| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1212 / 2017 |
| Date | 2017-06-02 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE FISIOTERAPEUTA |
| native_id | 1052 |
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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO Secretaria Especial de Gabinete Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1212/2017 02 DE JUNHO DE 2017 CRIA O CARGO DE FISIOTERAPEUTA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 78, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º É criado, no quadro de Cargos de Provimento Efetivo, da Lei n.º 442/2005, de 04 de novembro de 2005, com redação alterada pela Lei n.º 653/2009, o cargo de Fisioterapeuta, conforme especificações abaixo: CARGO QUANTIDADE | CARGA HORÁRIA PADRÃO SEMANAL FISIOTERAPEUTA 01 I 30 h 11 Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO/M NICIPAL DE f : Matricula: | 142 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO Secretaria Especial de Gabinete Gabinete do Prefeito CT T—em Cargo: FISIOTERAPEUTA Padrão: 11 (ONZE) ATRIBUIÇÕES: hospitais ou órgãos afins, bem como em domicílios, em casos onde o Paciente não tem Condições de locomoção, Atribuições: Executar atividades técnicas específicas de fisioterapia Para tratamento nos entorses, fraturas em vias de recuperação, paralisias, Perturbações circulatórias e enfermidades nervosas por meios físicos, geralmente de acordo com as prescrições médicas: Planejar e capacidade funcional; participar de atividades de caráter profissional, educativa ou recreativa organizadas sob controle médico e que tenham por objetivo a readaptação física ou mental dos incapacitados: responsabilizar-se Por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo, executar tarefas afins inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. Condições de Trabalho: a) Carga horária: 30 horas semanais. Requisitos para investidura: a) Idade mínima: 21 anos. b) Instrução: Curso Superior completo em Fisioterapia. c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão de Fisioterapeuta.