| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 1998 |
| Date | 1998-05-27 |
| Ementa | Concede reajuste salarial de 10% aos funcionários em geral ativos e inativos, Prefeito, Vice- Prefeito e Vereadores |
| native_id | 102 |
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Prefeitura Municipal do Cerrito Estado do Rio Grande do Sul po LEI No. 104 CONCEDE REAJUSTE SALARIAL DE 10% (DEZ POR CENTO) AOS FUNCIONÁRIOS EM GERAL, ATIVOS E INATIVOS, PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADORES. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a câmara municipal de vereadores AM aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do Artigo 76, inciso VI % da Lei Orgânica Municipal: Art. 1º - É concedido um reajuste salarial de 10% (dez por cento) aos fincionários em geral, ativos e inativos, Prefeito Vice-Prefeito e Vereadores, a partir do dia 1º de maio corrente. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municiyfal de Cerrito REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE ÇA JOÃO LUIZ BÓRGES SECRET. D ADM. E FINANÇAS