impactadas; e 
colaborar de forma integrada com os sistemas estadual e nacional de defesa civil, fortalecendo a 
cooperação interinstitucional.
Seção II
Secretaria de Administração e Gestão
Art. 9º A Secretaria Municipal de Administração e Gestão é responsável pela gestão funcional do 
quadro de servidores, pela organização e conservação do arquivo público, pela execução dos 
serviços de identificação, pela administração da área de tecnologia da informação, incluindo 
processos digitais e inteligência artificial, pela manutenção geral do Centro Administrativo, pela 
gestão da previdência dos servidores municipais, pela condução de processos licitatórios e contratos 
administrativos, bem como pela administração e controle do patrimônio público municipal.
I - Departamento Administrativo: O Departamento Administrativo é responsável pela execução dos 
serviços de identificação, administração da área de tecnologia da informação, incluindo processos 
digitais e inteligência artificial, e manutenção geral do Centro Administrativo. Também se encarrega 
do registro e publicação de leis, decretos e portarias, garantindo a formalização e divulgação 
conforme a legislação vigente. Além disso, o departamento elabora projetos de lei, decretos, editais 
e outros documentos administrativos, assegurando sua conformidade legal. Oferece suporte técnico 
às demais secretarias, gerencia a documentação institucional e implementa soluções inovadoras para 
otimizar processos e aumentar a transparência da gestão pública. Cabe a este departamento 
organizar a as escalas de férias, controle de efetividade e o organograma funcional de servidores, 
tramitar os pedidos de compras e contratações relativos às demandas da Secretaria, junto aos setores 
competentes, e coordenar as ações necessárias para a manutenção da Secretaria e dos serviços 
essenciais ao seu funcionamento.
II - Departamento de Patrimônio Municipal: O Departamento de Patrimônio é responsável pela 
organização, manutenção e atualização do cadastro de bens móveis e imóveis do Município. Isso 
inclui a identificação dos bens móveis, com a afixação de plaquetas para fins de inventário, e a 
preparação dos processos de alienação de bens móveis considerados em desuso ou inservíveis, 
conforme a legislação vigente. O departamento também elabora relatórios sobre pendências 
relacionadas à troca e aquisição de bens móveis e imóveis entre os entes públicos;
III - Departamento de Recursos Humanos: Responsável pela execução das atividades relativas às 
rotinas de recursos humanos, tais como recrutamento, seleção, nomeação e exoneração, bem como 
pelo treinamento do pessoal; pelo registro e controle funcional e financeiro dos servidores; pela 
gestão da movimentação de pessoal e pelas anotações pertinentes a esses processos; pela elaboração 
da folha de pagamento e pelas providências necessárias para o cumprimento das obrigações e 
encargos sociais conforme a legislação vigente; pelo controle do serviço de assistência médico￾hospitalar dos servidores; e pela organização de outras movimentações de pessoal;
IV - Departamento de Licitações e Contratos: Compete ao Departamento de Licitações coordenar o 
recebimento, análise, conferência e solicitação de informações necessárias para a instrução dos 
processos licitatórios relacionados à aquisição de materiais, equipamentos e contratação de serviços 
e obras solicitados pelas secretarias municipais. Este departamento é responsável por registrar e 
acompanhar todas as informações pertinentes aos processos licitatórios, assegurando que sejam 
conduzidos de acordo com a legislação vigente. Deverá autuar, elaborar os editais, selecionar as 
modalidades de licitação adequadas e publicar os avisos de licitação. Também cabe à equipe realizar 
as dispensas e declarações de inexigibilidade de licitação, conforme a legislação aplicável. O 
departamento tem a responsabilidade de conduzir diligências em qualquer fase do processo 
licitatório, tanto na fase interna quanto na externa. A redação e formalização de contratos, 
convênios, acordos, ajustes e documentos similares, incluindo aditivos, deve ser feita em 
conformidade com as leis em vigor. O departamento encaminhará os editais de licitação, contratos e 
atas de registro de preços para a aprovação da Procuradoria Geral do Município. Todos os processos 
licitatórios, contratos administrativos e convênios devem ser devidamente registrados, e os extratos 
dos contratos serão publicados na imprensa oficial. Além disso, o Departamento de Licitações é 
responsável por receber, instruir e encaminhar à autoridade competente as solicitações de equilíbrio 
econômico-financeiro, reajuste e repactuação das atas de registro de preços de serviços. Ele atua 
também como órgão gestor das Atas de Registro de Preços, controlando os prazos de vigência 
dessas atas e garantindo a sua conformidade.
V - Departamento de Previdência Municipal: Compete ao Departamento de Previdência Municipal, 
coordenar as atividades relacionadas à concessão, atualização e cancelamento de benefícios 
previdenciários, compensação previdenciária e atualização de cadastros de servidores ativos e 
inativos.
Parágrafo único. São setores da Secretaria de Administração e Gestão, de identificação, de 
recepção, tecnologia da informação.
Seção III
Secretaria da Fazenda
Art. 10º A Secretaria da Fazenda tem a incumbência de realizar atividades relacionadas à 
arrecadação de tributos e outras receitas municipais, além de atuar na fiscalização e contabilização 
dos eventos administrativos vinculados aos sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial, 
proporcionando também informações sobre a saúde financeira do município.
