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materia nº 1231/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1231 / 2017
Date 2017-09-01
EmentaALTERA A REDAÇÃO DOS ARTS 12 E 13 D LEI MUNICIPAL 646/2009
native_id1071

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Secretaria Especial de Gabinete
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL N.º 1231/2017
sr croprrag 1º DE SETEMBRO DE 2017
ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTS. 12 e
"LO pOr. MA 09 prt 73 DA LEI MUNICIPAL N.º 646/2009,
DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da
Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º Dart. 12, passaatera seguinte redação:
Art. 12. O estabelecimento deverá ter um Responsável Técnico que
poderá ser Médico Veterinário, Nutricionista ou Engenheiro de
Alimentos, desde que devidamente inscrito no Conselho Regional da
sua categoria.
Art. 2º O art. 13, passaatera seguinte redação:
Art. 13. O estabelecimento deverá possuir Licenciamento Ambiental
O qual, respeitadas as normas da Hesolução do CONSEMA n.º
86/2014, poderá ser concedida pelo Município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, 1º DE SETEMB O DE 2017.
/
DOUGLAS
Prefeito

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