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materia nº 1177/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1177 / 2016
Date 2016-12-01
EmentaCRIA A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O CARGO DE SECRETARIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id1018

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ofuvite
Estado do Rio Gran de do Sul
Prefeitura Muntc ipal de Cerrito
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL N.1177/2016
01 DE DEZEMBRO DE 2016
“Cria a Secretaria de Planejamento
Zo) /2 f; A e Gestão e o cargo de Secretário de
E dE E! Planejamento e Gestão e dá outras
6! A sá a
“A providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do sul.
FAÇO SABER, que a Camara Municipal de Vereadores aprovou é eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal
Art. 1º É criada, na estrutura administrativa do Executivo Municipal de
Cerrito, a Secretaria de Planejamento e Gestão, com as seguintes competências:
| - promover o planejamento global do Município, em articulação e
cooperação com os níveis federal e estadual de governos,
Il - coordenar e articular projetos multissetoriais,
|ll — conduzir as articulações para a implementação do Plano de
Desenvolvimento Integrado de Cerrito;
IV — formular estratégias, normas e padrões de operacionalização,
avaliação e controle de ações governamentais, no âmbito do Município;
V - elaborar e fomentar a execução do plano de ação governamental
em coordenação com demais órgãos da administração pública;
VI - articular com a união e estado no âmbito dos respectivos órgãos
de planejamento, no sentido de compatibilizar decisões estratégicas do município;
vIl- elaborar pesquisas, estudos de viabilidade de projetos de
desenvolvimento sócio econômico de iniciativa do Governo Municipal;
vill- fixar diretrizes, avaliar programas, acompanhar operação de
financiamentos de projetos e ações públicas; “
|
Estado do Rio Grande do Su É
Prefeitura Municipa [ de Cerrito
Gabinete do Prefeito
IX- propor e difundir modelos, sugerir normas, coordenar e
supervisionar ações voltadas para modernização da administração pública
municipal;
X- promover, em coordenação com os demais órgãos da prefeitura a
elaboração do orçamento anual e do plano plurianual, acompanhando e controlando
sua execução;
XI — demais tarefas correlatas;
Art. 2.º É criado, no Quadro de Pessoal do Executivo Municipal, o cargo
em comissão de Secretário de Planejamento e Gestão, CC 5, mantidos os demais
requisitos para provimento do cargo e condições de trabalho, previstos na Lei
Municipal n. º 442/2005, anexo Il, com as seguintes atribuições:
| - promover o planejamento global do Município, em articulação e
cooperação com os níveis federal e estadual de governos,
Il - coordenar e articular projetos multissetoriais;
ll — conduzir as articulações para a implementação do Plano de
Desenvolvimento Integrado de Cerrito;
IV — formular estratégias, normas e padrões de operacionalização,
avaliação e controle de ações governamentais, no âmbito do Município;
V — elaborar e fomentar a execução do plano de ação governamental
em coordenação com demais órgãos da administração pública;
VI — articular com a união e estado no âmbito dos respectivos órgãos
de planejamento, no sentido de compatibilizar decisões estratégicas do município;
vil. elaborar pesquisas, estudos de viabilidade de projetos de
desenvolvimento sócio econômico de iniciativa do Governo Municipal;
vil fixar diretrizes, avaliar programas, acompanhar operação de
financiamentos de projetos e ações públicas,
IX- propor e difundir modelos, sugerir normas, coordenar e
supervisionar ações voltadas para modernização da administração pública
municipal:
Estado do Rio Grande do sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
Gabinete do Prefeito
X- promover, em coordenação com OS demais órgãos da prefeitura a
elaboração do orçamento anual e do plano plurianual, acompanhando e controlando
sua execução e;
— demais tarefas correlatas,
Art. 3.º A Secretaria de Planejamento e Gabinete passa a denominar-se,
Secretaria Especial de Gabinete, com as seguintes competências:
|-a política governamental do Município;
|l- a coordenação da representação política e social do Prefeito;
|ll- a assistência ao Prefeito em suas relações, político-administrativas
com a população, organismos estaduais e federais, órgãos e entidades públicos e
provados;
|V- assessoria ao Prefeito com a Câmara Municipal de Vereadores;
V- a organização da agenda de audiências, entrevistas e reuniões do
Prefeito;
Vl- a preparação e O encaminhamento do expediente a ser despachado
pelo prefeito;
vIl- a coordenação das atividades de imprensa, relações públicas e
divulgações das diretrizes os planos, programas e outros assuntos de interesse
da Prefeitura;
vIll- a organização e coordenação do serviço de cerimonial;
IX- a articulação e apoio administrativo ao sistema de controle interno,
bem como aos conselhos vinculados ao Gabinete;
X-a articulação permanente com os demais órgãos que compõem a
estrutura administrativa e;
XI- o desempenho de outras competências afins
81.º O cargo de Secretário de Planejamento e Gabinete passa à denominar-se
Secretário de Gabinete, CC5, mantidos os demais requisitos para provimento do
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Estado do Rio Gran de do Sul
Prefeitura Mu nicipal de Cerrito
Gabinete do Prefeito
cargo e condições de trabalho, previstos na Lei Municipal n. º 442/2005, anexo H,
com as seguintes atribuições:
| — articular a política governamental do Município;
Il coordenar a representação política e social do Prefeito;
Wl- prestar assistência ao Prefeito em suas relações, político-
administrativas com a população, organismos estaduais e federais, órgãos e
entidades públicos e provados;
IV- assessorar o Prefeito em questões envolvendo a Câmara Municipal
de Vereadores;
V- organizar a agenda de audiências, entrevistas e reuniões do
Prefeito;
VI- preparar O encaminhamento do expediente a ser despachado pelo
prefeito;
VIl- coordenar atividades de imprensa, relações públicas e divulgações
das diretrizes os planos, programas € outros assuntos de interesse da Prefeitura;
vIlI- a organizar e coordenar O serviço de cerimonial,
IX- articular e prestar apoio administrativo ao sistema de controle
interno, bem como aos conselhos vinculados ao Gabinete;
X- articular permanentemente com os demais órgãos que compõem a
estrutura administrativa e;
XI- o desempenho de outras competências afins.
Art. 4.º Ficam extintos os seguintes cargos & funções:
I- Assessor de Planejamento e Projetos;
I- Chefe do Setor de Protocolo e Patrimônio;
lll- | Chefe do Setor de Tributos e Arrecadação. Y
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
Gabinete do Prefeito
Art. 5.º A despesa decorrente desta lei será suportada por dotação
orçamentária própria
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2017.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, 01 DE/DEZEMBRO DE 2016.
SÉ FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA
Municipal
)

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