I - Departamento de Administração Fazendária: responsável por supervisionar, planejar, 
acompanhar e executar a ação da despesa orçamentária; realizar a avaliação da despesa pública; 
controlar as condições para abertura de créditos orçamentários adicionais e outras alterações 
orçamentárias; examinar proposições que impliquem impacto orçamentário, econômico ou 
financeiro relevante nas contas do Município; planejar, acompanhar e executar o fluxo financeiro do 
Município e o pagamento de despesas públicas, bem como administrar os ingressos e respectivas 
disponibilidades de caixa; administrar e fiscalizar o pagamento de pessoal; acompanhar a gestão 
financeira das entidades da administração indireta; planejar e administrar a dívida pública 
municipal, bem como propor o estabelecimento de normas específicas relativas às operações de 
crédito; promover encontros de contas entre débitos e créditos no âmbito da administração pública 
municipal; examinar propostas de alienação de valores mobiliários e outros ativos financeiros de 
propriedade do Município; avaliar e acompanhar convênios e ajustes celebrados pela administração 
pública municipal com a União, Estados e demais Municípios; examinar os limites globais para a 
despesa pública municipal, compatíveis com as estimativas de receita, a serem observados na 
elaboração orçamentária; monitorar os gastos e inversões previdenciárias e avaliar seu impacto na 
condução da política fiscal de longo prazo e na necessidade de financiamento; editar atos 
normativos de caráter cogente para a administração pública municipal direta e indireta em matéria 
financeira, orçamentária e de pessoal; propor, implantar e acompanhar medidas concernentes à 
qualificação e eficiência do gasto público; avaliar os limites e parâmetros econômico-financeiros 
para a elaboração do projeto de lei de diretrizes orçamentárias e do projeto de lei orçamentária 
anual; formular, gerir e acompanhar as diretrizes da política financeira municipal; exercer o 
acompanhamento das receitas orçamentárias e extra-orçamentárias; exercer a coordenação e a 
execução da política de crédito público, a centralização e a guarda dos valores mobiliários; propor e 
acompanhar as metas fiscais para os fins da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
II - Departamento de Administração Tributária: responsável por gerir, administrar, planejar, 
normatizar e executar as atividades de fiscalização e de imposição tributária; preparar e julgar os 
processos administrativo-tributários de contencioso fiscal, inclusive nos casos de pedidos de 
reconhecimento de imunidade, de não incidência e de isenção, ou, ainda, decidir sobre pedidos de 
moratória e de parcelamento de créditos tributários e não tributários; acompanhar a formulação da 
política econômico-tributária, inclusive em relação a benefícios fiscais e incentivos financeiros e 
fiscais; decidir ou encaminhar para deliberação pedidos de cancelamento ou qualquer outra forma 
de extinção de crédito tributário e não tributário, nos termos do Código Tributário Municipal; 
divulgar a legislação tributária; acompanhar e controlar as transferências intergovernamentais no 
âmbito de sua competência; verificar a regularidade da participação do Município no produto da 
arrecadação dos tributos da União e do Estado; promover medidas de aperfeiçoamento e 
regulamentação da legislação tributária municipal, bem como adotar providências no sentido da sua 
consolidação; preparar e julgar os processos administrativos, em primeira instância, que contenham 
pedidos de restituição de receita pública municipal; celebrar convênio com a administração 
tributária federal, estadual e dos demais Municípios, para compartilhamento de cadastros e 
informações fiscais; prestar apoio técnico ao órgão responsável pela representação judicial do 
Município em matéria fiscal; executar os procedimentos de formação e instrução de notificações 
relacionadas a crimes praticados contra a ordem tributária; disponibilizar dados e prestar as 
informações necessárias para a atuação do controle interno no exercício de suas atribuições.
Parágrafo único. São setores da Secretaria da Fazenda, de fiscalização, dívida ativa, arrecadação, 
tributos, contabilidade, empenhos e tesouraria.
Seção IV
Secretaria de Educação
Art. 11º A Secretaria de Educação é o órgão responsável pela execução de ações relacionadas à 
manutenção e aprimoramento da educação básica no município.
I - Departamento de Coordenação Pedagógica de educação infantil e ensino fundamental: tem a 
função de desenvolver ações diretamente subordinadas ao Secretário Municipal, coordenando, 
mantendo, aprimorando e implementando programas cujo financiamento não esteja incluído na 
obrigatoriedade constitucional. Este departamento é responsável pela organização, administração, 
coordenação, planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades da educação básica no 
município, implementando as políticas educacionais locais
II – Departamento de Transporte Escolar: O Departamento Municipal de Transporte Escolar é 
responsável pela coordenação, supervisão e manutenção do Transporte Escolar, assegurando o 
acesso contínuo dos alunos à educação. Suas atribuições incluem a fiscalização e o cumprimento 
dos horários e itinerários das viagens, o cadastro de veículos, linhas, horários e abastecimentos, bem 
como a exigência de vistorias nos veículos que operam no sistema municipal de transporte escolar. 
Além disso, o departamento é responsável pelo cadastro dos alunos que utilizam o transporte 
escolar, pela gestão de todas as questões relacionadas ao serviço, como a prestação do transporte, 
controle de despesas e atendimento aos munícipes. Também é incumbido de estabelecer e 
implementar um sistema de fiscalização para o serviço prestado, mantendo comunicação constante 
com a Secretaria de Educação para esclarecimentos e troca de informações. O departamento ainda 
realiza comparativos de despesas conforme as modificações nas demandas ou a pedido das 
autoridades competentes.
III - Departamento Administrativo: responsável por desenvolver ações diretamente vinculadas ao 
Secretário Municipal, assegurando o bom funcionamento das atividades administrativas da 
Secretaria. Cabe a este departamento organizar a as escalas de férias, controle de efetividade e o 
organograma funcional de servidores de cada escola municipal, tramitar os pedidos de compras e 
contratações relativos às demandas da Secretaria, junto aos setores competentes, e coordenar as 
ações necessárias para a manutenção da Secretaria e dos serviços essenciais ao seu funcionamento.
