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materia nº 1202/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1202 / 2017
Date 2017-03-14
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL ART 37, X DA CF - AOS VENCIMENOS DOS SERVIDORES OS PROVENTOS E AS PENSÕES DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO BEM COMO CONCEDE AUMENTO EAL OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, AOS PROVENTOS E AS PENSÕES DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS QUE ESPECIFICA
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1
Rio Grande do Su
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LEI MUNICIPAL Nº1202/2017
44 DE MARÇO DE 2017
PREFEITURA MURILHPAL VE GE CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL - ART. 37,
o e X, DA CF - AOS VENCIMENTOS DOS SERVI-
DORES, AUS PROVENTOS E AS PENSÕES DOS
VU NOS E OR ih, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO PODER
A o Am f dra EXECUTIVO, BEM COMO CONCEDE AUMENTO
Responsável , A REAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES,
Franc 5 0 tuiz Bessa AOS PROVENTOS E AS PENSÕES DOS APO-
Cabine SENTADOS E PENSIONISTAS QUE ESPECIFI-
Matrícula: 1142
CA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do
sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso Vl, da Lei
Orgânica Municipal
Art. 1.º. A revisão geral anual de que trata o inciso X, parte final
do art. 37 da Constituição Federal, será concedida com vigência desde o dia
1.º de janeiro de 2017, pela aplicação do índice de 6,58 % sobre os venci-
mentos dos servidores do Poder Executivo, incluídos os contratados emer-
gencialmente, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal, ex-
ceto aos Secretários Municipais, extensivo aos proventos dos aposentados e
às pensões, em atendimento ao art. 40, 8 8.º da Constituição Federal.
Art. 2.º. Além do índice de revisão geral, de que trata 0 art. 1.º, é
concedido aumento real, com vigência desde o dia 1.º de janeiro de 2017, pe-
la aplicação do índice de 0,42% sobre os vencimentos dos servidores do Po-
| der Executivo, incluídos os contratados emergencialmente, nos termos do
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Secretaria Especial de Gabinete
Gabinete do Prefeito
art. 37, IX da Constituição Federal,
exceto, aos Secretários Municipais aos
cargos comissionados e aos aposentados e pensionistas não detentores do
direito à paridade.
Art.
2.º A despesa decorrente será atendida pelas dotações pró-
prias do orçamento para o ano de 2017,
Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, EM 14 DE MARÇO DE) 2017.
Y PÁ A
DOUGLAS RO JES DA SILVEIRA
Prefeito Municipal
A
HRRIU q
ESTADO DO RIO GRANDE !
PUBLICADO NO Mt
GIO) 08),
Responsável
(6 Luiz Bessa
Secretário Especial de
Gabinete
Matricula: | 142

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