| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a redução da jornada de trabalho da servidora Eduarda Alves dos Santos para a realização de estágio curricular obrigatório. |
| native_id | 5326 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PORTARIA N.º 36, DE 24 DE MARÇO DE 2026. Dispõe sobre a redução da jornada de trabalho da servidora Eduarda Alves dos Santos para a realização de estágio curricular obrigatório. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO, no uso de suas atribuições legais, e considerando: O disposto nos artigos 55 e 121 da lei Complementar 002/2002, o art. 98 da Lei Federal nº 8.112/90 e na Lei Federal nº 11.788/2028 (Lei do Estágio); Que EDUARDA ALVES DOS SANTOS, matrícula nº 28, é servidora da Câmara Municipal de Agudo, ocupante do cargo em comissão de Chefe de Seção; O requerimento formal apresentado pela servidora solicitando a redução da jornada de trabalho para realização de estágio curricular obrigatório; O Parecer Jurídico expedido no processo administrativo, opinando favoravelmente à concessão do pedido; A necessidade de viabilizar a realização de estágio curricular obrigatório vinculado ao curso de Licenciatura em Pedagogia, pela Universidade Federal de Santa Maria; Que as atividades práticas possuem carga horária de 75 (setenta e cinco) horas, a serem realizadas no período de 23 de março de 2026 a 12 de junho de 2026; Que o cumprimento das referidas atividades não ocorre em dias fixos, sendo realizado conforme cronograma e disponibilidade da instituição de ensino, podendo a servidora, nos dias em que não houver atividades de estágio, cumprir integralmente sua jornada de trabalho; RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora EDUARDA ALVES DOS SANTOS, matrícula nº 28, ocupante do cargo de Chefe de Seção, a redução da jornada de trabalho em até 1/3 (um terço), a fim de possibilitar a realização de estágio curricular obrigatório vinculado ao curso de Licenciatura em Pedagogia. Art. 2º A redução de jornada será concedida sem prejuízo da remuneração, durante o período de 23 de março de 2026 a 12 de junho de 2026, sendo utilizada de forma flexível, conforme a necessidade de cumprimento das atividades de estágio, não se aplicando de forma obrigatória em todos os dias do período. Art. 3º A servidora deverá apresentar à Administração da Câmara Municipal, ao término do estágio, a documentação comprobatória da frequência e de efetiva realização do estágio. Art. 4º Havendo ausência superior a redução concedida, deverá a servidora compensar a carga horária nos termos do art. 55 da lei Complementar 002/2002. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Agudo, 24 de março de 2026. Vereador Alexandre Neu Presidente da Câmara Municipal de Agudo