Parágrafo único. Estão vinculadas na Secretaria de Educação todas as escolas municipais.
Seção V
Secretaria de Saúde
Art. 12º A Secretaria Municipal de Saúde é responsável por implementar ações destinadas à atenção 
básica à saúde de todos os cidadãos do município.
I – Departamento de Coordenação de Atenção Básica: Implementar ações direcionadas à atenção 
básica à saúde, incluindo a prestação de serviços médicos e odontológicos, suporte diagnóstico e 
cirúrgico, manutenção das operações dos postos de saúde, promoção de campanhas preventivas, 
continuidade dos programas de Agentes Comunitários de Saúde e de Estratégia de Saúde da 
Família, além da aquisição e distribuição de medicamentos.
II- Departamento de Atendimento de Média e Alta Complexidade: Desenvolver iniciativas voltadas 
à implementação e continuidade de programas e projetos que não se enquadrem na atenção básica à 
saúde, com ênfase nos que são financiados por recursos provenientes de outros entes federativos.
III – Departamento de Vigilância em Saúde: O responsável pela implantação, desenvolvimento e 
coordenação das atividades de Vigilância Sanitária e Epidemiológica no Município atua por meio de 
programas educativos para a conscientização da população, além de realizar ações de prevenção 
contra doenças infectocontagiosas. Esse trabalho inclui o combate e a eliminação de focos de 
doenças, o monitoramento da qualidade da água para consumo humano, e a fiscalização de 
estabelecimentos comerciais que comercializam produtos alimentícios. Também compete à área a 
apreensão e destruição de alimentos impróprios para o consumo humano, bem como a emissão de 
relatórios, laudos e pareceres técnicos. Além disso, o setor realiza outras atividades pertinentes à 
Vigilância Sanitária, conforme necessário.
IV – Departamento Administrativo: responsável por desenvolver ações diretamente vinculadas ao 
Secretário Municipal, assegurando o bom funcionamento das atividades administrativas da 
Secretaria. Cabe a este departamento organizar a as escalas de férias, controle de efetividade e o 
organograma funcional de servidores de cada unidade de saúde, tramitar os pedidos de compras e 
contratações relativos às demandas da Secretaria, junto aos setores competentes, e coordenar as 
ações necessárias para a manutenção da Secretaria e dos serviços essenciais ao seu funcionamento.
Parágrafo único. Estão vinculadas na Secretaria de Saúde, todas as unidades básicas de saúde e 
ESFs.
Seção VI
Secretaria de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito
Art. 13º A Secretaria de Serviços, Infraestrutura, Obras e Trânsito é responsável pela gestão das 
políticas municipais voltadas à infraestrutura urbana e rural, além do gerenciamento do trânsito 
municipal.
I – Departamento de Infraestrutura Urbana: Responsabiliza-se pela coordenação, controle, 
organização e execução dos serviços de varrição, limpeza e coleta de resíduos em vias públicas e 
logradouros; executar os serviços de manutenção de parques, praças, jardins públicos e arborização; 
coordenar os serviços relacionados com o cemitério municipal; atender às determinações de 
serviços a serem realizados, garantindo que sejam cumpridos dentro do prazo estabelecido; solicitar 
reparos em máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; manter a sinalização de ruas e 
avenidas com placas, pintura de meios-fios; executar obras de drenagem; organizar e coordenar os 
serviços de instalação, ampliação, manutenção e reparo das redes de iluminação pública; organizar e 
realizar serviços de manutenção em redes de tubulação nas vias municipais; realizar a manutenção 
em vias públicas pavimentadas ou não; controlar a jornada de trabalho da equipe, desde o início até 
o término do expediente; manter o controle sobre as ferramentas e materiais em uso; apurar e relatar 
irregularidades nos serviços realizados; coordenar e executar as atividades de calçamento de ruas de 
acordo com os padrões definidos pela equipe de engenharia; realizar a abertura de ruas conforme o 
projeto de engenharia; supervisionar os serviços de levantamento, demarcação, alinhamento e 
medições de ruas e terrenos, sob a orientação do engenheiro responsável; coordenar e zelar pela 
aplicação das diretrizes do plano diretor; zelar pela guarda e conservação do material utilizado.
II – Departamento de Infraestrutura Rural: Coordenar a gestão das vias rurais municipais e a 
administração do maquinário utilizado na execução de obras de melhoria e manutenção dessas vias; 
organizar o mapa cadastral das estradas rurais locais; elaborar estudos de pavimentação para as vias 
rurais; realizar a manutenção das vias rurais, incluindo bueiros, pontes, mata-burros e outros 
equipamentos existentes ou a serem construídos nas vias rurais municipais; e executar plenamente o 
Programa de Manutenção de Acessos Rurais, garantindo a preservação e qualidade das vias para o 
tráfego rural.
III – Departamento de Trânsito: O Departamento de Trânsito é responsável por garantir o 
cumprimento da legislação de trânsito dentro de sua competência, planejar e regulamentar o trânsito 
de veículos, pedestres e animais, e promover a segurança e circulação dos ciclistas. Além disso, 
deve implantar, manter e operar sistemas de sinalização e controle viário, coletar dados sobre 
acidentes e suas causas, e colaborar com os órgãos de polícia no policiamento de trânsito. O 
departamento também realiza a fiscalização de infrações, autuando e aplicando penalidades por 
transgressões relativas à circulação, estacionamento, parada, excesso de peso, dimensões e lotação 
dos veículos.
