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norma nº 41/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-01-28
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR 2/2002
native_id5028

Originating matéria

matéria 11788 →

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LEI COMPLEMENTAR N.º 41/2025, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 
2/2002. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 
da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art.1.º O art. 248 da Lei Complementar 2/2002 passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 248. As contratações de que trata este capítulo terão dotação orçamentária específica e 
prazo de até 01 (um) ano, prorrogáveis uma vez por igual período.”
Art. 2º. Fica revogado o art. 249 da Lei Complementar 2/2002.
Art. 3º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de 
janeiro de 2025.
GABINETE DO PREFEITO, 28 de janeiro de 2025; 167º da Colonização e 65º da 
Emancipação.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se. 
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão 

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