| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1203 / 2017 |
| Date | 2017-03-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O SERVIÇO VOLUNTARIO NO MUNICIPIO DE CERRITO/RS |
| native_id | 1043 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
ad dal Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO Secretaria Especial de Gabinete Gabinete do Prefeito e FOPITICDA Raios In E PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO , py MUNICIPAL Nº 1203/2017 DC NUE L 14 DE MARÇO DE 2017. PUBLICADO NO MURA LLIOS HD 03 fo ffith ; sável Po na Dispõe sobre o serviço voluntário no Franci Luiz Bessa Município de Cerrito/RS. Secretário Especial de Gabinete Matrícula: 1142 O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal Art. 1º - Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza. Parágrafo Único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. Art. 2º - O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício, minuta do termo de adesão em anexo. Parágrafo único. A minuta do termo de adesão consta no Anexo único. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Municipal n. º 339/2002. Gabinete do Prefeito Municipat de Cerrito, em 14 de março de 2017. f Pouglns Bodrig 8 teatro Prefeito Municipal a Av. Flores da Cunha, 500 - Cep: 96 395-000 — Cerrito - R$ — Fone/Fax (53) 255 1555 E-mail: gabinete co cerrito.rs.gov.br