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materia nº 1188/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1188 / 2017
Date 2017-02-10
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO
native_id1028

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1188/2017
10 DE FEVEREIRO DE 2017
(0102112023) d AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
a EM CARÁTER EMERGENCIAL DE
Fr uiz Bessa EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
Sécretário Especial de
Gabinete
Matrícula: | 142
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio
Grande do sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76,
Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
contratar pelo período de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por
igual período, em razão de excepcional interesse público 01 (um) psicólogo, para
compor o quadro da Secretaria Municipal de Saúde, em quantidade, função,
carga horária e padrão abaixo discriminados:
| Quantidade Função Carga horária Padrão
01 Psicólogo 30 horas 09 (nove)
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação na
forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para
cargos de igual denominação.
Art. 3º - A contratação que trata o artigo 1.º desta Lei será
de natureza administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no
artº 240 do Regime Jurídico, Lei nº 308 de 27 de dezembro de 2001, e será
precedida de Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do
Decreto n.º 654 de 14 de março de 2011.
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
Gabinete do Prefeito
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão
atendidas por Dotações Orçamentárias já existentes.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO,10 DE FEVEREIRO DE 2017.
Douglas Rodrigue da Silveira
/
Prefeito Municipal
// 4I1/2 V2 3) /A
Francisco Fur
Secretário Eno Dessa
Gabinete '
Matrícula: 1142

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