IV – Departamento de Engenharia: realizar, organizar e supervisionar os projetos de engenharia 
civil voltados para a construção ou reforma de projetos/estruturas de todas as secretarias municipais, 
definindo sistemas e programas de atuação; coordenar a produção e execução de projetos de 
arquitetura, comunicação visual e equipamentos urbanos; elaborar e submeter à aprovação as 
normas técnicas relacionadas às edificações públicas; desenvolver projetos de restauração de 
imóveis públicos; realizar projetos e demais documentos técnicos para o Plano Diretor; fiscalização 
contínua sobre obras em andamento; emitir pareceres e laudos de responsabilidade técnica.
V – Departamento de Almoxarifado: O Departamento tem como atribuições o armazenamento e a 
distribuição, em condições adequadas, dos produtos adquiridos pela Prefeitura para o uso interno de 
todas as secretarias. Além disso, é responsável por examinar, conferir e receber o material 
adquirido, conforme as notas de empenho, podendo solicitar a análise dos setores técnicos 
requisitantes ou especializados quando necessário. O Departamento também deve informar a todas 
as secretarias sobre a falta de produtos estocados, garantindo a continuidade e eficiência dos 
processos administrativos.
VI – Departamento Administrativo: Responsável por desenvolver ações diretamente vinculadas ao 
Secretário Municipal, assegurando o bom funcionamento das atividades administrativas da 
Secretaria. Cabe a este departamento organizar a as escalas de férias, controle de efetividade e o 
organograma funcional de servidores de cada setor, tramitar os pedidos de compras e contratações 
relativos às demandas da Secretaria, junto aos setores competentes, e coordenar as ações necessárias 
para a manutenção da Secretaria e dos serviços essenciais ao seu funcionamento.
Parágrafo único. São setores da Secretaria de Serviços, Infraestrutura, Obras e Trânsito, de 
iluminação pública, de mecânica, cemitério municipal e jardinagem.
Seção VII
Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental
Art. 14º A Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental compete implementar 
iniciativas para promover a conservação e o crescimento da agricultura e do meio ambiente no 
Município.
I – Departamento de Desenvolvimento Rural: Responsável por elaborar e propor diretrizes para o 
desenvolvimento de uma política agrícola alinhada às características produtivas do município. 
Acompanhar os dados da produção econômica local. Apoiar os Conselhos Municipais de 
Desenvolvimento Rural e de Meio Ambiente e Saneamento (CODEMAS). Além disso, gerenciar o 
uso e a expansão do equipamento de patrulha mecanizada, disponibilizando-o para os produtores 
rurais, e executar serviços com o maquinário da Prefeitura para atender às demandas do setor rural. 
Fomentar as associações de produtores rurais e implementar as ações previstas no Programa da 
Porteira para Dentro; responsável pelo Serviço de Inspeção Municipal (SIM); Planejar, desenvolver 
e executar campanhas e serviços de fomento e assistência técnica à criação de animais e à saúde 
pública. Realizar campanhas de incentivo à emissão de Notas Fiscais, com a distribuição de bônus 
aos produtores. Promover ações para o desenvolvimento de obras públicas e infraestrutura rural, 
incluindo a construção de redes elétricas, poços artesianos, redes de água, micro açudes, drenagem, 
preparo de solo e estradas, além de apoiar o crescimento do setor agropecuário.
II – Departamento de Meio Ambiente: Elaborar e propor políticas de proteção e preservação 
ambiental no município. Planejar e executar ações em parceria visando à recuperação de nascentes, 
arroios e rio no território municipal, para melhorar a qualidade da água fornecida à população 
urbana e rural, inclusive tratando de questões de esgotamento sanitário. Auxiliar na elaboração do 
plano diretor, propondo medidas para a preservação ambiental e minimização dos impactos 
causados pelo crescimento populacional e pelas atividades industriais, agrícolas e agroindustriais. 
Executar tarefas relacionadas, como emissão de licenças, pareceres, dentre outros.
III – Departamento Administrativo: Responsável por desenvolver ações diretamente vinculadas ao 
Secretário Municipal, assegurando o bom funcionamento das atividades administrativas da 
Secretaria. Cabe a este departamento organizar a as escalas de férias, controle de efetividade e o 
organograma funcional de servidores de cada setor, tramitar os pedidos de compras e contratações 
relativos às demandas da Secretaria, junto aos setores competentes, e coordenar as ações necessárias 
para a manutenção da Secretaria e dos serviços essenciais ao seu funcionamento.
Parágrafo único. São setores da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental, 
veterinário, fiscalização ambiental, recursos hídricos e de programas de desenvolvimento rural.
Seção VIII
Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação
Art. 15º A Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação é responsável pela implementação de 
políticas de assistência social no município, bem como pelo desenvolvimento de programas nas 
áreas de Assistência Social e Habitação, visando o bem-estar social da população.
I – Departamento de Habitação: Coordenar, supervisionar, planejar e estruturar os programas 
habitacionais no Município; orientar o processo de cadastramento dos beneficiários desses 
programas; estabelecer parcerias com empresas e cooperativas para incentivar a construção de 
moradias para a população de baixa renda, visando reduzir o déficit habitacional local; prestar 
atendimento às pessoas em situação de abandono; coordenar a emissão e o arquivamento de 
documentos relacionados aos projetos habitacionais; fiscalizar a implementação das obras 
habitacionais; promover A regularização de áreas irregulares por meio de processo de regularização.
