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materia nº 1219/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1219 / 2017
Date 2017-07-10
EmentaALTERA PARCIALMENTE O PLANO DE CLASSIFIAÇÃO DE CRGOS E FUNÇÕES E O RESPECTIVO PALNO DE PAGAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRITO, INSTITUIDOS PELO DECRETO LEGISLATIVO 009/97 E POSTRIORMENTE ALTERADO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO
Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$
E-mail: cucerritoOterra.com.br - Fone / Fax; 3255 1454
LEI MUNICIPAL Nº1219/2017
“ALTERA PARCIALMENTE O PLANO DE
CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES E O
RESPECTIVO PLANO DE PAGAMENTO, DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
CERRITO, INSTITUÍDOS PELO DECRETO
LEGISLATIVO Nº009/97 E POSTERIORMENTE
ALTERADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores do Cerrito aprovou, o
PREFEITO MUNICIPAL sancionou, e a Mesa promulga, a seguinte Lei:
Art. 1º- O cargo de “TÉCNICO EM CONTABILIDADE”, referido no Artigo 9º
do Decreto Legislativo nº009/97 com suas eventuais alterações posteriores, passa a denominar-se
CONTADOR], mantendo-se O1(uma) vaga de provimento efetivo e o padrão de vencimentos nº4.
SL? - Fica fixado o valor de R$ 1.585,00(Mil e quinhentos e oitenta e cinco reais),
como sendo a remuneração básica do padrão de vencimentos nº04.
S2º. — Para o cargo de “CONTADOR, fica determinado no Anexo I(art.10) o que
segue abaixo:
Quadro : Permanente de Cargos
Classe: Contador
Padrão :4
Síntese dos Deveres : Prestação de serviços técnicos na área da Contabilidade
Pública, executando serviços e rotinas contábeis que envolvam normas administrativas e serviços gerais de
contabilidade. Execução de atividades de ordem técnica no campo contábil, financeiro, orçamentário; registros e
lançamentos contábeis em geral; operação de sistemas tanto manuais quanto informatizados; elaboração controle e
lançamentos de folhas de pagamento e RH
Exemplos de Atribuições : Prestação de Serviços nas áreas de Contabilidade Pública
envolvendo Planejamento, Finanças e Orçamentos; Abertura e Encerramento de Lançamentos Contábeis; Anáfise de
demonstrações contábeis; Revisar e avaliar o PPA, a LDO ea £OA, no que diz respeito ao orçamento da Câmara de
Vereadores; Classificação da Receita e da Despesa orçamentária e extraorçamentária para registro contábil;
Assessoria e Consultoria nas áreas de Compras e Tesouraria, incluindo o fluxo de caixa, recebimentos e pagamentos
diários, concihiações bancárias e aplicações de recursos; Assessoria e Consultoria em Licitações, auxiliando na
construção de editais e no trâmite dos processos em relação às questões contábeis, inclusive procedendo a avaliação
da capacidade econômica e financeira da empresas em processo de licitação; Assessoria e consultoria para
atendimento as Novas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (convergências aos padrões
legais) Atendimento a consultas formuladas via fone ou e-mail no que tange a contabilidade pública; Elaboração e
apresentação de Pareceres técnicos pertinentes a Contabilidade Pública, quando solicitados; Organizar e apresentar
no prazo legal os processos de prestação de contas; Subsidiar com informações, pareceres, documentos e outros
elementos contábeis, o(s) servidor(es) e o(s) procurador(es) da Câmara em eventual defesa Junto ao Tribunal de Contas
do Estado e Ministério Público do R$, ou qualquer outro órgão municipal, estadual e Federal; Fazer, assessorar,
avaliar e controlar tecnicamente o setor financeiro da entidade, no que tange aos pagamentos/emissões de empenhos e
recebimentos, conciliações bancárias e demais assuntos pertinentes a rotina do setor; Assessoria em RHRecursos
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO
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Tora da Pias
Humanos) no que tange a contabilidade pública, inclusive no cumprimento de obrigações acessórias como retenções
previdenciárias, retenções de imposto de renda e outras, certidões negativas de débito; subsidiar tecnicamente o setor
de RH/Recursos Humanos) da entidade, no que tange a contratações; Proceder o envio de informações a previdência,
pagamento de salários e concessão de benefícios, geração e fechamento de folha de pagamentos e demais assuntos
pertinentes a rotina do setor; Preencher e enviar a RAIS, no prazo determinado em lei; Preencher e enviar a GFIP
no prazo determinado em lei; Fornecer os demonstrativos de IRPF áqueles vinculados ao Poder Legislativo, no
prazo legal; Controlar e proceder os lançamentos e declarações junto à Receita Federal do Brasil; relativas ao Poder
Legislativo; Obedecer rigorosamente a legislação pertinente à contabilidade pública e a Lei de Responsabilidade
Fiscal, sendo responsável pelo envio de informações contábeis, fiscais e previdenciárias aos órgãos e sistemas de
fiscalização pública; Ter conhecimento e domínio do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), suas
alterações e atualizações, promovendo os lançamentos necessários determinados pelo mesmo e apresentando as
informações que se fizerem necessárias conforme determina a legislação vigente; Organizar e providenciar as
certificações digitais necessárias às rotinas contábeis e ao Presidente e Vice-Presidente do Poder Legislativo; Atender
plenamente e dentro dos prazos determinados na legislação vigente as determinações dos órgãos reguladores e
fiscalizatórios, promovendo a construção, emissão e envio de relatórios ao TCE-RS, inclusive os relativos ao SIAPC,
PAD, MCI, SIAPS, SISCOP, SAPIEM, SISCAD, e outros.
