| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1215 / 2017 |
| Date | 2017-06-19 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA EM CARATER EMERGENCIAL DE EXCPCIONAL INTERESSE PUBLICO |
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m PUBLICA MURAL EM 191% 1WPayaaB od Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO Secretaria Especial de Gabinete Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL N.º 1215/2017 19 DE JUNHO DE 2017 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 786, Inciso VI, da Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por até OS (três) meses, prorrogável Por igual período, em razão de excepcional interesse público, servidor em quantidade, função, carga horária semanal e padrão salarial mensal abaixo discriminados: Quantidade Função Carga horária Padrão + a: 01 Fonoaudiólogo 30 horas 10 (dez) Art. 3º O contrato de que trata o Art. 1º será de natureza administrativa, cabendo ao contratado Os dirsitos previstos no Art. 240 do Regime Jurídico, Lei n.º 308 de 27 de dezembro de 2001, a forma de seleção do contrato temporário será realizada através de Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto n.º 654 de 14 de março de 2011. Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das dotações orçamentárias já existentes, Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na da: a ds sua publicação. / GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE UR MUNICIPAL DE CERRITO CERRITO, 18 DE JUNO DE 2017. 3RANDE DO SUL Secretar,