II – Departamento de Desenvolvimento Social: Coordenar, supervisionar, planejar e estruturar os 
programas sociais e os serviços administrativos da Secretaria; realizar análises e apresentar soluções 
para os problemas sociais identificados nos programas da Secretaria; organizar reuniões periódicas 
para planejar, orientar e avaliar os monitores dos programas sociais; ser responsável pela 
coordenação e controle de pareceres sociais sobre as condições de subsistência, saúde e habitação 
de indivíduos ou famílias; acompanhar o desempenho escolar e as atividades de estágio de crianças 
e adolescentes envolvidos nos programas sociais; organizar palestras, reuniões informativas e 
educativas, além de promover atividades de lazer para os beneficiários dos programas sociais e suas 
famílias; coordenar a Política Municipal de Assistência Social e o Plano Municipal de Assistência 
Social, além de executar outras tarefas relacionadas que possam ser atribuídas ou delegadas. O 
departamento também gerência a captação e aplicação de recursos conforme a Lei Federal nº 
8.742/93 e as decisões do Conselho Municipal de Assistência Social.
III - Departamento de Programas Sociais: aprimorar a gestão dos serviços, projetos e benefícios de 
Assistência Social, captando e aplicando recursos conforme a Lei Federal nº 8.742/93 e as 
orientações do Conselho Municipal de Assistência Social. Também visa acompanhar a execução dos 
projetos sociais com os Governos Federal e Estadual, implementar ações de orientação e 
recuperação social da população carente, conforme o Plano Municipal de Assistência Social, de 
forma integrada com as atividades dos outros setores da Secretaria e órgãos federais e estaduais. A 
assistência será prestada a crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres, 
famílias e cidadãos em geral. A coordenação e realização de cursos em comunidades rurais para 
famílias em vulnerabilidade social também são responsabilidades da área. A gestão do programa 
Bolsa Família e SUAS (com o CRAS e o CREAS) inclui supervisionar e acompanhar as 
condicionalidades, além de gerenciar benefícios e promover a integração com outras ações e 
serviços que desenvolvam as capacidades das famílias. A Secretaria também se encarrega de
organizar e manter atualizado o cadastro social do município, elaborar e manter o sistema de 
indicadores sociais e realizar o diagnóstico socioeconômico. Além disso, participa da elaboração da 
Política Municipal e do Plano Municipal de Assistência Social.
IV – Departamento Administrativo: Responsável por desenvolver ações diretamente vinculadas ao 
Secretário Municipal, assegurando o bom funcionamento das atividades administrativas da 
Secretaria. Cabe a este departamento organizar a as escalas de férias, controle de efetividade e o 
organograma funcional de servidores de cada setor, tramitar os pedidos de compras e contratações 
relativos às demandas da Secretaria, junto aos setores competentes, e coordenar as ações necessárias 
para a manutenção da Secretaria e dos serviços essenciais ao seu funcionamento. Tem como 
objetivo atender a famílias, indivíduos, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e idosos em 
situação de vulnerabilidade social, oferecendo apoio e proteção à família para promover a 
integração social e o resgate da cidadania, além de executar programas de inclusão social.
Parágrafo único. São setores da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação, Centro de 
Referência de Assistência Social, Centro de Referência Especializado de Assistência Social e 
Centro do Idoso.
Seção IX
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura, Turismo e Esporte
Art. 16º A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura, Turismo e Esporte tem como 
competência impulsionar o crescimento econômico do Município, promover o turismo local, 
coordenar ações voltadas à preservação e ao desenvolvimento da cultura e do esporte no município.
I – Departamento de Desenvolvimento Econômico: responsável por coordenar ações para o 
desenvolvimento econômico do Município, incluindo o planejamento e execução de políticas para a 
indústria, comércio, serviços, ciência e tecnologia. Sua atuação envolve atualizar a política 
econômica municipal, promover parcerias com entidades empresariais locais e coordenar planos de 
ação em colaboração com outros órgãos municipais. Foca em qualificação e geração de emprego e 
renda, implementando programas de apoio à micro, pequena e média empresa, além de fomentar a 
formação dos trabalhadores. Estabelece políticas de incentivo à instalação de empresas, apoiando o 
associativismo e cooperativismo, e realizando convênios e parcerias para impulsionar o 
desenvolvimento local.
II – Departamento de Cultura e Turismo: responsável por elaborar e propor a política municipal de 
desenvolvimento do turismo e promoção cultural, coordenando e executando as ações planejadas. 
Ela busca firmar convênios e parcerias, públicas e privadas, com o objetivo de impulsionar o 
turismo no Município, como uma estratégia para o crescimento econômico e social local. Promove 
a integração da comunidade com a atividade turística, incentivando a criação do turismo rural. Além 
disso, organiza eventos para atrair fluxo turístico e gerar oportunidades de renda à população, 
sempre buscando melhorar a qualidade dos serviços e o atendimento ao visitante. Organiza eventos 
culturais tradicionais, promovendo a convivência social e oferecendo atrativos culturais. Oferece 
suporte aos Conselhos Municipais relacionados à cultura e turismo, com foco no desenvolvimento 
do turismo regional da Quarta Colônia.
III – Departamento de Esporte: responsável por gerenciar todas as atividades esportivas no 
Município, incentivando e promovendo ações na área; coordenando, orientando e supervisionando a 
execução de projetos esportivos voltados para recreação e lazer, além de identificar e desenvolver 
novos talentos em diversas modalidades. Também encarregado de promover o intercâmbio com 
outros municípios e de organizar ações no Centro Desportivo Municipal, garantindo a utilização do 
espaço para várias práticas esportivas. Inclui, ainda, a coordenação do Programa Formando 
Campeões, visando ao fortalecimento e incentivo ao esporte local.
IV – Departamento Administrativo: Responsável por desenvolver ações diretamente vinculadas ao 
Secretário Municipal, assegurando o bom funcionamento das atividades administrativas da 
Secretaria. Cabe a este departamento organizar a as escalas de férias, controle de efetividade e o 
organograma funcional de servidores de cada setor, tramitar os pedidos de compras e contratações 
relativos às demandas da Secretaria, junto aos setores competentes, e coordenar as ações necessárias 
para a manutenção da Secretaria e dos serviços essenciais ao seu funcionamento.
