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materia nº 1215/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1215 / 2017
Date 2017-06-19
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA EM CARATER EMERGENCIAL DE EXCPCIONAL INTERESSE PUBLICO
native_id1055

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PUBLICA MURAL EM
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Secretaria Especial de Gabinete
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL N.º 1215/2017
19 DE JUNHO DE 2017
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do
Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 786, Inciso VI, da
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por
até OS (três) meses, prorrogável Por igual período, em razão de excepcional
interesse público, servidor em quantidade, função, carga horária semanal e
padrão salarial mensal abaixo discriminados:
Quantidade Função Carga horária Padrão
+ a:
01 Fonoaudiólogo 30 horas 10 (dez)
Art. 3º O contrato de que trata o Art. 1º será de natureza
administrativa, cabendo ao contratado Os dirsitos previstos no Art. 240 do
Regime Jurídico, Lei n.º 308 de 27 de dezembro de 2001, a forma de
seleção do contrato temporário será realizada através de Processo Seletivo
Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto n.º 654 de 14 de
março de 2011.
Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das
dotações orçamentárias já existentes,
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na da: a ds sua publicação. /
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
UR MUNICIPAL DE CERRITO CERRITO, 18 DE JUNO DE 2017.
3RANDE DO SUL
Secretar,

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