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materia nº 1184/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1184 / 2017
Date 2017-01-18
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO
native_id1024

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

E om
pi . .
E Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Mun icipal de Cerrito
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL * LEI MUNICIPAL Nº1184/2017
PUBLICADO NO MURAL EM: 18 DE JANEIRO 2017
MION MOL “Autoriza a contratação temporária de
Responsável excepcional interesse público."
João Carlos
Secretário d
Gestão O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do sul
Matrícula: 1141
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica
Municipal.
| Carga horária | Padrão
Motorista | 44 horas | O3(tres) |
| Quantidade Função .
04
Art. 2º As especificações exigidas Para a contratação na forma desta Lei
são as que constam do respectivo Plano de Carreira e suas alterações, para cargos de
igual denominação
Art. 3º O contrato de que trata o Art 1º será de natureza administrativa.
cabendo ao contratado os direitos previstos no Art. 240 do Regime Jurídico, Lei nº 308
de 27 de dezembro de 2001 a forma de seleção do contrato temporário observará a
listagem do Concurso Público nº 001/2011, válido, e caso não existam interessados
será realizado Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do
Decreto n.º 654 de 14 de março de 2011.
Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das
dotações orçamentárias já existentes,
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, EM 18 DE JANE ?

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