| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1188 / 2017 |
| Date | 2017-02-10 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1188/2017 10 DE FEVEREIRO DE 2017 (0102112023) d AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA a EM CARÁTER EMERGENCIAL DE Fr uiz Bessa EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. Sécretário Especial de Gabinete Matrícula: | 142 O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado contratar pelo período de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, em razão de excepcional interesse público 01 (um) psicólogo, para compor o quadro da Secretaria Municipal de Saúde, em quantidade, função, carga horária e padrão abaixo discriminados: | Quantidade Função Carga horária Padrão 01 Psicólogo 30 horas 09 (nove) Art. 2º As especificações exigidas para a contratação na forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para cargos de igual denominação. Art. 3º - A contratação que trata o artigo 1.º desta Lei será de natureza administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no artº 240 do Regime Jurídico, Lei nº 308 de 27 de dezembro de 2001, e será precedida de Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto n.º 654 de 14 de março de 2011. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por Dotações Orçamentárias já existentes. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO,10 DE FEVEREIRO DE 2017. Douglas Rodrigue da Silveira / Prefeito Municipal // 4I1/2 V2 3) /A Francisco Fur Secretário Eno Dessa Gabinete ' Matrícula: 1142