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materia nº 1222/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1222 / 2017
Date 2017-07-24
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA EM CARATER EMERGENCIAL DE EXCPCIONAL INTERESSE PUBLICO
native_id1062

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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Secretaria Especial de Gabinete
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL N.º 1222/2017
24 DE JULHO DE 2017
AUTORIZA A CONTRA TAÇÃO TEMPORÁRIA
DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso Vl, da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por até
03 (três) meses, prorrogável por igual período, em razão de excepcional
interesse público, servidor em quantidade, função, carga horária semanal e
padrão salarial mensal abaixo discriminados:
—
Quantidade 1 Função Carga horária Padrão
01 Servente 44 horas 1 (um)
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação na forma desta Lei
são as que constam do respectivo Plano de Carreira e suas alterações, para
cargos de igual denominação.
Art. 3º O contrato de que trata o Art. 1º será de natureza
administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no Art. 240 do
Regime Jurídico, Lei n.º 308 de 27 de dezembro de 2001, e será precedido de
Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto n.º
654 de 14 de março de 2011.
Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta da
seguinte dotação orçamentária: Recurso 0020 - MDE; Elemento de Despesa:
310 - 3.1.9.0.04.00.00.00.00 - Contratações por Tempo Determinado.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO CERRITO, EM 24 DE JULHO DE 2017.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL /]
PUBLICADO NO MURAL EM
29 10F AM, DB 4h A INTE DOUGLAS RODRI dés Da SILVEIRA
Responsável E / Prefeito Municipal
Secretáfio Especial de
Gabinete
Matrícula; 1142

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