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materia nº 1238/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1238 / 2017
Date 2017-11-13
EmentaALTERA PARCIALMENTE O PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES E O RESPECTIVO PLANO DE PAGAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRITO, INSTITUIDOS PELO DECRETO LAGISLATIVO 009/97 E POSTERIORMENTE ALTERADO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO
Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$
E-mail: ccerritoOterra.com.br - Fone / Fax; 3255 1454
LEI Nº 1239/2017
“ALTERA PARCIALMENTE O PLANO DE
CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES
E O RESPECTIVO PLANO DE
PAGAMENTO, DA CÂMARA MUNICIPAL
= DE VEREADORES DE CERRITO,
gn INSTITUÍDOS PELO DECRETO
na BÉ-S LEGISLATIVO Nº009/97, E
4 a POSTERIORMENTE ALTERADO, E DÁ
3215» acres OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores do Cerrito
aprovou, o PREFEITO MUNICIPAL sancionou, e a Mesa promulga, a seguinte Lei:
Art. 1º- O cargo de “AUXILIAR LEGISLATIVO”, referido no Artigo
9º, do Decreto Legislativo nº009/97, com suas eventuais alterações posteriores, com 01(uma)
vaga de provimento efetivo e o padrão de vencimentos nº2, tem fixado o valor de R$
980,00(Novecentos e oitenta reais), como sendo a sua remuneração básica.
Art. 2º. — Para o cargo de “AUXILIAR LEGISLATIVO”, fica
determinado no Anexo I(art.10), o que segue abaixo:
Quadro : Permanente de Cargos
Classe: Auxiliar Legislativo
Padrão : 2
Síntese dos Deveres: Executar trabalhos de escritório, de certa
complexidade, que requeiram alguma capacidade de Julgamento.
Exemplos de Atribuições: Redigir informações e correspondências
simples, que não sejam atos oficiais; executar trabalhos de digitação e escaneamento sempre que
solicitado; auxiliar no recebimento e efetuando ligações sempre que solicitado; auxiliar no
atendimento ao público sempre que solicitado; entregar e encaminhar correspondências sempre que
solicitado; conferir materiais de suprimentos; auxiliar na contagem física dos bens móveis da
Câmara; Receber e entregar documentos, com o respectivo protocolo, sempre que solicitado;
desempenhar outras tarefas afins que Me forem atribuídas pelo Presidente; operação básica de
computadores, com utilização de editores de texto e planilhas eletrônicas padrão, acesso simples à
internet, enviar e receber email. sempre que solicitado.
Condições de Trabalho: Período de trabalho de 40(quarenta) horas
semanais, durante o expediente externo da Câmara. Poderão haver viagens a trabalho, cursos
especializados ou seminários.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO
Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$
E-mail: cocerritoO terra.com.br - Fone / Fax; 3255 1454
Torea da Amigas
Requisitos para Provimento:
a) Instrução correspondente ao nível “fundamental completo;
6) Possuir, no momento da nomeação, no mínimo 18(dezoito) anos de
idade completos;
C) Recrutamento por Concurso Público.
Art.3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias já existentes.
Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores
de Cerrito, em 13 de Novembro de 2017.
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PABLO K A dosa
Presidente
( VAU! le j
NARA ROSI GARCIA MENARÉ
Vice-Presidente
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
CUM On qobves
KARINA GONÇALVES DE GONÇALVES REINHARDT
1º. Secretária

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