Parágrafo único. São setores da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura, Turismo e 
Esporte, a biblioteca pública municipal e de ornamentações festivas. 
CAPÍTULO IV
Das Disposições Transitórias
Art. 17º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações específicas, 
ficando o Poder Executivo Municipal autorizado, dentro dos limites dos respectivos créditos, a 
expedir decretos de transferência de dotações do orçamento geral, ou de créditos adicionais 
referidos para a perfeita aplicação desta lei.
Art. 18º As remunerações e vantagens estabelecidas nesta lei poderão ser atualizadas anualmente, de 
acordo com a variação integral do mesmo índice fixado para a atualização dos salários dos 
servidores efetivos, através de lei de iniciativa do Prefeito Municipal.
Art. 19º Ficam revogadas as disposições constantes nos arts. 19, 20, 22, 23 e inciso II do art. 24 da 
Lei nº 735, de 27 de junho de 1990.
Art. 20º Fica revogada a Lei nº 568, de 23 de outubro de 1985 e alterações posteriores.
Art. 21º Fica revogada a Lei nº 2.040/2017 de 11 de janeiro de 2017.
Art. 22º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 01 de 
fevereiro de 2025.
GABINETE DO PREFEITO, 21 de janeiro de 2025; 167º da Colonização e 65º da Emancipação.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se. 
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão 
ANEXO I
ATRIBUIÇOES DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGO: CHEFE DE GABINETE
ÓRGÃO: GABINETE DO PREFEITO 
ATRIBUIÇÕES: Assessorar os trabalhos de contatos do Gabinete do Prefeito, com outros Prefeitos, 
organismos nacionais ou internacionais, servidores públicos e outros órgãos de Administração 
Pública; - Promover a harmonização de atuação dos órgãos e entidades da Administração Municipal 
ao influxo da política administrativa da autoridade nomeante; - Promover a articulação e a 
consolidação de ações que assegurem a execução de programas de Governo da autoridade 
nomeante, junto a outras esferas de Poder; - acompanhar os trabalhos de imprensa e relações 
públicas institucionais da autoridade nomeante com a comunidade, munícipes, servidores públicos, 
órgãos de imprensa e órgãos públicos internos e externos; - Registrar para o Chefe do Poder 
Executivo as providências e pendências cobradas por autoridades de outros órgãos, recebidas em 
reuniões dentro e fora do Município; - acompanhar o atendimento de todas as requisições de 
controle interno, externo e dos órgãos de fiscalização que possam afetar as ações e o exercício do 
governo da autoridade nomeante; - coordenar as atividades de filtragem de informações, destaque 
de prioridades e o devido encaminhamento, visando tornar público às metas de governo, definidas 
pela autoridade nomeante e os atos realizados de interesse local e regional; - Coordenar a agenda da 
autoridade nomeante, mantendo-o informado e atualizado de suas obrigações oficiais, reuniões e 
contatos políticos e institucionais; - garantir o encaminhamento das ordens emanadas pela 
autoridade nomeante, no que tange as atividades de coordenação e chefia administrativa￾institucional do gabinete de governo; - Assessorar a autoridade nomeante em matérias diversas, 
pesquisando e prestando informações sobre os assuntos de interesse estratégico para a gestão 
administrativa de emanação do gabinete; - assessorar a autoridade nomeante em tudo que possua 
prazos legais a serem observados durante o exercício de seu mandato político; - Gerir 
correspondências, e outras formas de comunicação visando agilizar o processo administrativo, bem 
como, promover a gestão do tempo do Chefe do Poder Executivo Municipal para suas atividades 
políticas e institucionais; - Receber autoridades e hóspedes oficiais do Município; - Assessorar o 
Prefeito na preparação de correspondência oficial, considerando a etiqueta pertinente às relações 
político-institucionais; - Manter o Prefeito atualizado sobre os assuntos de interesse do governo 
municipal e também da execução de programas e projetos em andamento; - Organizar as pautas de 
reuniões de Secretários Municipais com o Prefeito; - Assessorar a autoridade nomeante no 
atendimento pessoal de outras autoridades públicas em geral, aplicando ao caso as orientações de 
abordagem fixadas pela autoridade política, garantindo o encaminhando das ações às áreas 
pertinentes da Prefeitura, quando for o caso, sempre aplicando, para tanto, os princípios gerais da 
Administração Pública no trato da coisa pública; - Executar outras tarefas e competências correlatas 
que forem atribuídas pelo Prefeito, inclusive de gestão de gabinetes provisórios, em especial para a
gestão de crises internas e externas.
CARGO: ASSESSOR JURÍDICO
ÓRGÃO: GABINETE DO PREFEITO 
ATRIBUIÇÕES: Prestar assessoria jurídica ao Prefeito e coordenar os Secretários e demais órgãos 
da administração direta do Município, garantindo o cumprimento das ações administrativas 
relacionadas às políticas públicas propostas pelo Prefeito Municipal; Elaborar e/ou analisar 
anteprojetos de leis, decretos, regulamentos, portarias, minutas de contratos, escrituras, acordos, 
convênios, licitações e demais atos ou negócios jurídicos nos quais o Município seja parte; Auxiliar 
na condução de sindicâncias administrativas e processos administrativos disciplinares; Oferecer 
assessoria ao Prefeito e às unidades administrativas quanto à correta aplicação dos princípios gerais 
do direito administrativo; Emitir pareceres sobre questões de interesse do Município, analisando 
anteprojetos de leis, justificativas de vetos, decretos, contratos, projetos de regulamentos e outros 
documentos jurídicos; Realizar o exame de ordens e sentenças judiciais e orientar o Prefeito e as 
unidades administrativas quanto ao cumprimento adequado dessas decisões; Zelar pela fiel 
observância das leis, decretos, portarias e regulamentos vigentes no Município, com foco no 
controle da legalidade dos atos dos agentes públicos; Promover a organização e atualização da 
coletânea de leis municipais, além da legislação estadual e federal que seja de interesse do 
Município; Coordenar a gestão dos prazos relacionados ao pronunciamento de pareceres, 
requerimentos, respostas a solicitações de informações e outras demandas endereçadas ao Executivo 
Municipal, além de realizar outras atividades correlatas.