Condições de Trabalho : Período de Trabalho de 20(vinte ) horas semanais, durante o
expediente externo da Câmara, mas com possibilidade de compensação de horários por eventuais serviços notumos
realizados nos dias de reunião da câmara. Poderão haver viagens a trabalho, cursos especializados ou seminários.
Requisitos para Provimento :
a) Instrução Superior(completa) de Bacharel em Ciência Contábeis;
b) Possuir, no momento da nomeação, no mínimo I8(dezoito) anos de idade
completos;
c) Habilitação Específica para o exercício legal da profissão;
d) Recrutamento por Concurso Público.
Art. 2º. — O cargo de 'SERVENTE”, referido no Artigo 9º, do Decreto Legislativo
nº009/97 com suas eventuais alterações posteriores, passa a denominar-se “AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS”, mantendo-se O1(uma) vaga de provimento efetivo e o padrão de vencimentos nº1.
$1º- Fica fixado o valor de R$ 937,00(Novecentos e trinta e sete reais), como sendo
a remuneração básica do padrão de vencimentos nº1.
$2º — Para o cargo de “AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS”, fica determinado
no Anexo I(art.10), o que segue abaixo:
Quadro : Permanente de Cargos
Classe: Auxiliar de Serviços Gerais
Padrão :1
Síntese dos Deveres : Realiza trabalhos de limpeza em geral a fim de manter as
condições de higiene e conservação do local de trabalho da Câmara Municipal de Vereadores, fazer arrumação e
organização de móveis, máquinas e materiais, transportar volumes e correspondências, atender telefones, prestar
serviços de copa e cozinha.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO
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de Atribuições : Executar o serviço de limpeza mantendo as condições de
higiene e conservação do local de trabalho da Câmara Municipal de Vereadores, incluindo o Plenário, banheiros,
cozinha, gabinetes e adjacências; Cuidar da conservação de áreas internas e externas, executando a limpeza das
mesmas; Proceder a limpeza de pisos, vidros, lustres, móveis e instalações sanitárias; Retirar pó de fivros, estantes e
armários; Reunir e amontoar a poeira, pequenos fragmentos e pequenos detritos espalhados pelo pátio e áreas
externas da Câmara que causem incômodo ou ofereçam perigo aos servidores; Efetuar a limpeza e a manutenção das
áreas ajardinadas; Auxiliar na remoção de móveis de uma sala para outra ou de um departamento para outro,
quando solicitado; Preparar e servir café; Manter organizadas e limpas as louças e talheres, armazenando-os em
local adequado; Promover a organização de louças, talheres e bebidas para recepção de autoridades e convidados; Em
dias de reunião da Câmara de Vereadores manter no Plenário café pronto e abastecer a bancada de reuniões com
água mineral e copos; Controlar o consumo de mantimentos e material de limpeza, comunicando a secretaria da
Câmara quando necessária a aquisição de produtos; Zelar pelos aspectos sanitários das instalações da Câmara,
comunicando a secretaria sempre que for detectada a infestação de algum animal ou praga, a fim de que seja
providenciado o extermínio e a desinsetização; preparar alimentos sempre que solicitado.
Condições de Trabalho : Período de Trabalho de 4O(quarenta) horas semanais,
durante o expediente externo da Câmara, mas com possibilidade de compensação de horários por eventuais serviços
noturnos realizados nos dias de reunião da câmara.
Requisitos para Provimento :
a) Instrução Escolar mínima correspondente ao NÍVEL FUNDAMENTAL
completo;
b) Possuir, no momento da nomeação, 18(dezoito) anos de idade completos;
c) Recrutamento por Concurso Público.
Art3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias já existentes.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores
de eo Julho de 2017.
"E DA
o) PABL DA ROSA
á Presidente
Vige-Presidente
) /
/ Kou “US o GONE
KARINA GONÇALVES DE GONÇALVES REINHARDT
1º. Secretária

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