| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1213 / 2017 |
| Date | 2017-06-05 |
| Ementa | CONCEDE AO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES ATIVOS INATIVOS E PENSIONISTAS DA CAMARA MUNICIPAL O REAJUSTE DE 6,58% A TITULO DE REVISÃO GERAL ANUAL |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$ E-mail: cvcerritoO terra.com.br - Fone / Fax; (53) 3255 1454 LEI Nº1213/2017 “CONCEDE AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA CÂMARA MUNICIPAL, O REAJUSTE DE 6,58%W(SEIS VÍRGULA CINQUENTA E OITO PORCENTO), A TÍTULO DE REVISÃO GERAL ANUAL.” O PRESIDENTE DA CÂMA RA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores do Cerrito aprovou, o PREFEITO MUNICIPAL sancionou e eu promulgo a seguinte Lei: Art, 1º - Fica concedido aos vencimentos dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Cerrito, o reajuste de 6,58%(seis vírgula cinquenta e oito porcento) a título de revisão geral anual de vencimentos, que corresponde ao INPC acumulado entre 01 de Janeiro de 2016 e 31 do Dezembro de 2016, nos termos e limites fixados pelas Leis Municipais nº5544/2008, 652/2009, 686/2010, e com equivalência percentual ao índice utilizado pela Lei Municipal nº1.202/2017 Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do orçamento para o ano de 2017, Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a 01 de Janeiro de 2017, por força do que prescreve a Lei Municipal nº%652/2009 e Lei Municipal nº 686/2010. rt. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário. 3: posig Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Cerrito, em 05 de junho de 2017. ii PABLO doida DA ROSA Presidente Vice-Presidente REGISTRE-SE E CUBLIQUESE: | ) Ka MO Vos colyes Meia hand E 1º Secretária