| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1186 / 2017 |
| Date | 2017-01-18 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE CARATER EMERGENCIAL DE AGENTES EDUCACIONAIS DO PROCESSO SELETIVO |
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se E Estado do Rio Grande do Sul ER 185 Prefeitura Municipal de Cerrito PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM LEI MUNICIPAL Nº 1186/2017 18 DE JANEIRO 2017 BI It O6hO2] pri Responsável À AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARÁTER EMERGENCIAL DE AGENTES EDUCACIONAIS DO PROCESSO SELETIVO ão Carl joão Car de Planejamento Matrícula: 1141 O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do sul FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por até seis 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, se houver necessidade em razão de excepcional interesse público 04 (quatro) Agentes Educacionais do processo seletivo simplificado que ainda está em vigor (Edital nº 001/2016), para compor o quadro da Secretaria de Educação, em quantidade, função, carga horária e padrão abaixo discriminados: [| Cargahorária | Padrão. | 40horas | Bloito). Função Agente | Educacional Lo 04 [ | | Art. 2º As especificações exigidas para a contratação na forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira e suas alterações, para cargos de igual denominação Art. 3º O contrato de que trata o Art. 1º será de natureza administrativa cabendo ao contratado os direitos previstos no Art. 240 do Regime Jurídico, Lei n.º 308 de 27 de dezembro de 2001 e será precedida de Processo Seletivo Simplificado conforme disciplinado através do Decreto n.º 654 de 14 de março de 2011. Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das dotações orçamentárias já existentes. pm Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerr ito Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. A GABINETE DO PREFEITO MUN CIPAL DE CERRITO, EM 18 DE JANEI PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL s PUBLICADO NO MURAL EM SELO NE «06 Eis, Kd Responsável 5. comp e Gestão Matrícula: 1141