| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1223 / 2017 |
| Date | 2017-08-07 |
| Ementa | AUTORIZA A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRITO A REALIZAR EVENTO DENOMINADO VEREADOR POR UM DIA DESTINADO AOS ALUNOS DO ENSINO MEDIO DO MUNICIPIO |
| native_id | 1063 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$ E-mail: cucerritoOterra.com.br - Fone / Fax; 3255 1454 LEI MUNICIPAL Nº1223/2017 AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRITO A REALIZAR EVENTO DENOMINADO "VEREADOR, POR UM DIA". DESTINADO AOS ALUNOS DO ENSINO MÉDIO DO MUNICÍPIO. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 4 EREADORES DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores do Cerrito aprovou, o PREFEITO MUNICIPAL sancionou, e a Mesa promulga nesta data, a seguinte Lei: Art. 1º - Art.1º.- Fica autorizada a Câmara Municipal de Vereadores de Cerrito a realizar o evento denominado "Vereador por um Dia", destinado aos alunos de 7: a 9º Séries do Ensino Fundamental, e alunos do Ensino Médio, a fim de proporcionar-lhes o conhecimento das atividades político- parlamentares. $1º. - Poderão participar do evento aqueles alunos que estiverem cursando o ensino médio em escolas públicas ou privadas deste município. S2º. - Caberá aos diretores e professores a indicação e controle da participação dos respectivos alunos. Art.2º- O evento "Vereador por um Dia” se constituirá de uma sessão plenária simulada realizada pelos alunos uma vez ao ano sempre no mês de Outubro, destinada à apresentação, discussão e votação de proposições, e preferencialmente deverá contar com a participação de no mínimo um aluno por escola. Art. 3º- O resultado dos trabalhos da sessão plenária dos alunos do ensino médio será enviado à Mesa Diretora da Câmara Municipal a título de sugestão. Art. 4º.-A Mesa Diretora da Câmara fará a coordenação do evento. Art, 5º- As despesas decorrentes da estrutura técnica e material correrão à conta da Câmara Municipal, por dotação orçamentária própria. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Cerrito, em 07 de Agosto de 2017. f Iure U PABLO DA ROSA dá ) Presidente 7) ra Go Suco TGARCIA MENARÉ KARINA GONÇALVES DB GONÇALVES EINHARDT dente Secretária Vereador Proponente- PUDB