br-locleg corpus explorer

← Cerrito (RS)

materia nº 1197/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1197 / 2017
Date 2017-03-03
EmentaALTERA O ART 3° DA LEI MUNICIPAL 842/2011 QUE TRATA DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DO MUNICIPIO DE CERRITO CMMA
native_id1037

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2

Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL N.º 1197/2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO 03 DE MARÇO DE 2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL EM “Altera o art. 3.º da Lei
A)
OSIosI/ , á Za 45 Municipal n.º 842/2011 que
Responsável o trata do Conselho Municipal do
Franeí j » ) Ea
Podia puiz Bessa Meio Ambiente do Município de
DR iria A Cerrito - CMMA.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande
do sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da
Lei Orgânica Municipal.
Art. 1.º. O art. art. 3.º da lei Municipal n.º 842/2011 que trata
do Conselho Municipal do Meio Ambiente do Município de Cerrito, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3.º. O Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA
passará a ter a seguinte composição:
I- Representantes do Poder Público:
a) Um representante do Gabinete do Prefeito:
b) | Um representante da Secretaria de Desenvolvimento Rural:
c) Um representante da Secretaria de Educação:
d) | Um representante da Secretaria de Serviços Urbanos,
trânsito e Meio Ambiente.
| J/ e) Um representante da Secretaria de Planejamento.
H- || Representantes da Sociedade Civil:
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
Gabinete do Prefeito
a) Um representante das Entidades Representativas do
Empresariado;
b) Um representante do Sindicato dos Produtores Rurais:
c) Um representante da Associação dos Oleiros:
d) Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
e) Um representante da EMATER.
51º Os representantes e respectivos suplentes serão
indicados:
1 - pelo Prefeito Municipal, no caso do inciso |, alíneas a, b, c,
deef
IH - pelas entidades respectivas, no caso do inciso Il, alíneas a,
be, d eef.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CABINETE DO PREFEIT,
CERRITO, 03 DE ,
DOUGLAS ago ES
, PREFEITO M
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL São
PUBLICADO NO MURAL EM AM
OB1021/242
Responsável
uiz Bessa
Secretário Especial de
Gabinete
Matrícula: [142

open original →