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norma nº 111/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 111 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaATO CONCESSOR DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS
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ATO CONCESSOR DE APOSENTADORIA POR TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS
Relatório gerado pelo SAPIEM
Versão: 7.0.03
Data: 30/09/2025
Hora: 09:25
Portaria nº 111/2025
GRACIELA DE LIMA BARCHET, Presidente de CM DE AGUDO, no uso de suas atribuições
legais, e de conformidade com o que estabelece o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005,
CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 03/10/2025, ao
servidor ANDRÉ BRUM DA SILVA, matrícula 3, cargo de Oficial Legislativo, padrão 8, classe F,
regime jurídico estatutário, 40 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 8.348,02
composto das seguintes vantagens: Vencimento no valor de R$ 4.184,47 conforme Lei Complementar
Municipal n° 002/2002 art. 63, Lei Municipal n° 746/1990 art. 15, com redação dada pelo art. 12° da Lei
Municipal n°1848/2012, com vigência a partir de 01 de janeiro de 2012, conforme art.3° da referida Lei
Municipal n°1848/2012 e Lei Municipal n° 2.594/2025; Progressão Classe F no valor de R$ 2.092,24
conforme coeficiente 6,57 de conformidade com art. 34 da Lei Complementar Municipal n° 002/2002,
Lei Municipal n° 746/1990 art. 12, 15 e 25, com redação dada pelo art. 12° da Lei Municipal n°1848/2012,
com vigência a partir de 01 de janeiro de 2012, conforme art. 3° da referida Lei Municipal n°1848/2012 e
Lei Municipal n° 2.594/2025; Adicional de Tempo de Serviço de 33% referente a 33 anuênios, no valor
de R$ 2.071,31 de conformidade com art. 87 da Lei Complementar Municipal n° 002/2002; a ser custeada
por Fundo de Previdência do Município de Agudo e seu reajuste será efetivado pela paridade.
AGUDO, 30/09/2025.
GRACIELA DE LIMA BARCHET
Presidente de CM DE AGUDO
OBS.: Ato sujeito a exame para fins de registro.
CERTIDÃO
Relatório gerado pelo SAPIEM
Versão: 7.0.03
Data: 30/09/2025
Hora: 09:25
Certifico, para os devidos fins, que as informações constantes na base de dados do sistema SAPIEM
- Sistema de Pensões e Inativações da Esfera Municipal, referentes a ANDRÉ BRUM DA SILVA, à
vista dos registros existentes, são os consignados nos arquivos deste Município. Certifico, ainda, que
os documentos que embasaram a inativação, em especial os que deram origem às cópias eletrônicas
encaminhadas ao TCE-RS, estão sob guarda deste órgão até o trânsito em julgado da decisão no Tribunal
de Contas do Estado do RS. E, por verdade, eu Presidente de CM DE AGUDO lavrei a presente certidão,
aos trinta de setembro de dois mil e vinte e cinco.
GRACIELA DE LIMA BARCHET
Presidente
DOUGLAS ROGGIA DOS SANTOS
Oficial administrativo
Responsável pelo Controle Interno

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