| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1161 / 2016 |
| Date | 2016-06-30 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO |
| native_id | 1004 |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito PREFEITURO, MONIGIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL no ú LEI MUNICIPAL Nº 1161/2016 PUBLICADO NO MURAL EM CIObL - LHOPHE . £os ob, ll Lu Lg AUTORIZA A CONTRATAÇÃO ic joão Cars Martinez Deniz TEMPORÁRIA DE CARÁTER EMERGENCIAL Secretário de Plane = Gabnete DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO. CERRITO- RS O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado contratar pelo período de 03 (três) meses, podendo ser prorrogado mais uma vez por igual período, se houver necessidade, em razão de excepcional interesse público 01 (um) Enfermeiro, Quantidade |] Função | Carga horária | Padrão | | 01 | Enfermeiro | 40 | 11 1 Art. 2º - As especificações exigidas Para a contratação na forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para cargos de igual denominação. Art. 3.º - A contratação que trata o artigo 1.º desta Lei será de natureza administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no artº 240 do Regime Jurídico, Lei nº 308 de 27 de dezembro de 2001, e será precedida de Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto n.º 654 de 14 de março de 2011. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por Dotações Orçamentárias já existentes. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO'PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, EM 30 DE JUNHO DE 201 6. Fá / / E A JOSE a VIÉIR DE VIEIRA Prefeito Municipal