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materia nº 1196/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1196 / 2017
Date 2017-03-03
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA EM CARATER EMERGENCIAL DE EXCPCIONAL INTERESSE PUBLICO
native_id1036

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
Gabinete do Prefeito
! MUNICIPAL Nº1196/2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE 6
ESTADO DO RIO GRANDE rd 03 DE MARÇO DE 2017
PUBLICADO NO MURAL EM
á UTORIZA A CONTRATAÇÃO
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rio Especial de INTERESSE PUBLICO.
abinete
Matricula: 1142
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio
Grande do sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76,
Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,
Art. 1º - Fica O Poder Executivo Municipal autorizado
contratar pelo período de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por
igual período, em razão de excepcional interesse público 01 (um) médico
ginecologista e obstetra, para compor o quadro da Secretaria Municipal de
Saúde, em quantidade, função, carga horária e padrão abaixo discriminados:
Quantidade | Função [Carga horária | Padrão |
01 Médico ginecologista e | 22 horas | 11 (onze) |
|
|
obstetra |
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação na
forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para
cargos de igual denominação.
Art. 3º - A contratação que trata o artigo 1.º desta Lei será
de natureza administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no
- artº 240 do Regime Jurídico, Lei nº 308 de 27 de dezembro de 2001, e será
precedida de Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do
Decreto n.º 654 de 14 de março de 2011.
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
Gabinete do Prefeito
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão
atendidas por Dotações Orçamentárias já existentes.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, EM 03 DE MARCO-DE 2017.
Vi /h
DOUGLAS RODBIG | SILVEIRA
| Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL EM
o Luiz Bessa
Secretário Especial de
Gabinete
Matricula: 1142

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