| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1236 / 2017 |
| Date | 2017-09-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA REALIZAR CONVENIO COM A SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PEDRO OSORIO |
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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO Secretaria Especial de Gabinete Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL N.º 1236/2017 26 DE SETEMBRO DE 2017 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA REALIZAR CONVÊNIO com A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PEDRO OSÓRIO/RS. DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Convênio com a Santa Casa de Pedro Osório/AS, instituição filantrópica sem fins lucrativos, pertencente à rede SUS. Parágrafo único. O Convênio descrito no caput deste artigo autoriza a transferência de recursos financeiros no valor mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme minuta anexa. Art. 2º As regras referentes ao Convênio autorizado por esta Lei, estão de acordo com a minuta do Convênio anexa. Art. 3º A transferência dos recursos financeiros previstos nesta Lei, tem como finalidade garantir o atendimento de urgência e emergência, em tempo integral, 24 horas por dia, na condição de Pronto Atendimento Médico aos usuários do Sistema SUS do Município de Cerrito/RS. Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, suplementada caso necessário: Elemento de Despesa: 430 - 3.3.50.43.00.00.00.00 - Subvenções Sociais. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO SRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM do 109 100%. 46) ESpONsave