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materia nº 1159/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1159 / 2016
Date 2016-06-20
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO
native_id1002

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRI
ESTADO R
ESTADO 3RANDE DO SUL
lo loo!té .
Responsável ua
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
LEI MUNICIPAL Nº1159/2016
20 DE JUNHO DE 2016
AUTORIZA A CON TRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
CARÁTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PUBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DF CERRITO, Estado do Rio Grande do sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei. nos termos do artigo 76. Inciso VI. da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado contratar pelo
período de até 06 (seis) meses, podendo ser Prorrogado por igual período, em razão de
excepcional interesse Público 01 (um) Psicólogo, para compor o quadro da Secretaria
Municipal de Assistência Social Cidadania e Habitação, em quantidade, função, carga
horária e padrão abaixo discriminados:
| Carga horária | Padrão |
Psicólogo | 30 horas | 09 (nove) |
Quantidade | Função
01
E
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação na forma desta Lei
são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para cargos de igual
denominação.
Art. 3º - À contratação que trata o artigo 1.º desta Lei será de natureza
Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto n.º 654 de 14 de março
de 2011.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por
Dotações Orçamentárias já existentes.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, EM 20 DE JUNHO DE 2016.
PUBLICADO ! | MURAL EM á )
JOSÉ FLAVIO VIÉIRA DE VIEIRA
E/4) PRE Jio Prefeito Municipal

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