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materia nº 104/1998

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 104 / 1998
Date 1998-05-27
EmentaConcede reajuste salarial de 10% aos funcionários em geral ativos e inativos, Prefeito, Vice- Prefeito e Vereadores
native_id102

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

Prefeitura Municipal do Cerrito
Estado do Rio Grande do Sul
po
LEI No. 104
CONCEDE REAJUSTE SALARIAL DE 10%
(DEZ POR CENTO) AOS FUNCIONÁRIOS EM
GERAL, ATIVOS E INATIVOS, PREFEITO,
VICE-PREFEITO E VEREADORES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio
Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a câmara municipal de vereadores
AM aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do Artigo 76, inciso VI
% da Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º - É concedido um reajuste salarial de 10% (dez por
cento) aos fincionários em geral, ativos e inativos, Prefeito Vice-Prefeito e
Vereadores, a partir do dia 1º de maio corrente.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municiyfal de Cerrito
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
ÇA
JOÃO LUIZ BÓRGES
SECRET. D ADM. E FINANÇAS

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