| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1218 / 2017 |
| Date | 2017-07-04 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA EM CARATER EMERGENCIAL DE EXCPCIONAL INTERESSE PUBLICO |
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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO Secretaria Especial de Gabinete Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL N.º 1218/2017 04 DE JULHO DE 2017 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARÁTER EMERGENCIAL DE AGENTE EDUCACIONAL DO PROCESSO SELETIVO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por até 03 (três) meses, prorrogável por igual período, se houver necessidade, em razão de excepcional interesse público, 01 (um) Agente Educacional do Processo Seletivo Simplificado que ainda está em vigor (Edital nº 001/2016), para compor o quadro da Secretaria de Educação, em quantidade, função, carga horária e padrão abaixo discriminados: Quantidade Função 01 Agente 40 horas 8 (oito) Educacional Art. 2º As especificações exigidas para a contratação na forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira e suas alterações, para cargos de igual denominação. Art. 3º O contrato de que trata o Art. 1º será de natureza administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no Art. 240 do Regime Jurídico, Lei n.º 308 de 27 de dezembro de 2001, e será precedido de Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto n.º 654 de 14 de março de 2011. Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta da seguinte dotação orçamentária: Recurso 31 - FUNDEB; Projeto/Atividade: 2.045 - Manutenção do Ensino Fundamental: Elemento de Despesa: 3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratações por Tempo Determinado. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. | | MUN E CERRITO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE reias fome e mig CERRITO, 04 DE JULHO DE 2017. ESTADO DO RIO GRANDE DO SL PUBLICADO NO MURAL EM . , ( ; 77 , adia dani a) fios DA SILVEIRA iZ Bessa Especiarde abinete ( Prefeito Muicipál Mátricula: 1142 A