| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1182 / 2017 |
| Date | 2017-01-18 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO |
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Estado do Rio Grande do Su r Prefeitura Municipa ( de Cerrito Gabinete do Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO comu cms + DEM MINA Ra 18 DE JANEIRO 2017 PUBLICADO NO MURAL EM E/0/70/Ah09/7 Responsável “Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público.” João Carlo! Secretário de Planejament: e Gestao Matrícula: 1141 O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do sul FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76. Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por ate 06 (seis) meses, prorrogável por igual periodo, em razão de excepcional interesse público, servidor em quantidade, função, carga horária semanal e padrão salarial mensal abaixo discriminados: Quantidade | Função Carga horária mM Padrão 02 | Enfermeiro "40 horas — A (ONZE) Art. 2º As especificações exigidas para a contratação na forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para cargos de igual denominação Art. 3º O contrato de que trata o Art 1º será de natureza administrativa cabendo ao contratado os direitos previstos no Art 240 do Regime Jurídico, Lei n.º 308 de 27 de dezembro de 2001 a forma de seleção do contrato temporário sera realizada através de Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto n.º 654 de 14 de março de 2011 Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das dotações orçamentárias já existentes. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Munic ipal de Cerrito Gabinete do Prefeito Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. , GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, 18 de janeiro de 2017. Douglas Silveira REFETORA MUNICIPAL DE CERRITO Ni ESTADO DO Rio GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM: Mont df Ipe ay Responsável