| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de licença à servidora estudante, com redução de jornada de trabalho, para realização de estágio curricular obrigatório |
| native_id | 5339 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PORTARIA N.º 46, DE 07 DE ABRIL DE 2026. Dispõe sobre a concessão de licença à servidora estudante, com redução de jornada de trabalho, para realização de estágio curricular obrigatório. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos arts. 55 e 121 da Lei Complementar nº 002/2002; Considerando o requerimento formulado pela servidora Silvana Rosa da Silva, matrícula nº 353/1, servidora efetiva do Poder Executivo Municipal, cedida à Câmara Municipal por meio do Termo de Cedência nº 01/2025; Considerando a comprovação de matrícula, grade curricular e documento da instituição de ensino relativos ao estágio curricular obrigatório do Curso de Pedagogia do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense Campus Pelotas Visconde da Graça; Considerando o parecer jurídico emitido no processo administrativo, concluindo pelo cabimento da licença para servidora estudante, com redução de jornada em até um terço, sem prejuízo da remuneração, e compensação do período excedente, se necessário; RESOLVE: Art. 1º Fica concedida à servidora SILVANA ROSA DA SILVA licença na condição de servidora estudante, com redução de jornada de trabalho em até 1/3 (um terço) da jornada regular, sem prejuízo da remuneração, para possibilitar a realização de estágio curricular obrigatório vinculado ao curso em que se encontra matriculada, nos termos do art. 121 da Lei Complementar nº 002/2002. Art. 2º A redução de jornada de que trata esta Portaria vigorará durante o período de realização do estágio curricular obrigatório, mediante comprovação pela instituição de ensino. Art. 3º Caso a carga horária do estágio ultrapasse o limite de 1/3 (um terço) da jornada de trabalho, o período excedente deverá ser compensado na forma do art. 55 da Lei Complementar nº 002/2002, mediante ajuste formal com a Administração da Câmara Municipal, observada a jornada máxima semanal. Art. 4º A servidora deverá apresentar à Administração da Câmara Municipal, ao término do estágio, documentação comprobatória da frequência e da efetiva realização das atividades. Art. 5º O benefício previsto nesta Portaria poderá ser revisto ou cessado caso deixe de existir qualquer dos pressupostos que autorizaram sua concessão. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Agudo, 07 de abril de 2026. Ver. Alexandre Neu