| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1214 / 2017 |
| Date | 2017-06-19 |
| Ementa | CONCEDE ABONO SALARIAL AOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE DO MUNICIPIO, VINCULADOS A EQUIPE DA ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA - ESF E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO Secretaria Especial de Sabinete o Gabinete do Prefeito Ce LEI MUNICIPAL Nº 4214/2017 19 DE JUNHO DE 20917 vuncvcur ABONO SALARIAL ACS3 ZGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE DO MUNICÍPIO, VINCULADOS A EQUIPE DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERR'TO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipe: ce vercadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos co artigo 78, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos Agentes Comunitários de Saúde, vinculados às equipes de Estratégia Saúde da Família - ESF, um abono salarial no valor de R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais) no mês de junho de 2017. Parágrafo único. O abono criado por esta [ei não se incorporará para nenhum efeito legal à remuneração dos Agsnt=: «nitários de Saúde, mas estará sujeito a incidência de contribuição orevicanciária e fiscal. Art. 2.º A despesa decorrente deste Lei será atendida pela seguinte dotação orçamentária: Recurso 4090 - Incentivo PSF Estado. Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas -— Pessoal Civil. ) Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. / GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRIT CERRITO, 19 DE JÚ hai 2017. PUBLICA! MURAL EM “o É 19 406 Wort. 08 OF 130 DOUGLAS noi DA SILVEIRA dam Do arte OB iesa aún Gsi li mesponsável Secretário Especial de Na â Matricula: 1142