| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1171 / 2016 |
| Date | 2016-11-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR PREÇO DE PASSAGEM ESCOLAR NO MUNICIPIO DE CERRITO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO LEI MUNICIPAL Nº1171/2016 21 DE NOVEMBRO DE 2016 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir preço de passagem escolar no Município de Cerrito e das outras providências. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o preço de Passagem escolar para a cidade de Pelotas aos alunos que utilizam o transporte escolar intermunicipal. comprovação. Parágrafo 1º - O estudante que comprovar que possui renda familiar. obtida através de comprovantes de vencimentos de todos os membros da família que residam no mesmo endereço, de até três salários mínimos. pagará metade do valor da passagem estabelecida no caput. qual seja R$4,50 (quatro reais e cinquenta centavos). ida e volta. Parágrafo?º - O estudante que se cadastrar para estudar na cidade de Pelotas em escola particular de ensino médio, não fará jus ao desconto estabelecido no parágrafo supra, ou seja, pagará o valor integral da passagem. independente da renda familiar. pi Parágrafo 3º - A concessão do benefício previsto na presente lei fica condicionada a disponibilidade e possibilidade do Municipio em relação ao oferecimento de transporte Art. 3º - As despesas decorrentes serão atendidas pelas dotações próprias. Art. 4º - Esta Lei será regulamentada. no que couber. pelo Poder Executivo. Art. 5º - Esta Lei entrará em v igor na data de sua publicação. RRILIPAL DE CERRI GABINETE PREFEITO MUNICIPAL DE Ei CERRITO AM 21 DE NOVEMBRO DE 2016. PUBLICAD MUR f . ZU ttio sure É Mig Cm e SE FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA Matrícula: 1081 LeERRITO- RS | N