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materia nº 1207/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1207 / 2017
Date 2017-03-31
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA EM CARATER EMERGENCIAL DE EXCPCIONAL INTERESSE PUBLICO
native_id1047

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RSS Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Secretaria Especial de Gabinete
Gabinete do Prefeito
tb
“PResemuRs mouiçips: 17 czar MUNICIPAL Nº 1207/2017
31 MARÇO DE 2017
ESTA
RR cd AUTORIZA A CONTRATAÇÃO
Sto. LIHOGH TEMPORÁRIA EM CARÁTER
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e o Ca da INTERESSE PÚBLICO.
Secre "e ae anetAnento
Marricula 10 PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do
sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso Vl, da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar
pelo período de dois (06) meses, podendo ser prorrogado mais uma vez por
igual período, se houver necessidade, em razão de excepcional interesse
público, operador de máquinas, para compor o quadro da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Rural, em quantidade, função, carga horária semanal e
padrão salarial mensal, abaixo discriminados:
Quantidade Função | Carga horária | Padrão
01 "| Operador de Máquinas | 44horas 04 (quatro)
Art. 2.º As especificações exigidas para a contratação na forma
desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para cargos de
igual denominação.
Art. 3.º A contratação que trata o artigo 1.º desta Lei será de
natureza administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no art?
240 do Regime Jurídico, Lei nº 308 de 27 de dezembro de 2001, e será
precedida de Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do
Decreto n.º 654 de 14 de março de 2011.
Art. 4.º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por
Dotações Orçamentárias já existentes.
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, EM 31 DE MABGO DE 20717.
ue
a
DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA
| Prefeito Municipal

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