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materia nº 1236/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1236 / 2017
Date 2017-09-26
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA REALIZAR CONVENIO COM A SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PEDRO OSORIO
native_id1076

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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Secretaria Especial de Gabinete
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL N.º 1236/2017
26 DE SETEMBRO DE 2017
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO
PODER EXECUTIVO PARA
REALIZAR CONVÊNIO com A
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
PEDRO OSÓRIO/RS.
DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Convênio com a
Santa Casa de Pedro Osório/AS, instituição filantrópica sem fins lucrativos,
pertencente à rede SUS.
Parágrafo único. O Convênio descrito no caput deste artigo autoriza a
transferência de recursos financeiros no valor mensal de R$ 15.000,00
(quinze mil reais), conforme minuta anexa.
Art. 2º As regras referentes ao Convênio autorizado por esta Lei,
estão de acordo com a minuta do Convênio anexa.
Art. 3º A transferência dos recursos financeiros previstos nesta Lei,
tem como finalidade garantir o atendimento de urgência e emergência, em
tempo integral, 24 horas por dia, na condição de Pronto Atendimento Médico
aos usuários do Sistema SUS do Município de Cerrito/RS.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta da seguinte dotação orçamentária, suplementada caso necessário:
Elemento de Despesa: 430 - 3.3.50.43.00.00.00.00 - Subvenções
Sociais.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
SRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL EM
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