| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-02-11 |
| Ementa | Altera os arts. 3.º e 4.º do Ato da Mesa n.º 4/2009 |
| native_id | 5038 |
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ATO DA MESA N.º 1/2025 Altera os arts. 3.º e 4.º do Ato da Mesa n.º 4/2009. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO, no uso de suas atribuições regimentais, R E S O L V E Artigo único. Os arts. 3.º e 4.º do Ato da Mesa n.º 4/2009 passam a contar com as seguintes redações: “Art. 3.º A Comissão realizará avaliações parciais trimestrais e registrará a pontuação obtida pelo servidor, em cada uma delas, em um Boletim de Desempenho do Estagiário que seguirá o modelo do Anexo II. § 1º O Boletim de Desempenho do Estagiário será encaminhado em até 5 dias após a avaliação à chefia imediata do servidor avaliado. § 2º Caberá à chefia do servidor conferir a pontuação obtida na avaliação parcial e proceder os registros necessários na Ficha de Controle do servidor. § 3º Caso o servidor tenha estado subordinado a mais de uma chefia no trimestre considerado, o Boletim de Desempenho do Estagiário será encaminhado àquela a que o servidor esteve subordinado por mais tempo, prevalecendo, em caso de igualdade, a mais recente. Art. 4º. A avaliação do servidor considerará os seguintes quesitos: a) assiduidade, que avaliará a frequência do servidor ao local de trabalho; b) pontualidade, que informará como o servidor cumpre horários estabelecidos; c) disciplina, que avaliará o grau de integração com as regras de serviço e as normas hierárquicas; d) eficiência, que avaliará: I) o grau de conhecimento das atribuições do cargo; II) o grau de qualidade na execução das atribuições do cargo; e III) a rapidez, organização e autonomia nas atribuições do cargo; e) responsabilidade, que avaliará o nível de responsabilidade com que o servidor assume as orientações do cargo; e f) relacionamento, que avaliará: I) a forma de relacionamento no ambiente de trabalho, com os colegas e superiores hierárquicos; e II) a forma de relacionamento com o público. § 1º O servidor que não mantiver contato com o público será avaliado desconsiderando o inciso II da alínea f deste artigo e a pontuação máxima que poderá obter em cada avaliação parcial será de 320 pontos. § 2º O servidor que mantiver contato com o público será avaliado considerando o inciso II da alínea f deste artigo e a pontuação máxima que poderá obter em cada avaliação parcial será de 360 pontos. Ato da Mesa nº 1/2025 - 2 § 3º Será considerado aprovado o servidor que obtiver, em cada avaliação, no mínimo 160 pontos no caso do § 1º e 180 pontos no caso do § 2º. § 4º O servidor que, em qualquer etapa da avaliação do estágio probatório, obtiver menos de 20 pontos em qualquer dos quesitos mencionados neste artigo deverá ser acompanhado e orientado pela chefia a fim de que possa melhorar seu desempenho.” Agudo, 11 de fevereiro de 2025. Verª Graci Barchet Presidente Ver. Alexandre Neu Vice-Presidente Registre-se e publique-se. Ver. Niveo Soares Secretário