| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1221 / 2017 |
| Date | 2017-07-17 |
| Ementa | APROVA O PALNO DE GESTÃO INTEGRADA D RESIDUOS SOLIDOS DO MUNICIPIO |
| native_id | 1061 |
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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO Secretaria Especial de Gabinete Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL N.º 1221/2017 17 DE JULHO DE 2017 ACROVA O PLANO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1.º Fica aprovado, para fins e efeitos de direito, o incluso Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município, elaborado mediante cooperação técnica e funcional entre Municípios da Zona Sul - sob a Coordenação Geral da AZONASUL —- que celebraram convênio para esse fim, em 10 de novembro de 2014. Parágrafo único. A aprovação tem em consideração que foram cumpridas as cláusulas estabelecidas no aludido convênio, especialmente a realização das audiências públicas ali contempladas, em cumprimento da legislação pertinente. Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, EM 17 DE JULH DE 2017. f ED SUL / ” “O MURAL EM DOUGLAS RODRIGUÉS DA SILVEIRA H / a oca Ei, bes fINT | Prefeito Municipal Gabinete hd