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materia nº 1212/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1212 / 2017
Date 2017-06-02
EmentaCRIA O CARGO DE FISIOTERAPEUTA
native_id1052

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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Secretaria Especial de Gabinete
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1212/2017
02 DE JUNHO DE 2017
CRIA O CARGO DE FISIOTERAPEUTA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande
do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 78, Inciso VI, da
Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º É criado, no quadro de Cargos de Provimento Efetivo, da
Lei n.º 442/2005, de 04 de novembro de 2005, com redação alterada
pela Lei n.º 653/2009, o cargo de Fisioterapeuta, conforme
especificações abaixo:
CARGO QUANTIDADE | CARGA HORÁRIA PADRÃO
SEMANAL
FISIOTERAPEUTA 01 I 30 h 11
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO/M NICIPAL DE
f
: Matricula: | 142
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Secretaria Especial de Gabinete
Gabinete do Prefeito
CT T—em
Cargo: FISIOTERAPEUTA
Padrão: 11 (ONZE)
ATRIBUIÇÕES:
hospitais ou órgãos afins, bem como em domicílios, em casos onde o
Paciente não tem Condições de locomoção,
Atribuições: Executar atividades técnicas específicas de
fisioterapia Para tratamento nos entorses, fraturas em vias de recuperação,
paralisias, Perturbações circulatórias e enfermidades nervosas por meios
físicos, geralmente de acordo com as prescrições médicas: Planejar e
capacidade funcional; participar de atividades de caráter profissional,
educativa ou recreativa organizadas sob controle médico e que tenham por
objetivo a readaptação física ou mental dos incapacitados: responsabilizar-se
Por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do
cargo, executar tarefas afins inclusive as editadas no respectivo
regulamento da profissão.
Condições de Trabalho:
a) Carga horária: 30 horas semanais.
Requisitos para investidura:
a) Idade mínima: 21 anos.
b) Instrução: Curso Superior completo em Fisioterapia.
c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão
de Fisioterapeuta.

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