| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1160 / 2016 |
| Date | 2016-06-30 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO |
| native_id | 1003 |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Ng, Gabinete do Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL RE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL N.º 1160/2016 PUBLICADO NO MURAL EM 30 lo6 lb » / / É / À “Autoriza a contratação temporária Responsável! 4) . . Eae João Carlos Martinez DeniZ de excepcional interesse público.” n Ú Secretário de Planej. e Gabinete Mirícula: 1081 CERRITO" RS O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso Vl, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por até 03 (três) meses, prorrogável por igual período, em razão de excepcional interesse público, servidor em quantidade, função, carga horária semanal e padrão salarial mensal abaixo discriminados: Quantidade — Função Carga horária | Padrão 05 motorista 44 horas | 03 Art. 2º As especificações exigidas para a contratação na forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para cargos de igual denominação. Art. 3º A contratação de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no Art. 240 do Regime Jurídico, Lei n.º 308 de 27 de dezembro de 2001, devendo ser apresentada habilitação e requisitos legais exigíveis para a função, a forma de seleção do contrato temporário será realizada através de Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto n.º 654 de 14 de março de 2011. Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das dotações orçamentárias já existentes. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de su GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, 30 DE JUNHO DE 2016. ço V José Flavio Vieira / Prefeito qugietça Vieira