| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1224 / 2017 |
| Date | 2017-08-09 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR CONVENIO COM OUTROS MUNICIPIOS DA REGIÃO E A ZONASUL, PARA ELABORAÇÃO DE PLANOS MUNICIPAIS DE SANEAMENTO BASICO EM REGIME DE COOPERAÇÃO TECNICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO Secretaria Especial de Gabinete Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL N.º 1224/2017 09 DE AGOSTO DE 2017 AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR A POR SERA convénio com OUTROS municípios DA REGIÃO E A AZONASUL, PARA ELABORAÇÃO DE PLANOS MUNICIPAIS DE SANEAMENTO BÁSICO, EM REGIME DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º Fica o Executivo autorizado a celebrar Convênio com Municípios da Região e a Associação dos Municípios da Zona Sul do Estado do Rio Grande do Sul - AZONASUL, para elaboração, em regime de cooperação técnica, de Planos Municipais de Saneamento Básico, tudo nos termos da minuta anexa, que fica fazendo parte integrante da presente Lei. Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei correrá à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MÚNICIPAL DE CERRITO, 09 DE AGOSTO DE 2017. DRIGUES DA SILVEIRA DOUGLAS