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norma nº 1/2025

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-11
EmentaAltera os arts. 3.º e 4.º do Ato da Mesa n.º 4/2009
native_id5038

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ATO DA MESA N.º 1/2025
Altera os arts. 3.º e 4.º do Ato da Mesa n.º 4/2009.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO, no uso de suas atribuições
regimentais,
R E S O L V E
Artigo único. Os arts. 3.º e 4.º do Ato da Mesa n.º 4/2009 passam a contar com as
seguintes redações:
“Art. 3.º A Comissão realizará avaliações parciais trimestrais e registrará a pontuação
obtida pelo servidor, em cada uma delas, em um Boletim de Desempenho do Estagiário que
seguirá o modelo do Anexo II.
§ 1º O Boletim de Desempenho do Estagiário será encaminhado em até 5 dias após a
avaliação à chefia imediata do servidor avaliado.
§ 2º Caberá à chefia do servidor conferir a pontuação obtida na avaliação parcial e
proceder os registros necessários na Ficha de Controle do servidor.
§ 3º Caso o servidor tenha estado subordinado a mais de uma chefia no trimestre
considerado, o Boletim de Desempenho do Estagiário será encaminhado àquela a que o servidor
esteve subordinado por mais tempo, prevalecendo, em caso de igualdade, a mais recente.
Art. 4º. A avaliação do servidor considerará os seguintes quesitos: 
a) assiduidade, que avaliará a frequência do servidor ao local de trabalho;
b) pontualidade, que informará como o servidor cumpre horários estabelecidos;
c) disciplina, que avaliará o grau de integração com as regras de serviço e as normas
hierárquicas;
d) eficiência, que avaliará:
I) o grau de conhecimento das atribuições do cargo;
II) o grau de qualidade na execução das atribuições do cargo; e
III) a rapidez, organização e autonomia nas atribuições do cargo;
e) responsabilidade, que avaliará o nível de responsabilidade com que o servidor assume
as orientações do cargo; e
f) relacionamento, que avaliará:
I) a forma de relacionamento no ambiente de trabalho, com os colegas e superiores
hierárquicos; e
II) a forma de relacionamento com o público.
§ 1º O servidor que não mantiver contato com o público será avaliado desconsiderando o
inciso II da alínea f deste artigo e a pontuação máxima que poderá obter em cada avaliação
parcial será de 320 pontos.
§ 2º O servidor que mantiver contato com o público será avaliado considerando o inciso
II da alínea f deste artigo e a pontuação máxima que poderá obter em cada avaliação parcial será
de 360 pontos.
Ato da Mesa nº 1/2025 - 2
§ 3º Será considerado aprovado o servidor que obtiver, em cada avaliação, no mínimo
160 pontos no caso do § 1º e 180 pontos no caso do § 2º.
§ 4º O servidor que, em qualquer etapa da avaliação do estágio probatório, obtiver
menos de 20 pontos em qualquer dos quesitos mencionados neste artigo deverá ser
acompanhado e orientado pela chefia a fim de que possa melhorar seu desempenho.”
Agudo, 11 de fevereiro de 2025. 
Verª Graci Barchet 
 Presidente
Ver. Alexandre Neu
 Vice-Presidente
Registre-se e publique-se.
Ver. Niveo Soares
 Secretário

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