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norma nº 36/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 36 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaDispõe sobre a redução da jornada de trabalho da servidora Eduarda Alves dos Santos para a realização de estágio curricular obrigatório.
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PORTARIA N.º 36, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a redução da jornada de trabalho da
servidora Eduarda Alves dos Santos para a
realização de estágio curricular obrigatório.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO, no uso de suas
atribuições legais, e considerando:
O disposto nos artigos 55 e 121 da lei Complementar 002/2002, o art. 98 da
Lei Federal nº 8.112/90 e na Lei Federal nº 11.788/2028 (Lei do Estágio);
Que EDUARDA ALVES DOS SANTOS, matrícula nº 28, é servidora da
Câmara Municipal de Agudo, ocupante do cargo em comissão de Chefe de Seção;
O requerimento formal apresentado pela servidora solicitando a redução da
jornada de trabalho para realização de estágio curricular obrigatório;
O Parecer Jurídico expedido no processo administrativo, opinando
favoravelmente à concessão do pedido;
A necessidade de viabilizar a realização de estágio curricular obrigatório
vinculado ao curso de Licenciatura em Pedagogia, pela Universidade Federal de Santa Maria;
Que as atividades práticas possuem carga horária de 75 (setenta e cinco) horas,
a serem realizadas no período de 23 de março de 2026 a 12 de junho de 2026;
 Que o cumprimento das referidas atividades não ocorre em dias fixos, sendo
realizado conforme cronograma e disponibilidade da instituição de ensino, podendo a
servidora, nos dias em que não houver atividades de estágio, cumprir integralmente sua
jornada de trabalho;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora EDUARDA ALVES DOS SANTOS, matrícula nº 28,
ocupante do cargo de Chefe de Seção, a redução da jornada de trabalho em até 1/3 (um
terço), a fim de possibilitar a realização de estágio curricular obrigatório vinculado ao curso
de Licenciatura em Pedagogia.
Art. 2º A redução de jornada será concedida sem prejuízo da remuneração, durante
o período de 23 de março de 2026 a 12 de junho de 2026, sendo utilizada de forma flexível,
conforme a necessidade de cumprimento das atividades de estágio, não se aplicando de forma
obrigatória em todos os dias do período.
Art. 3º A servidora deverá apresentar à Administração da Câmara Municipal, ao
término do estágio, a documentação comprobatória da frequência e de efetiva realização do
estágio.
Art. 4º Havendo ausência superior a redução concedida, deverá a servidora
compensar a carga horária nos termos do art. 55 da lei Complementar 002/2002.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Agudo, 24 de março de 2026.
Vereador Alexandre Neu
 Presidente da Câmara Municipal de Agudo

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