| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1165 / 2016 |
| Date | 2016-09-13 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE |
| native_id | 1008 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO Fã ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL do Sul. LEI MUNICIPAL Nº 1165 / 2016 13 DE SETEMBRO DE 2016 AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nos termos do artigo 76, Inciso Vl, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais no Orçamento de 2016, no montante de R$ 26.000,00 (Vinte e seis mil reais) com as seguintes classificações orçamentárias: Órgão: Unidade: Função: Subfunção: Programa: Proj./Atividade Elemento: Valor: Fonte de Recurso: Órgão: Unidade: Função: Subfunção: Programa: Proj./Atividade Elemento: Valor: Fonte de Recurso: Orgão: Unidade: Função: Subfunção: Programa: Proj./Atividade 02 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GABINETE 01 - Secretaria de Planejamento e Gabinete 27 — Desporto e Lazer 812 — Desporto Comunitário 0007 — Desporto Comunitário 2023 - Manutenção das Atividades do Desporto Comunitário 3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de Consumo R$ 500,00 1.144 — Campeonato Municipal de Futsal 02 —- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GABINETE 01 - Secretaria de Planejamento e Gabinete 27 — Desporto e Lazer 812 - Desporto Comunitário 0007 — Desporto Comunitário 2023 - Manutenção das Atividades do Desporto Comunitário 3 3.90.31.00.00.00.00 — Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras R$ 1.500,00 1.144 - Campeonato Municipal de Futsal 02 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GABINETE 01 - Secretaria de Planejamento e Gabinete 27 — Desporto e Lazer 812 — Desporto Comunitário 0007 — Desporto Comunitário 2023 - Manutenção das Atividades do Desporto Comunitário Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Valor: R$ 24.000,00 Fonte de Recurso: 1.144 — Campeonato Municipal de Futsal Ar. 2º - Servirá de recurso para cobertura dos Créditos autorizados pelo artigo anterior, Excesso de Arrecadação no valor de R$ 26.000,00 (Vinte e seis mil reais) na Fonte de Recurso: 1.144 — Campeonato Municipal de Futsal. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE CERRITO, PREFEITO MUNICIPAL DE 13 DE SETEMBRO DE 2016. “ N9 JOSE FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA PrefeitoiMuni Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO.MURAL EM: 13/09/2016 te CERRITO / RS