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materia nº 1161/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1161 / 2016
Date 2016-06-30
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO
native_id1004

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
PREFEITURO, MONIGIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
no ú LEI MUNICIPAL Nº 1161/2016
PUBLICADO NO MURAL EM
CIObL - LHOPHE .
£os ob, ll Lu Lg AUTORIZA A CONTRATAÇÃO
ic joão Cars Martinez Deniz TEMPORÁRIA DE CARÁTER EMERGENCIAL
Secretário de Plane = Gabnete DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO.
CERRITO- RS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica
Municipal.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado contratar pelo
período de 03 (três) meses, podendo ser prorrogado mais uma vez por igual período,
se houver necessidade, em razão de excepcional interesse público 01 (um) Enfermeiro,
Quantidade |] Função | Carga horária | Padrão
|
| 01 | Enfermeiro | 40 | 11
1
Art. 2º - As especificações exigidas Para a contratação na forma desta Lei
são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para cargos de igual
denominação.
Art. 3.º - A contratação que trata o artigo 1.º desta Lei será de natureza
administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no artº 240 do Regime
Jurídico, Lei nº 308 de 27 de dezembro de 2001, e será precedida de Processo
Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto n.º 654 de 14 de março
de 2011.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por Dotações
Orçamentárias já existentes.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO'PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, EM 30 DE JUNHO DE 201 6.
Fá
/
/ E A
JOSE a VIÉIR DE VIEIRA
Prefeito Municipal

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