| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1164 / 2016 |
| Date | 2016-08-23 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE |
| native_id | 1007 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO Dá LEI MUNICIPAL Nº 1164 / 2016 23 DE AGOSTO DE 2016 AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2016, no montante de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais) com a seguinte classificação orçamentária: Órgão: 04 — SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA Unidade: 01 - Secretaria de Infra Estrutura Função: 15 — Urbanismo Subfunção: 451 — Infra Estrutura Urbana Programa: 0009 — Vias Urbanas Proj./Atividade 1.020 — Asfaltamento, Pavimentação e Manutenção de Ruas nos Bairros Elemento: 4.4.90.51.00.00.00.00 — Obras e Instalações Valor: R$ 60.000,00 Fonte de Recurso: 1.108 — Alienação de Bens - Livre Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior, Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2015 no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais) na Fonte de Recurso: 1.108 — Alienação de Bens - Livre. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. | Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE EM 23 DE AGOSTO DE 2016. OSE FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA Prefeito Munici ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CERRIT PUBLICADO NO MURAL EM: 2308) 25/08 ) João Caflós Martinez Deniz Secretario Planejamento e abinete atricula: 1081 CÉRRITO / R$