CARGO: DIRETOR DE PLANEJAMENTO
ÓRGÃO: GABINETE DO PREFEITO 
ATRIBUIÇÕES: Responsável pela supervisão, coordenação, controle e fiscalização das atividades 
de todos os órgãos, garantindo a implementação eficiente das políticas públicas e a execução das 
ações previstas no Plano de Governo. Deverá orientar e acompanhar a elaboração, tramitação e 
envio de documentos oficiais, assegurando a conformidade e eficiência nos processos 
administrativos. Além disso, será encarregado de coordenar e integrar as ações das diversas 
Secretarias Municipais, promovendo uma articulação constante entre os órgãos da Administração 
Pública, com foco na execução das metas governamentais. O diretor deverá também supervisionar a 
implementação de projetos e programas, acompanhando suas fases até a sua conclusão, garantindo 
o pleno cumprimento das metas e prazos estabelecidos no Plano de Governo, e realizando outras 
atividades correlatas, conforme necessidade. Incumbido da busca e obtenção de recursos 
financeiros, tanto públicos quanto privados, necessários para viabilizar inovações, adequações, 
melhorias e a manutenção das atividades do governo. Acompanhar todo o processo desde a 
solicitação e análise do recurso até a execução das obras ou programas financiados. Isso inclui o 
monitoramento contínuo da aplicação dos recursos, garantindo que sejam utilizados de forma 
eficiente e conforme o planejamento aprovado. Após a execução das ações ou obras, o será 
responsável por acompanhar a prestação de contas, garantindo a conformidade com as exigências 
legais e a transparência no uso dos recursos. Além disso, deverá realizar outras atividades correlatas 
que envolvam a gestão de financiamentos e a otimização de recursos para a melhoria das ações 
governamentais.
CARGO: DIRETOR DE INFRAESTRUTURA
ÓRGÃO: SECRETARIA DE SERVIÇOS, INFRAESTRUTURA, OBRAS E TRÂNSITO
ATRIBUIÇÕES: coordenar, administrar e supervisionar a execução das ações voltadas à 
construção, manutenção e melhoria de toda a infraestrutura do município, garantindo a efetividade 
dos projetos e o cumprimento das normas técnicas e orçamentárias. Trabalhar em estreita 
colaboração com os órgãos e entidades federais e estaduais responsáveis por iniciativas de 
infraestrutura, buscando parcerias e alinhamentos que favoreçam o desenvolvimento das obras no 
município. Além disso, coordenar e monitorar os processos de captação de recursos, atuando na 
negociação de financiamentos, assegurando que as prestações de contas dos projetos sejam 
realizadas de maneira transparente e dentro dos prazos estabelecidos. Também deverá acompanhar a 
execução de obras, garantindo que os prazos e os orçamentos sejam cumpridos e que as obras 
atendam aos padrões de qualidade e segurança exigidos. Por fim, promover o planejamento e a 
execução de políticas públicas de infraestrutura que atendam às necessidades da população, 
colaborando para o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida no município.
CARGO: DIRETOR GERAL
ÓRGÃO: TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS
ATRIBUIÇÕES: Responder pelo expediente da Secretaria nos impedimentos legais e temporários, 
bem como ocasionais, do Titular da Pasta, representar o Secretário, quando for o caso, junto a 
autoridades e órgãos, exercer a coordenação do relacionamento entre o Secretário e os Diretores dos 
órgãos da Secretaria, acompanhando o desenvolvimento dos programas, projetos e ações, assessorar 
o Secretário no desempenho de suas funções, coordenar, supervisionar e orientar as atividades das 
áreas técnicas da Secretaria, operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos 
informatizados, executar tarefas afins. Assistir diretamente ao Secretário da pasta a que estiver 
subordinado, e aos seus Assessores no desempenho de suas atribuições, especialmente na direção e 
na integração das ações governamentais; planejar, programar e operacionalizar processos de 
trabalho de natureza política, responsabilizando-se por resultados; implementar as diretrizes e ações 
do plano de governo, de acordo com as determinações do Secretário; zelar pelo fiel cumprimento e 
perfeito desenvolvimento das ações políticas designadas e direcionadas.
CARGO: COORDENADOR DE ESPORTE
ÓRGÃO: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CULTURA, TURISMO E 
ESPORTE
ATRIBUIÇÕES: Desenvolver e promover atividades que valorizem o esporte local; Criar um 
calendário de eventos esportivos para o município; Planejar e implementar programas de iniciação 
esportiva em bairros, associações e clubes, incentivando a comunidade a se envolver na prática 
esportiva; Manter parcerias esportivas com outros municípios; Estimular atividades que promovam 
o esporte em todos os níveis; Trabalhar junto ao Conselho Municipal de Desporto para aprimorar as 
ações esportivas no município; Realizar outras tarefas compatíveis com a natureza de suas funções, 
conforme atribuições da Secretaria; Realizar estudos para promover o desenvolvimento das diversas 
modalidades esportivas no município; Promover e incentivar a prática de diferentes modalidades 
esportivas, incluindo esportes de rendimento, recreativos, lazer comunitário e outras políticas 
específicas; Criar e ampliar a infraestrutura para atividades esportivas de recreação e lazer; 
Administrar, monitorar e supervisionar o funcionamento das instalações esportivas de recreação e 
lazer.
