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materia nº 1217/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1217 / 2017
Date 2017-07-04
EmentaALTERA O ART 2° CAPUT PARAGRAFO 1° E 3/ E O ART 3° DA LEI MUNICIPAL 1079/2014 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id1057

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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Secretaria Especial de Gabinete
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL N.º 1217/2017
TIRA
PREF ra oi aro 04 DE JULHO DE 2017
PUBLICADO NO MURAL EM
ALTERA O ART. 2.º CAPUT, 8 1.º 8 3º
CUJO « 2 Igr Ur E O ART. 3.º DA LEI MUNICIPAL
Responsáver a Em NWº 10792014, E DÁ OUTRAS
Gabinete
Matrícula 1142
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do
Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da
Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar 0 artigo 2,9
caput, 08 1.º, 8 9.º. e revogar o art. 3.º da Lei Municipal n.º 1079/2014,
que passam atera seguinte redação:
Art. 2º 4 gratificação, de caráter remuneratório, será mensal no
valor de R$ 600,00 (seiscentos reais], para cada servidor designado como
Agente Municipal para atuar nas Turmas Volantes Municipais, sendo no
mínimo dois (02) servidores, e q gratificação será reajustada
Proporcionalmente ao aumento do repasse Estadual para as ações.
5 7.º Os servidores designados como Agentes Municipais, somente
farão jus à gratificação, se atingidas as metas de fiscalização e passagem
de 200 (duzentas) Dantes inotas fiscais) mensais pelo Município, conforme
regulamentação do Programa de Integração Tributária — PIT.
5 3.º Deverá ser encaminhado mensalmente go Secretário de
Administração e Finanças, pelos Agentes Municipais, para controle,
relatório com planilhas e informações sobre as fiscalizações efetuadas,
contendo:
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Secretaria Especial de Gabinete
Gabinete do Prefeito
a. Hegistro através do site da Receita Estadual comprovando a
Comunicação de Verificação de Passagem - CVP:
b. Controle da Comunicação de Verificação de Trânsito - CVT. a data
,
em que foi aplicada e o andamento processual;
Art. 3º Os recursos financeiros necessários para as despesas
decorrentes desta Lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
Mecurso 7 - Livre. Elemento de Despesa: 3.1.90.11.393.01.0000 -
Vencimentos e Vantagens Fixas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
1
CERRITO, 04 DE JULHO D
2017.
GABINETE DO PREFEITO god forr DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL EM |
Matrícula: 1142

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