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materia nº 1226/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1226 / 2017
Date 2017-08-09
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA EM CARATER EMERGENCIAL DE EXCPCIONAL INTERESSE PUBLICO
native_id1066

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Secretaria Especial de Gabinete
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL N.º 1227/2017
25 DE AGOSTO DE 2017
APROVA O CALENDÁRIO DE EVENTOS
PURA DO MUNICÍPIO DE CERRITO.
RODRIGUES DA SILVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE
ricula: 1142
CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da
Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica aprovado o calendário de eventos do Município de Cerrito,
de acordo com o Anexo Único desta Lei.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a realizar as despesas
necessárias para promover os eventos públicos, inclusive as relativas à
divulgação, premiações e estadia de convidados e participantes, em
conformidade com os limites estabelecidos na Lei de Diretrizes
Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará os eventos
públicos constantes do calendário oficial instituído por esta Lei.
Parágrafo único. Na regulamentação constará, quando for o caso, as
formas de arrecadação de receitas para o evento para fins de suplementação
das dotações orçamentárias, inclusive a cobrança de ingressos, com a
respectiva tabela de preços.
Art. 4º Os eventos públicos poderão ser promovidos das seguintes
formas:
| - diretamente pelo Poder Executivo Municipal:
Il - por parceria com organizações da sociedade civil; ou ,
Ill — por contrato com prestadores de serviços, mediante licitação /
pública. /
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Secretaria Especial de Gabinete
Gabinete do Prefeito
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão, em cada
exercício, à conta das dotações próprias consignadas no orçamento
municipal.
Art. 6º Fica a “Festa Municipal do Leite Jersey”, reconhecida como
principal festa municipal.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, 25 DE AGOSTO DE 2017.
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Secretaria Especial de Gabinete
Gabinete do Prefeito
ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CERRITO
EVENTO DATA
JANEIRO
FESTIVAL VERÃO (CAMPING) DURANTE TODO MÊS
FEVEREIRO
FESTA IEMANJÁ 02/02
MARÇO
a]
“CARNAVAL FORA DE ÉPOCA” A DEFINIR
ABRIL
E |
MAIO
|
JUNHO
a |
CAMPANHA DO AGASALHO PRIMEIRO FIM DE SEMANA DO MÊS
DE JUNHO
FESTA JUNINA DE CERRITO ÚLTIMO FIM DE SEMANA DO MÊS
(FEJUCE) DE JUNHO
EEE RA,
JULHO
fo=,
AGOSTO
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Secretaria Especial de Gabinete
Gabinete do Prefeito
SETEMBRO
SEMANA FARROUPILHA DE CERRITO 13/09 A 20/09
OUTUBRO
SEMANA DO ANIVERSÁRIO DO 16810 A 22/10
MUNICÍPIO
FESTA MUNICIPAL DO LEITE JERSEY | TERCEIRO FIM DE SEMANA DO MÊS
DE OUTUBRO
==]
NOVEMBRO
FESTA MUNICIPAL DO PÊSSEGO ÚLTIMO FIM DE SEMANA DO MÊS
DE NOVEMBRO
NATAL LUZ A DEFINIR
REVEILLON 3112
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, 25 DE AGOSTO DE 2017.
/
DOUGLAS I
refeito

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