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materia nº 1182/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1182 / 2017
Date 2017-01-18
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO
native_id1022

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Estado do Rio Grande do Su r
Prefeitura Municipa ( de Cerrito
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
comu cms + DEM MINA Ra
18 DE JANEIRO 2017
PUBLICADO NO MURAL EM
E/0/70/Ah09/7
Responsável
“Autoriza a contratação temporária
de excepcional interesse público.”
João Carlo!
Secretário de Planejament:
e Gestao
Matrícula: 1141 O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do sul
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76. Inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por ate
06 (seis) meses, prorrogável por igual periodo, em razão de excepcional interesse
público, servidor em quantidade, função, carga horária semanal e padrão salarial
mensal abaixo discriminados:
Quantidade | Função Carga horária mM Padrão
02 | Enfermeiro "40 horas — A (ONZE)
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação na forma desta Lei
são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para cargos de igual
denominação
Art. 3º O contrato de que trata o Art 1º será de natureza administrativa
cabendo ao contratado os direitos previstos no Art 240 do Regime Jurídico, Lei n.º
308 de 27 de dezembro de 2001 a forma de seleção do contrato temporário sera
realizada através de Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do
Decreto n.º 654 de 14 de março de 2011
Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das
dotações orçamentárias já existentes.
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Munic ipal de Cerrito
Gabinete do Prefeito
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, 18 de janeiro de 2017.
Douglas Silveira
REFETORA MUNICIPAL DE CERRITO Ni
ESTADO DO Rio GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL EM:
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Responsável

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