| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 2025 |
| Date | 2025-09-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a redução da jornada de trabalho da servidora Silvana Rosa da Silva para a realização de estágio curricular obrigatório. |
| native_id | 5189 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PORTARIA N.º 107, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a redução da jornada de trabalho da servidora Silvana Rosa da Silva para a realização de estágio curricular obrigatório. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO, no uso de suas atribuições legais, e considerando: O disposto nos artigos 55 e 121 da lei Complementar 002/2002, o art. 98 da Lei Federal nº 8.112/90 e na Lei Federal nº 11.788/2028 (Lei do Estágio); Que Silvana Rosa da Silva é servidora efetiva do Poder Executivo Municipal, cedida a esta Câmara Municipal, onde exerce o cargo de Diretora Geral; O Requerimento formal apresentado pela servidora solicitando a redução da jornada de trabalho para realização de estágio curricular obrigatório; O Parecer Jurídico expedido no processo administrativo, opinando favoravelmente à concessão do pedido; A necessidade de viabilizar a realização de estágio curricular obrigatório vinculado ao curso em que a servidora se encontra matriculada; Que haverá a redução da carga horária da servidora em 1/3 (um terço) da jornada de trabalho de segunda a sexta-feira. RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora SILVANA ROSA DA SILVA, ocupante do cargo de Diretora Geral, a redução da jornada de trabalho em 1/3 da jornada de trabalho, a fim de possibilitar a realização de estágio curricular obrigatório vinculado ao curso de formação em que se encontra matriculada. Art. 2º A redução de jornada será concedida sem prejuízo da remuneração, pelo período de duração do estágio, conforme comprovado por declaração ou atestado expedido pela instituição de ensino. Art. 3º A servidora deverá apresentar à Administração da Câmara Municipal, ao término do estágio, a documentação comprobatória da frequência e de efetiva realização do estágio. Art. 4º Havendo ausência superior a redução concedida, deverá a servidora compensar a carga horária nos termos do art. 55 da lei Complementar 002/2002. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Verª. Graciela de Lima Barchet