| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1217 / 2017 |
| Date | 2017-07-04 |
| Ementa | ALTERA O ART 2° CAPUT PARAGRAFO 1° E 3/ E O ART 3° DA LEI MUNICIPAL 1079/2014 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO Secretaria Especial de Gabinete Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL N.º 1217/2017 TIRA PREF ra oi aro 04 DE JULHO DE 2017 PUBLICADO NO MURAL EM ALTERA O ART. 2.º CAPUT, 8 1.º 8 3º CUJO « 2 Igr Ur E O ART. 3.º DA LEI MUNICIPAL Responsáver a Em NWº 10792014, E DÁ OUTRAS Gabinete Matrícula 1142 O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar 0 artigo 2,9 caput, 08 1.º, 8 9.º. e revogar o art. 3.º da Lei Municipal n.º 1079/2014, que passam atera seguinte redação: Art. 2º 4 gratificação, de caráter remuneratório, será mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais], para cada servidor designado como Agente Municipal para atuar nas Turmas Volantes Municipais, sendo no mínimo dois (02) servidores, e q gratificação será reajustada Proporcionalmente ao aumento do repasse Estadual para as ações. 5 7.º Os servidores designados como Agentes Municipais, somente farão jus à gratificação, se atingidas as metas de fiscalização e passagem de 200 (duzentas) Dantes inotas fiscais) mensais pelo Município, conforme regulamentação do Programa de Integração Tributária — PIT. 5 3.º Deverá ser encaminhado mensalmente go Secretário de Administração e Finanças, pelos Agentes Municipais, para controle, relatório com planilhas e informações sobre as fiscalizações efetuadas, contendo: Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO Secretaria Especial de Gabinete Gabinete do Prefeito a. Hegistro através do site da Receita Estadual comprovando a Comunicação de Verificação de Passagem - CVP: b. Controle da Comunicação de Verificação de Trânsito - CVT. a data , em que foi aplicada e o andamento processual; Art. 3º Os recursos financeiros necessários para as despesas decorrentes desta Lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: Mecurso 7 - Livre. Elemento de Despesa: 3.1.90.11.393.01.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 1 CERRITO, 04 DE JULHO D 2017. GABINETE DO PREFEITO god forr DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM | Matrícula: 1142