| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1159 / 2016 |
| Date | 2016-06-20 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO |
| native_id | 1002 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRI ESTADO R ESTADO 3RANDE DO SUL lo loo!té . Responsável ua Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito LEI MUNICIPAL Nº1159/2016 20 DE JUNHO DE 2016 AUTORIZA A CON TRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARÁTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO. O PREFEITO MUNICIPAL DF CERRITO, Estado do Rio Grande do sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. nos termos do artigo 76. Inciso VI. da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado contratar pelo período de até 06 (seis) meses, podendo ser Prorrogado por igual período, em razão de excepcional interesse Público 01 (um) Psicólogo, para compor o quadro da Secretaria Municipal de Assistência Social Cidadania e Habitação, em quantidade, função, carga horária e padrão abaixo discriminados: | Carga horária | Padrão | Psicólogo | 30 horas | 09 (nove) | Quantidade | Função 01 E Art. 2º As especificações exigidas para a contratação na forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para cargos de igual denominação. Art. 3º - À contratação que trata o artigo 1.º desta Lei será de natureza Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto n.º 654 de 14 de março de 2011. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por Dotações Orçamentárias já existentes. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, EM 20 DE JUNHO DE 2016. PUBLICADO ! | MURAL EM á ) JOSÉ FLAVIO VIÉIRA DE VIEIRA E/4) PRE Jio Prefeito Municipal