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materia nº 1165/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1165 / 2016
Date 2016-09-13
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE
native_id1008

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Fã ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
do Sul.
LEI MUNICIPAL Nº 1165 / 2016
13 DE SETEMBRO DE 2016
AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nos termos do artigo 76, Inciso Vl, da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Créditos Adicionais Especiais no Orçamento de 2016, no montante de R$ 26.000,00
(Vinte e seis mil reais) com as seguintes classificações orçamentárias:
Órgão:
Unidade:
Função:
Subfunção:
Programa:
Proj./Atividade
Elemento:
Valor:
Fonte de Recurso:
Órgão:
Unidade:
Função:
Subfunção:
Programa:
Proj./Atividade
Elemento:
Valor:
Fonte de Recurso:
Orgão:
Unidade:
Função:
Subfunção:
Programa:
Proj./Atividade
02 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GABINETE
01 - Secretaria de Planejamento e Gabinete
27 — Desporto e Lazer
812 — Desporto Comunitário
0007 — Desporto Comunitário
2023 - Manutenção das Atividades do Desporto
Comunitário
3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de Consumo
R$ 500,00
1.144 — Campeonato Municipal de Futsal
02 —- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GABINETE
01 - Secretaria de Planejamento e Gabinete
27 — Desporto e Lazer
812 - Desporto Comunitário
0007 — Desporto Comunitário
2023 - Manutenção das Atividades do Desporto
Comunitário
3 3.90.31.00.00.00.00 — Premiações Culturais, Artísticas,
Científicas, Desportivas e Outras
R$ 1.500,00
1.144 - Campeonato Municipal de Futsal
02 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GABINETE
01 - Secretaria de Planejamento e Gabinete
27 — Desporto e Lazer
812 — Desporto Comunitário
0007 — Desporto Comunitário
2023 - Manutenção das Atividades do Desporto
Comunitário
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros —
Pessoa Jurídica
Valor: R$ 24.000,00
Fonte de Recurso: 1.144 — Campeonato Municipal de Futsal
Ar. 2º - Servirá de recurso para cobertura dos Créditos
autorizados pelo artigo anterior, Excesso de Arrecadação no valor de R$ 26.000,00
(Vinte e seis mil reais) na Fonte de Recurso: 1.144 — Campeonato Municipal de
Futsal.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE
CERRITO,
PREFEITO MUNICIPAL DE
13 DE SETEMBRO DE 2016.
“
N9
JOSE FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA
PrefeitoiMuni
Responsável:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO.MURAL EM:
13/09/2016
te
CERRITO / RS

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