| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1184 / 2017 |
| Date | 2017-01-18 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO |
| native_id | 1024 |
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E om pi . . E Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Mun icipal de Cerrito PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL * LEI MUNICIPAL Nº1184/2017 PUBLICADO NO MURAL EM: 18 DE JANEIRO 2017 MION MOL “Autoriza a contratação temporária de Responsável excepcional interesse público." João Carlos Secretário d Gestão O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do sul Matrícula: 1141 FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. | Carga horária | Padrão Motorista | 44 horas | O3(tres) | | Quantidade Função . 04 Art. 2º As especificações exigidas Para a contratação na forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira e suas alterações, para cargos de igual denominação Art. 3º O contrato de que trata o Art 1º será de natureza administrativa. cabendo ao contratado os direitos previstos no Art. 240 do Regime Jurídico, Lei nº 308 de 27 de dezembro de 2001 a forma de seleção do contrato temporário observará a listagem do Concurso Público nº 001/2011, válido, e caso não existam interessados será realizado Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto n.º 654 de 14 de março de 2011. Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das dotações orçamentárias já existentes, Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, EM 18 DE JANE ?