CARGO: DIRETOR ADMINISTRATIVO
ÓRGÃO: GABINETE
ATRIBUIÇÕES: Planejar e coordenar as audiências públicas e as agendas do Prefeito e do Vice￾Prefeito; Orientar o encaminhamento do atendimento ao público, direcionando para os setores 
competentes; Receber, redigir e organizar a correspondência pessoal do Prefeito; Organizar e 
preparar os contatos do Prefeito com os responsáveis pelos diversos órgãos municipais, estaduais e 
federais; Executar funções protocolares e cerimoniais. Realizar todas as tarefas burocráticas 
vinculadas aos processos de compras relacionadas ao Gabinete do Prefeito; controlar as 
comunicações oficiais entre os Poderes Executivo e Legislativo do Município; Planejar e coordenar 
a recepção e transmissão de informações do Chefe do Executivo aos órgãos administrativos e à 
comunidade; Estabelecer e manter um sistema de atendimento ao público para facilitar o acesso às 
informações sobre as atividades administrativas e realizar outras tarefas pertinentes ao órgão.
CARGO: COORDENADOR DE SERVIÇOS
ÓRGÃO: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS, SERVIÇOS E TRÂNSITO
 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E GESTÃO AMBIENTAL
ATRIBUIÇÕES: Coordenar a implementação de programas, projetos e atividades no setor em que 
está lotado; gerenciar as ações e o processo de distribuição de tarefas dentro da unidade 
organizacional sob sua responsabilidade; ter conhecimento detalhado sobre a malha viária e as 
principais vias de acesso nas áreas atendidas pela frota de veículos da Secretaria Municipal; orientar 
a execução das atividades designadas à sua unidade; buscar soluções eficazes para os problemas que 
surgirem no desempenho das atividades da unidade; apresentar propostas à instância superior com o 
objetivo de garantir a melhoria contínua dos serviços prestados; tomar as providências necessárias 
para assegurar o pleno funcionamento dos órgãos sob sua coordenação; organizar a distribuição de 
tarefas dentro da unidade; apoiar no processo de motivação da equipe, promovendo o engajamento 
e comprometimento dos membros da unidade; coletar informações e identificar desafios na 
execução das atividades; supervisionar o controle e a utilização dos bens municipais; gerir as tarefas 
relacionadas aos programas municipais vinculados com os respectivos órgãos.
CARGO: COORDENADOR ADMINISTRATIVO
ÓRGÃO: SECRETARIA DE SERVIÇOS, INFRAESTRUTURA, OBRAS E TRÂNSITO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E GESTÃO AMBIENTAL
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE
SECRETARIA DE SAÚDE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
ATRIBUIÇÕES: Planejar, coordenar e acompanhar as atividades em geral de compras e licitações, 
armazenamento e entrega de materiais; fomentar normas e estratégias de operacionalização, 
avaliação e controle dos atos pertinentes; estabelecer diretrizes e metas de atuação e de execução 
dos serviços operacionais realizados na Secretária; estabelecer atividades prioritárias, de acordo 
com a orientação do seu superior hierárquico, prestando esclarecimentos sempre que solicitado pelo 
gabinete; funcionar como elo de ligação com as Secretarias e demais órgãos do Município, 
relativamente as atividades, registros e controles decorrentes das atividades desenvolvidas na 
Secretaria; requisitar, distribuir os materiais necessários à execução das atividades, conforme 
diretrizes definidas pelo seu superior hierárquico; executar outras atividades correlatas de chefia.
CARGO: CHEFE DE SEÇÃO
ÓRGÃO: TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS
ATRIBUIÇÕES: Exerce atividade de chefia de órgão seccional com atribuições específicas, dirige, 
planeja, organiza, controla e executa as atividades, planos e programas da área responsável. Executa 
as políticas estratégicas de gestão e adequação de processos, tendo em vista os objetivos da sua área 
responsável com base nas orientações da Secretaria da qual é vinculado.
CARGO: ASSESSOR ESPECIAL
ÓRGÃO: TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS
ATRIBUIÇÕES: Assessorar as atividades do departamento Administrativo, Técnico ou operacional, 
com atribuições específicas dentro da estrutura administrativa e, vinculado e subordinado a 
qualquer das Secretarias Municipais, assessorar o departamento respectivo da Secretaria onde está 
lotado; organizar e orientar os servidores lotados no departamento; fazer cumprir a legislação 
pertinente ao departamento, além de planejar, projetar e realizar atividades vinculadas ao mesmo, 
executar tarefas afins.
CARGO: CHEFE DE EQUIPE
ÓRGÃO: TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS
ATRIBUIÇÕES: responsável por liderar e coordenar as equipes de trabalho dos diversos setores e 
departamentos das Secretarias Municipais, garantindo a execução eficiente das tarefas 
estabelecidas. Ele deve supervisionar as atividades diárias, distribuindo as tarefas de acordo com as 
habilidades de cada membro da equipe, assegurando que os objetivos sejam cumpridos dentro dos 
prazos e padrões exigidos. Além disso, o Chefe de Equipe é encarregado de promover o 
desenvolvimento contínuo das equipes. Deve também avaliar periodicamente o desempenho dos 
membros da equipe, realizando ajustes necessários para otimizar os resultados.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se. 
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão 

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