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materia nº 1171/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1171 / 2016
Date 2016-11-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR PREÇO DE PASSAGEM ESCOLAR NO MUNICIPIO DE CERRITO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id1012

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
LEI MUNICIPAL Nº1171/2016
21 DE NOVEMBRO DE 2016
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
instituir preço de passagem escolar no
Município de Cerrito e das outras
providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica
Municipal.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o preço de
Passagem escolar para a cidade de Pelotas aos alunos que utilizam o transporte escolar
intermunicipal.
comprovação.
Parágrafo 1º - O estudante que comprovar que possui renda familiar.
obtida através de comprovantes de vencimentos de todos os membros da família que residam no
mesmo endereço, de até três salários mínimos. pagará metade do valor da passagem estabelecida
no caput. qual seja R$4,50 (quatro reais e cinquenta centavos). ida e volta.
Parágrafo?º - O estudante que se cadastrar para estudar na cidade de
Pelotas em escola particular de ensino médio, não fará jus ao desconto estabelecido no parágrafo
supra, ou seja, pagará o valor integral da passagem. independente da renda familiar.
pi
Parágrafo 3º - A concessão do benefício previsto na presente lei fica
condicionada a disponibilidade e possibilidade do Municipio em relação ao oferecimento de
transporte
Art. 3º - As despesas decorrentes serão atendidas pelas dotações próprias.
Art. 4º - Esta Lei será regulamentada. no que couber. pelo Poder Executivo.
Art. 5º - Esta Lei entrará em v igor na data de sua publicação.
RRILIPAL DE CERRI
GABINETE PREFEITO MUNICIPAL DE
Ei CERRITO AM 21 DE NOVEMBRO DE 2016.
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Matrícula: 1081
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