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materia nº 1181/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1181 / 2016
Date 2016-12-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER ONEROSAMENTE OS SERVIÇOS RELACIONADOS A FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS E O USO DE ESPAÇOS PUBLICOS PARA ATENDIMENTO DE CLIENTES AO BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A - BANRISUL
native_id1021

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº1181/ 2016
19 DE DEZEMBRO DE 2016
Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder
onerosamente os serviços relacionados à folha de
pagamento dos servidores públicos municipais e o
uso de espaços públicos para atendimento a clientes
ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA -
BANRISUL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do sul
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso Vl, da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo do Municipio de Cerrito a
ceder onerosamente os serviços relacionados à folha de pagamento dos servidores
públicos municipais e o uso de espaços públicos para atendimento a clientes ao
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - BANRISUL.
Parágrafo Único. Os negócios jurídicos definidos no “caput” deste
artigo poderão ser contratados por meio de contratos individualizados.
Art. 2º - À proposta para implementação dos negócios jurídicos de que
trata o art. 1.º desta Lei poderá ser precedida da realização de avaliação econômico
financeira que evidencie o valor de mercado do ativo, com a finalidade de ser
mensurada a devida contraprestação.
Art. 3º - A proposta prevista no art. 2.º desta Lei poderá ser submetida
à análise econômico-financeira da Secretaria Municipal da Fazenda e ao exame
” | técnico da Procuradoria Geral do Município.
Art. 4º - As disposições estabelecidas nesta Lei aplicam-se somente no
âmbito ao Poder Executivo Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DQ'PREFEITO MUNICIPAL DE
19 DE DEZEMBRO DE 2016.
MAL EM 2.
Em 6, esôltt? Nº) 02
) = . :
E // JOSE FLAVIO MHEIRA DE VIEIRA
E Maticuila: 1 Prefeito Municipal
CERRITO” RS
J
REFEITURA Hi INICIPAL DE CERRITO

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