| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1201 / 2017 |
| Date | 2017-03-14 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA EM CARATER EMERGENCIAL DE EXCPCIONAL INTERESSE PUBLICO |
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rr” Estado do Rio Grande do Sul A PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO s Secretaria Especial de Gabinete ETC dá . : Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL N.º 1201/2017 14 DE MARÇO DE 2017 “Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado contratar pelo período de até OB (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, em razão de excepcional interesse público O2 (dois) professores para compor o quadro da Secretaria Municipal de Educação, em quantidade, função, carga horária semanal e nível abaixo discriminados: Quantidade Função Carga horária | Nível | | 1 Professor Ensino Fundamental 20 horas | 02 (dois) | 01 Professor Educação Infantil 20 horas | 02 (dois) Art. 2º As especificações exigidas para a contratação na forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para cargos de igual denominação. Art. 3º O contrato de que trata o Art. 1º será de natureza administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no Art. 240 do Regime Jurídico, Lei n.º 308 de 27 de dezembro de 2001 e será precedida de Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto n.º 654 de 14 de março de 2011. Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das dotações orçamentárias já existentes. A Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO CERRITO, 14 DE MARÇO DE andas JE U uUL DOUGLAS RODRI VES DA SILVEIRA Prefeito Municipal PUBLICAI J MURAL EM Secretário Especial de Gabinete Matrícula: | 142