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norma nº 2622/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2622 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL À CEPPO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EPI LTDA.
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LEI N.º 2.622/2025, DE 10 DE JUNHO DE 2025
AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL À 
CEPPO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE 
EPI LTDA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei 
Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, por doação, consoante a Lei nº 
2.214, de 04 de maio de 2021, art. 3º, I, para a empresa CEPPO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE 
EPI LTDA, CNPJ 32643987/0001- 59, o imóvel de matrícula 12.071, descrito: Lote 01 – lote 
urbano, esquina formada pela Rua 4 e a Rua das Indústrias, localizado (a) na Rua das Indústrias, no 
lado par da numeração, nesta cidade, na Quadra M-1, no quarteirão formado pela Rua 4 e a Rua das 
Indústrias, com a área de 1.678,17 m² (mil, seiscentos e setenta e oito metros e dezessete decímetros 
quadrados), com as seguintes dimensões e confrontações: ao NORTE, na extensão de 84,03 m, com 
a Rua 4; ao SUL, na extensão de 83,81 m, com o lote 02; ao LESTE, na extensão de 20,00 m, com a 
área de Gladys Lúcia Heinen Schuster e outros; e, ao OESTE, na extensão de 20,00 m, com a Rua 
das Indústrias; e Lote 02 – lote urbano, distando 20,00 metros da esquina formada pela Rua 4 e a 
Rua as Indústrias, localizado (a) na Rua das Indústrias, no lado par da numeração, nesta cidade, na 
Quadra M-1, no quarteirão formado pela Rua 4 e a Rua das Indústrias, com a área de 1.673,61 m² 
(mil, seiscentos e setenta e três metros e sessenta e um decímetros quadrados), com as seguintes 
dimensões e confrontações: ao NORTE, na extensão de 83,81 m, com o lote 01; ao SUL, na
extensão de 83,58 m , com o lote 03; ao LESTE, na extensão de 20,00 m, com a área de Gladys 
Lúcia Heinen Schuster e outros; e, ao OESTE, na extensão de 20,00 m, com a Rua das Indústrias.
Art. 2º A doação prevista no art. 1º desta Lei destina-se à construção de espaço administrativo e 
operacional, onde serão abrigadas todas as atividades que desenvolve, como: fabricação de produtos 
de EPI’s, cuja obra deverá ter início no prazo máximo de 02 (dois) anos.
Art. 3º O descumprimento do disposto no art. 2º da presente lei, ou a cessação das atividades da 
empresa antes de completados 10 (dez) anos da instalação, acarretará a reversão do imóvel doado ao 
Patrimônio Público Municipal.
Art. 4º O donatário, em contrapartida à doação, deverá contratar mão-de-obra local, bem como 
cumprir com demais obrigações previstas em plano de trabalho próprio.
Art. 5º Caberá ao donatário indenizar terceiros por eventuais prejuízos.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária 
própria.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 10 de junho de 2025; 167º da Colonização e 66º da Emancipação.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se. 
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão

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