| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1181 / 2016 |
| Date | 2016-12-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER ONEROSAMENTE OS SERVIÇOS RELACIONADOS A FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS E O USO DE ESPAÇOS PUBLICOS PARA ATENDIMENTO DE CLIENTES AO BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A - BANRISUL |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº1181/ 2016 19 DE DEZEMBRO DE 2016 Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder onerosamente os serviços relacionados à folha de pagamento dos servidores públicos municipais e o uso de espaços públicos para atendimento a clientes ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA - BANRISUL. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do sul FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso Vl, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo do Municipio de Cerrito a ceder onerosamente os serviços relacionados à folha de pagamento dos servidores públicos municipais e o uso de espaços públicos para atendimento a clientes ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - BANRISUL. Parágrafo Único. Os negócios jurídicos definidos no “caput” deste artigo poderão ser contratados por meio de contratos individualizados. Art. 2º - À proposta para implementação dos negócios jurídicos de que trata o art. 1.º desta Lei poderá ser precedida da realização de avaliação econômico financeira que evidencie o valor de mercado do ativo, com a finalidade de ser mensurada a devida contraprestação. Art. 3º - A proposta prevista no art. 2.º desta Lei poderá ser submetida à análise econômico-financeira da Secretaria Municipal da Fazenda e ao exame ” | técnico da Procuradoria Geral do Município. Art. 4º - As disposições estabelecidas nesta Lei aplicam-se somente no âmbito ao Poder Executivo Municipal. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DQ'PREFEITO MUNICIPAL DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016. MAL EM 2. Em 6, esôltt? Nº) 02 ) = . : E // JOSE FLAVIO MHEIRA DE VIEIRA E Maticuila: 1 Prefeito Municipal CERRITO” RS J REFEITURA Hi INICIPAL DE CERRITO