| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1177 / 2016 |
| Date | 2016-12-01 |
| Ementa | CRIA A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O CARGO DE SECRETARIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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ofuvite Estado do Rio Gran de do Sul Prefeitura Muntc ipal de Cerrito Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL N.1177/2016 01 DE DEZEMBRO DE 2016 “Cria a Secretaria de Planejamento Zo) /2 f; A e Gestão e o cargo de Secretário de E dE E! Planejamento e Gestão e dá outras 6! A sá a “A providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do sul. FAÇO SABER, que a Camara Municipal de Vereadores aprovou é eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal Art. 1º É criada, na estrutura administrativa do Executivo Municipal de Cerrito, a Secretaria de Planejamento e Gestão, com as seguintes competências: | - promover o planejamento global do Município, em articulação e cooperação com os níveis federal e estadual de governos, Il - coordenar e articular projetos multissetoriais, |ll — conduzir as articulações para a implementação do Plano de Desenvolvimento Integrado de Cerrito; IV — formular estratégias, normas e padrões de operacionalização, avaliação e controle de ações governamentais, no âmbito do Município; V - elaborar e fomentar a execução do plano de ação governamental em coordenação com demais órgãos da administração pública; VI - articular com a união e estado no âmbito dos respectivos órgãos de planejamento, no sentido de compatibilizar decisões estratégicas do município; vIl- elaborar pesquisas, estudos de viabilidade de projetos de desenvolvimento sócio econômico de iniciativa do Governo Municipal; vill- fixar diretrizes, avaliar programas, acompanhar operação de financiamentos de projetos e ações públicas; “ | Estado do Rio Grande do Su É Prefeitura Municipa [ de Cerrito Gabinete do Prefeito IX- propor e difundir modelos, sugerir normas, coordenar e supervisionar ações voltadas para modernização da administração pública municipal; X- promover, em coordenação com os demais órgãos da prefeitura a elaboração do orçamento anual e do plano plurianual, acompanhando e controlando sua execução; XI — demais tarefas correlatas; Art. 2.º É criado, no Quadro de Pessoal do Executivo Municipal, o cargo em comissão de Secretário de Planejamento e Gestão, CC 5, mantidos os demais requisitos para provimento do cargo e condições de trabalho, previstos na Lei Municipal n. º 442/2005, anexo Il, com as seguintes atribuições: | - promover o planejamento global do Município, em articulação e cooperação com os níveis federal e estadual de governos, Il - coordenar e articular projetos multissetoriais; ll — conduzir as articulações para a implementação do Plano de Desenvolvimento Integrado de Cerrito; IV — formular estratégias, normas e padrões de operacionalização, avaliação e controle de ações governamentais, no âmbito do Município; V — elaborar e fomentar a execução do plano de ação governamental em coordenação com demais órgãos da administração pública; VI — articular com a união e estado no âmbito dos respectivos órgãos de planejamento, no sentido de compatibilizar decisões estratégicas do município; vil. elaborar pesquisas, estudos de viabilidade de projetos de desenvolvimento sócio econômico de iniciativa do Governo Municipal; vil fixar diretrizes, avaliar programas, acompanhar operação de financiamentos de projetos e ações públicas, IX- propor e difundir modelos, sugerir normas, coordenar e supervisionar ações voltadas para modernização da administração pública municipal: Estado do Rio Grande do sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito X- promover, em coordenação com OS demais órgãos da prefeitura a elaboração do orçamento anual e do plano plurianual, acompanhando e controlando sua execução e; — demais tarefas correlatas, Art. 3.º A Secretaria de Planejamento e Gabinete passa a denominar-se, Secretaria Especial de Gabinete, com as seguintes competências: |-a política governamental do Município; |l- a coordenação da representação política e social do Prefeito; |ll- a assistência ao Prefeito em suas relações, político-administrativas com a população, organismos estaduais e federais, órgãos e entidades públicos e provados; |V- assessoria ao Prefeito com a Câmara Municipal de Vereadores; V- a organização da agenda de audiências, entrevistas e reuniões do Prefeito; Vl- a preparação e O encaminhamento do expediente a ser despachado pelo prefeito; vIl- a coordenação das atividades de imprensa, relações públicas e divulgações das diretrizes os planos, programas e outros assuntos de interesse da Prefeitura; vIll- a organização e coordenação do serviço de cerimonial; IX- a articulação e apoio administrativo ao sistema de controle interno, bem como aos conselhos vinculados ao Gabinete; X-a articulação permanente com os demais órgãos que compõem a estrutura administrativa e; XI- o desempenho de outras competências afins 81.º O cargo de Secretário de Planejamento e Gabinete passa à denominar-se Secretário de Gabinete, CC5, mantidos os demais requisitos para provimento do 7 Estado do Rio Gran de do Sul Prefeitura Mu nicipal de Cerrito Gabinete do Prefeito cargo e condições de trabalho, previstos na Lei Municipal n. º 442/2005, anexo H, com as seguintes atribuições: | — articular a política governamental do Município; Il coordenar a representação política e social do Prefeito; Wl- prestar assistência ao Prefeito em suas relações, político- administrativas com a população, organismos estaduais e federais, órgãos e entidades públicos e provados; IV- assessorar o Prefeito em questões envolvendo a Câmara Municipal de Vereadores; V- organizar a agenda de audiências, entrevistas e reuniões do Prefeito; VI- preparar O encaminhamento do expediente a ser despachado pelo prefeito; VIl- coordenar atividades de imprensa, relações públicas e divulgações das diretrizes os planos, programas € outros assuntos de interesse da Prefeitura; vIlI- a organizar e coordenar O serviço de cerimonial, IX- articular e prestar apoio administrativo ao sistema de controle interno, bem como aos conselhos vinculados ao Gabinete; X- articular permanentemente com os demais órgãos que compõem a estrutura administrativa e; XI- o desempenho de outras competências afins. Art. 4.º Ficam extintos os seguintes cargos & funções: I- Assessor de Planejamento e Projetos; I- Chefe do Setor de Protocolo e Patrimônio; lll- | Chefe do Setor de Tributos e Arrecadação. Y Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito Art. 5.º A despesa decorrente desta lei será suportada por dotação orçamentária própria Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2017. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, 01 DE/DEZEMBRO DE 2016. SÉ FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA Municipal )