| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1207 / 2017 |
| Date | 2017-03-31 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA EM CARATER EMERGENCIAL DE EXCPCIONAL INTERESSE PUBLICO |
| native_id | 1047 |
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RSS Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO Secretaria Especial de Gabinete Gabinete do Prefeito tb “PResemuRs mouiçips: 17 czar MUNICIPAL Nº 1207/2017 31 MARÇO DE 2017 ESTA RR cd AUTORIZA A CONTRATAÇÃO Sto. LIHOGH TEMPORÁRIA EM CARÁTER poe ni EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL e o Ca da INTERESSE PÚBLICO. Secre "e ae anetAnento Marricula 10 PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso Vl, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pelo período de dois (06) meses, podendo ser prorrogado mais uma vez por igual período, se houver necessidade, em razão de excepcional interesse público, operador de máquinas, para compor o quadro da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, em quantidade, função, carga horária semanal e padrão salarial mensal, abaixo discriminados: Quantidade Função | Carga horária | Padrão 01 "| Operador de Máquinas | 44horas 04 (quatro) Art. 2.º As especificações exigidas para a contratação na forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para cargos de igual denominação. Art. 3.º A contratação que trata o artigo 1.º desta Lei será de natureza administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no art? 240 do Regime Jurídico, Lei nº 308 de 27 de dezembro de 2001, e será precedida de Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto n.º 654 de 14 de março de 2011. Art. 4.º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por Dotações Orçamentárias já existentes. Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, EM 31 DE MABGO DE 20717. ue a DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA | Prefeito Municipal