| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2025 |
| Date | 2025-01-28 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 2/2002 |
| native_id | 5028 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI COMPLEMENTAR N.º 41/2025, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 2/2002. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art.1.º O art. 248 da Lei Complementar 2/2002 passa a viger com a seguinte redação: “Art. 248. As contratações de que trata este capítulo terão dotação orçamentária específica e prazo de até 01 (um) ano, prorrogáveis uma vez por igual período.” Art. 2º. Fica revogado o art. 249 da Lei Complementar 2/2002. Art. 3º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025. GABINETE DO PREFEITO, 28 de janeiro de 2025; 167º da Colonização e 65º da Emancipação. LUÍS HENRIQUE KITTEL Prefeito de Agudo Registre-se e publique-se. DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretária de Administração e Gestão