| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1210 / 2017 |
| Date | 2017-06-02 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA EM CARATER EMERGENCIAL DE EXCPCIONAL INTERESSE PUBLICO |
| native_id | 1050 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO Secretaria Especial de Gabinete Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1210/2017 02 DE JUNHO DE 2017 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, [ Quantidade Função | Carga horária Padrão ] 01 Arquiteto 30 horas 11 (onze) Art. 2º As especificações exigidas para a contratação na forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para cargos de igual denominação. Art. 3º 0 contrato de que trata q Art. 1º será de natureza administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no Art, 240 do Regime Jurídico, Lei n.º 308 de 27 de dezembro de 2001, a forma de seleção do contrato temporário será realizada através de Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto n.º 654 de 14 de março de 2011. Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das dotações orçamentárias já existentes. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. | GABINETE DO PREFEITO MU HICIPAL DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO CERRITO, 02 DE JU DE 2017. is sesta DOUGLAS RO DA SILVEIRA OL 100 40 pal Responsável ss