| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1197 / 2017 |
| Date | 2017-03-03 |
| Ementa | ALTERA O ART 3° DA LEI MUNICIPAL 842/2011 QUE TRATA DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DO MUNICIPIO DE CERRITO CMMA |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL N.º 1197/2017 PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO 03 DE MARÇO DE 2017 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM “Altera o art. 3.º da Lei A) OSIosI/ , á Za 45 Municipal n.º 842/2011 que Responsável o trata do Conselho Municipal do Franeí j » ) Ea Podia puiz Bessa Meio Ambiente do Município de DR iria A Cerrito - CMMA.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1.º. O art. art. 3.º da lei Municipal n.º 842/2011 que trata do Conselho Municipal do Meio Ambiente do Município de Cerrito, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3.º. O Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA passará a ter a seguinte composição: I- Representantes do Poder Público: a) Um representante do Gabinete do Prefeito: b) | Um representante da Secretaria de Desenvolvimento Rural: c) Um representante da Secretaria de Educação: d) | Um representante da Secretaria de Serviços Urbanos, trânsito e Meio Ambiente. | J/ e) Um representante da Secretaria de Planejamento. H- || Representantes da Sociedade Civil: Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito a) Um representante das Entidades Representativas do Empresariado; b) Um representante do Sindicato dos Produtores Rurais: c) Um representante da Associação dos Oleiros: d) Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; e) Um representante da EMATER. 51º Os representantes e respectivos suplentes serão indicados: 1 - pelo Prefeito Municipal, no caso do inciso |, alíneas a, b, c, deef IH - pelas entidades respectivas, no caso do inciso Il, alíneas a, be, d eef. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CABINETE DO PREFEIT, CERRITO, 03 DE , DOUGLAS ago ES , PREFEITO M PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL São PUBLICADO NO MURAL EM AM OB1021/242 Responsável uiz Bessa Secretário Especial de Gabinete Matrícula: [142