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materia nº 1213/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1213 / 2017
Date 2017-06-05
EmentaCONCEDE AO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES ATIVOS INATIVOS E PENSIONISTAS DA CAMARA MUNICIPAL O REAJUSTE DE 6,58% A TITULO DE REVISÃO GERAL ANUAL
native_id1053

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO
Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$
E-mail: cvcerritoO terra.com.br - Fone / Fax; (53) 3255 1454
LEI Nº1213/2017
“CONCEDE AOS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E
PENSIONISTAS DA CÂMARA MUNICIPAL,
O REAJUSTE DE 6,58%W(SEIS VÍRGULA
CINQUENTA E OITO PORCENTO), A
TÍTULO DE REVISÃO GERAL ANUAL.”
O PRESIDENTE DA CÂMA RA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores do Cerrito
aprovou, o PREFEITO MUNICIPAL sancionou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica concedido aos vencimentos dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Câmara
Municipal de Cerrito, o reajuste de 6,58%(seis vírgula cinquenta e oito porcento) a título de revisão geral anual de
vencimentos, que corresponde ao INPC acumulado entre 01 de Janeiro de 2016 e 31 do Dezembro de 2016, nos
termos e limites fixados pelas Leis Municipais nº5544/2008, 652/2009, 686/2010, e com equivalência percentual ao
índice utilizado pela Lei Municipal nº1.202/2017
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias
do orçamento para o ano de 2017,
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a 01 de
Janeiro de 2017, por força do que prescreve a Lei Municipal nº%652/2009 e Lei Municipal nº 686/2010.
rt. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.
3: posig
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores
de Cerrito, em 05 de junho de 2017.
ii
PABLO doida DA ROSA
Presidente
Vice-Presidente
REGISTRE-SE E CUBLIQUESE:
| )
Ka MO Vos colyes Meia hand E
1º Secretária

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