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norma nº 107/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 107 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaDispõe sobre a redução da jornada de trabalho da servidora Silvana Rosa da Silva para a realização de estágio curricular obrigatório.
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PORTARIA N.º 107, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a redução da jornada de trabalho da
servidora Silvana Rosa da Silva para a realização
de estágio curricular obrigatório.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO, no uso de suas
atribuições legais, e considerando:
O disposto nos artigos 55 e 121 da lei Complementar 002/2002, o art. 98 da
Lei Federal nº 8.112/90 e na Lei Federal nº 11.788/2028 (Lei do Estágio);
Que Silvana Rosa da Silva é servidora efetiva do Poder Executivo Municipal,
cedida a esta Câmara Municipal, onde exerce o cargo de Diretora Geral;
O Requerimento formal apresentado pela servidora solicitando a redução da
jornada de trabalho para realização de estágio curricular obrigatório;
O Parecer Jurídico expedido no processo administrativo, opinando
favoravelmente à concessão do pedido;
A necessidade de viabilizar a realização de estágio curricular obrigatório
vinculado ao curso em que a servidora se encontra matriculada;
Que haverá a redução da carga horária da servidora em 1/3 (um terço) da
jornada de trabalho de segunda a sexta-feira.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora SILVANA ROSA DA SILVA, ocupante do cargo de
Diretora Geral, a redução da jornada de trabalho em 1/3 da jornada de trabalho, a fim de
possibilitar a realização de estágio curricular obrigatório vinculado ao curso de formação em
que se encontra matriculada.
Art. 2º A redução de jornada será concedida sem prejuízo da remuneração, pelo
período de duração do estágio, conforme comprovado por declaração ou atestado expedido
pela instituição de ensino.
Art. 3º A servidora deverá apresentar à Administração da Câmara Municipal, ao
término do estágio, a documentação comprobatória da frequência e de efetiva realização do
estágio.
Art. 4º Havendo ausência superior a redução concedida, deverá a servidora
compensar a carga horária nos termos do art. 55 da lei Complementar 002/2002.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Verª. Graciela de Lima Barchet

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