| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1202 / 2017 |
| Date | 2017-03-14 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL ART 37, X DA CF - AOS VENCIMENOS DOS SERVIDORES OS PROVENTOS E AS PENSÕES DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO BEM COMO CONCEDE AUMENTO EAL OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, AOS PROVENTOS E AS PENSÕES DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS QUE ESPECIFICA |
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1 Rio Grande do Su | DE CERRITO de gabinete Estado d9 JTURA MUNICIPA » ei + PREFE secretaria gabinete do Pr Especial ça efeito LEI MUNICIPAL Nº1202/2017 44 DE MARÇO DE 2017 PREFEITURA MURILHPAL VE GE CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL - ART. 37, o e X, DA CF - AOS VENCIMENTOS DOS SERVI- DORES, AUS PROVENTOS E AS PENSÕES DOS VU NOS E OR ih, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO PODER A o Am f dra EXECUTIVO, BEM COMO CONCEDE AUMENTO Responsável , A REAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, Franc 5 0 tuiz Bessa AOS PROVENTOS E AS PENSÕES DOS APO- Cabine SENTADOS E PENSIONISTAS QUE ESPECIFI- Matrícula: 1142 CA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso Vl, da Lei Orgânica Municipal Art. 1.º. A revisão geral anual de que trata o inciso X, parte final do art. 37 da Constituição Federal, será concedida com vigência desde o dia 1.º de janeiro de 2017, pela aplicação do índice de 6,58 % sobre os venci- mentos dos servidores do Poder Executivo, incluídos os contratados emer- gencialmente, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal, ex- ceto aos Secretários Municipais, extensivo aos proventos dos aposentados e às pensões, em atendimento ao art. 40, 8 8.º da Constituição Federal. Art. 2.º. Além do índice de revisão geral, de que trata 0 art. 1.º, é concedido aumento real, com vigência desde o dia 1.º de janeiro de 2017, pe- la aplicação do índice de 0,42% sobre os vencimentos dos servidores do Po- | der Executivo, incluídos os contratados emergencialmente, nos termos do Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO Secretaria Especial de Gabinete Gabinete do Prefeito art. 37, IX da Constituição Federal, exceto, aos Secretários Municipais aos cargos comissionados e aos aposentados e pensionistas não detentores do direito à paridade. Art. 2.º A despesa decorrente será atendida pelas dotações pró- prias do orçamento para o ano de 2017, Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, EM 14 DE MARÇO DE) 2017. Y PÁ A DOUGLAS RO JES DA SILVEIRA Prefeito Municipal A HRRIU q ESTADO DO RIO GRANDE ! PUBLICADO NO Mt GIO) 08), Responsável (6 Luiz Bessa Secretário Especial de Gabinete Matricula: | 142