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materia nº 1205/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1205 / 2017
Date 2017-03-28
EmentaRETIFICA O ART 1° DA LEI MUNICIPAL 1201/2017
native_id1045

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

= Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Secretaria Especial de Gabinete
Gabinete do Prefeito
o
LEI MUNICIPAL Nº1205/2017
28 DE MARÇO DE 2017
Retifica o art. 1.º da Lei
Municipal n.º 1201/2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio
Grande do sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores apro-
vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso
VI, da Lei Orgânica Municipal
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reti-
ficar o quadro constante no art. 1.º da Lei Municipal n.º 1201/2017, que
passará a ter a seguinte teor:
Onde se lê:
Quantidade Função Carga horá- | Nível
| ria
01 Professor Ensino Fundamental 20 horas 02 (dois)
01 Professor Educação Infantil 20 horas | 02 (dois)
l 1 l
Leia-se:
Quantidade Função o Carga horá- Nível
ria
02 Professor de Educação Infantil! 20 horas 02 (dois)
e Ensino Fundamental semanais
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção.
Uh GABINETE DO PREFEITO MUNÍCIPAL DE
PREFEITURA HONICIPAL DE CERRITO ABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
ESTADC RIO GRANDE DO SU | E
PUBLICAL NO MURAL EM l
Prefeito nici
Dougl hair: ilveira
Secretário Especial de '
Gabinete
Matrícula: | | 42

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