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materia nº 1160/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1160 / 2016
Date 2016-06-30
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO
native_id1003

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
Ng, Gabinete do Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL RE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI MUNICIPAL N.º 1160/2016
PUBLICADO NO MURAL EM
30 lo6 lb » / / É / À “Autoriza a contratação temporária
Responsável! 4) . . Eae
João Carlos Martinez DeniZ de excepcional interesse público.”
n Ú
Secretário de Planej. e Gabinete
Mirícula: 1081
CERRITO" RS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso Vl, da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por até
03 (três) meses, prorrogável por igual período, em razão de excepcional interesse
público, servidor em quantidade, função, carga horária semanal e padrão salarial
mensal abaixo discriminados:
Quantidade — Função Carga horária | Padrão
05 motorista 44 horas | 03
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação na forma desta
Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para cargos de igual
denominação.
Art. 3º A contratação de que trata o art. 1º será de natureza
administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no Art. 240 do Regime
Jurídico, Lei n.º 308 de 27 de dezembro de 2001, devendo ser apresentada
habilitação e requisitos legais exigíveis para a função, a forma de seleção do
contrato temporário será realizada através de Processo Seletivo Simplificado,
conforme disciplinado através do Decreto n.º 654 de 14 de março de 2011.
Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das
dotações orçamentárias já existentes.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de su
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, 30 DE JUNHO DE 2016.
ço V
José Flavio Vieira
/ Prefeito qugietça
Vieira

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