| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 2025 |
| Date | 2025-09-30 |
| Ementa | ATO CONCESSOR DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS |
| native_id | 5201 |
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ATO CONCESSOR DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS Relatório gerado pelo SAPIEM Versão: 7.0.03 Data: 30/09/2025 Hora: 09:25 Portaria nº 111/2025 GRACIELA DE LIMA BARCHET, Presidente de CM DE AGUDO, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que estabelece o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 03/10/2025, ao servidor ANDRÉ BRUM DA SILVA, matrícula 3, cargo de Oficial Legislativo, padrão 8, classe F, regime jurídico estatutário, 40 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 8.348,02 composto das seguintes vantagens: Vencimento no valor de R$ 4.184,47 conforme Lei Complementar Municipal n° 002/2002 art. 63, Lei Municipal n° 746/1990 art. 15, com redação dada pelo art. 12° da Lei Municipal n°1848/2012, com vigência a partir de 01 de janeiro de 2012, conforme art.3° da referida Lei Municipal n°1848/2012 e Lei Municipal n° 2.594/2025; Progressão Classe F no valor de R$ 2.092,24 conforme coeficiente 6,57 de conformidade com art. 34 da Lei Complementar Municipal n° 002/2002, Lei Municipal n° 746/1990 art. 12, 15 e 25, com redação dada pelo art. 12° da Lei Municipal n°1848/2012, com vigência a partir de 01 de janeiro de 2012, conforme art. 3° da referida Lei Municipal n°1848/2012 e Lei Municipal n° 2.594/2025; Adicional de Tempo de Serviço de 33% referente a 33 anuênios, no valor de R$ 2.071,31 de conformidade com art. 87 da Lei Complementar Municipal n° 002/2002; a ser custeada por Fundo de Previdência do Município de Agudo e seu reajuste será efetivado pela paridade. AGUDO, 30/09/2025. GRACIELA DE LIMA BARCHET Presidente de CM DE AGUDO OBS.: Ato sujeito a exame para fins de registro. CERTIDÃO Relatório gerado pelo SAPIEM Versão: 7.0.03 Data: 30/09/2025 Hora: 09:25 Certifico, para os devidos fins, que as informações constantes na base de dados do sistema SAPIEM - Sistema de Pensões e Inativações da Esfera Municipal, referentes a ANDRÉ BRUM DA SILVA, à vista dos registros existentes, são os consignados nos arquivos deste Município. Certifico, ainda, que os documentos que embasaram a inativação, em especial os que deram origem às cópias eletrônicas encaminhadas ao TCE-RS, estão sob guarda deste órgão até o trânsito em julgado da decisão no Tribunal de Contas do Estado do RS. E, por verdade, eu Presidente de CM DE AGUDO lavrei a presente certidão, aos trinta de setembro de dois mil e vinte e cinco. GRACIELA DE LIMA BARCHET Presidente DOUGLAS ROGGIA DOS SANTOS Oficial administrativo Responsável pelo Controle Interno