| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1238 / 2017 |
| Date | 2017-11-13 |
| Ementa | ALTERA PARCIALMENTE O PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES E O RESPECTIVO PLANO DE PAGAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRITO, INSTITUIDOS PELO DECRETO LAGISLATIVO 009/97 E POSTERIORMENTE ALTERADO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$ E-mail: ccerritoOterra.com.br - Fone / Fax; 3255 1454 LEI Nº 1239/2017 “ALTERA PARCIALMENTE O PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES E O RESPECTIVO PLANO DE PAGAMENTO, DA CÂMARA MUNICIPAL = DE VEREADORES DE CERRITO, gn INSTITUÍDOS PELO DECRETO na BÉ-S LEGISLATIVO Nº009/97, E 4 a POSTERIORMENTE ALTERADO, E DÁ 3215» acres OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores do Cerrito aprovou, o PREFEITO MUNICIPAL sancionou, e a Mesa promulga, a seguinte Lei: Art. 1º- O cargo de “AUXILIAR LEGISLATIVO”, referido no Artigo 9º, do Decreto Legislativo nº009/97, com suas eventuais alterações posteriores, com 01(uma) vaga de provimento efetivo e o padrão de vencimentos nº2, tem fixado o valor de R$ 980,00(Novecentos e oitenta reais), como sendo a sua remuneração básica. Art. 2º. — Para o cargo de “AUXILIAR LEGISLATIVO”, fica determinado no Anexo I(art.10), o que segue abaixo: Quadro : Permanente de Cargos Classe: Auxiliar Legislativo Padrão : 2 Síntese dos Deveres: Executar trabalhos de escritório, de certa complexidade, que requeiram alguma capacidade de Julgamento. Exemplos de Atribuições: Redigir informações e correspondências simples, que não sejam atos oficiais; executar trabalhos de digitação e escaneamento sempre que solicitado; auxiliar no recebimento e efetuando ligações sempre que solicitado; auxiliar no atendimento ao público sempre que solicitado; entregar e encaminhar correspondências sempre que solicitado; conferir materiais de suprimentos; auxiliar na contagem física dos bens móveis da Câmara; Receber e entregar documentos, com o respectivo protocolo, sempre que solicitado; desempenhar outras tarefas afins que Me forem atribuídas pelo Presidente; operação básica de computadores, com utilização de editores de texto e planilhas eletrônicas padrão, acesso simples à internet, enviar e receber email. sempre que solicitado. Condições de Trabalho: Período de trabalho de 40(quarenta) horas semanais, durante o expediente externo da Câmara. Poderão haver viagens a trabalho, cursos especializados ou seminários. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$ E-mail: cocerritoO terra.com.br - Fone / Fax; 3255 1454 Torea da Amigas Requisitos para Provimento: a) Instrução correspondente ao nível “fundamental completo; 6) