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materia nº 1183/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1183 / 2017
Date 2017-01-18
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO
native_id1023

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a Estado do Río Grande do Sul
O, Prefeitura Municipal de Cerríto
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL EM LEI MUNICIPAL Nº 1183/2017
Aror nt df vtros 18 DE JANEIRO 2017
Responsável é
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
CARÁTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
A
eu sanciono e promulgo a Seguinte Lei, nos termos do arti i
sar À artigo 76, | i
Orgânica Municipal iihcradandas E
o Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar
por até seis 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, se houver Necessidade, em
compor o quadro da Secretaria de Saúde, em quantidade, função, carga horária e
padrão abaixo discriminados:
Quantidade | Função | Carga horária | Padrão
02 Técnico em | 40 horas | B(oito)
| Enfermagem E do
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação na forma desta Lei
são as que constam do respectivo Plano de Carreira e suas alterações, para cargos de
igual denominação
Art. 3º O contrato de que trata o Art 1º será de natureza administrativa
cabendo ao contratado os direitos previstos no Art 240 do Regime Jurídico, Lei n.º 308
de 27 de dezembro de 2001 e será precedida de Processo Seletivo Simplificado
conforme disciplinado através do Decreto n.º 654 de 14 de março de 2011.
Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das
otações orçamentárias já existentes.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
)
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, EM 18 DE JANEIRO DE 2017.
DOUGLAS R A SILVEIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO o,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL EM
(een nte dé pluzi do?
Responsável
040 )
ária de Planejamento
Secretári Sião
Matrícula: 1141

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