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materia nº 1186/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1186 / 2017
Date 2017-01-18
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE CARATER EMERGENCIAL DE AGENTES EDUCACIONAIS DO PROCESSO SELETIVO
native_id1026

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se
E Estado do Rio Grande do Sul
ER 185 Prefeitura Municipal de Cerrito
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL EM LEI MUNICIPAL Nº 1186/2017
18 DE JANEIRO 2017
BI It O6hO2] pri
Responsável À AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
CARÁTER EMERGENCIAL DE AGENTES
EDUCACIONAIS DO PROCESSO SELETIVO
ão Carl
joão Car de Planejamento
Matrícula: 1141
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do
sul
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar
por até seis 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, se houver necessidade em
razão de excepcional interesse público 04 (quatro) Agentes Educacionais do processo
seletivo simplificado que ainda está em vigor (Edital nº 001/2016), para compor o
quadro da Secretaria de Educação, em quantidade, função, carga horária e padrão
abaixo discriminados:
[| Cargahorária | Padrão.
| 40horas | Bloito).
Função
Agente |
Educacional Lo
04
[
|
|
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação na forma desta Lei
são as que constam do respectivo Plano de Carreira e suas alterações, para cargos de
igual denominação
Art. 3º O contrato de que trata o Art. 1º será de natureza administrativa
cabendo ao contratado os direitos previstos no Art. 240 do Regime Jurídico, Lei n.º 308
de 27 de dezembro de 2001 e será precedida de Processo Seletivo Simplificado
conforme disciplinado através do Decreto n.º 654 de 14 de março de 2011.
Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das
dotações orçamentárias já existentes.
pm
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerr
ito
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
A
GABINETE DO PREFEITO MUN CIPAL DE
CERRITO, EM 18 DE JANEI
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL s
PUBLICADO NO MURAL EM
SELO NE «06 Eis, Kd
Responsável
5. comp
e Gestão
Matrícula: 1141

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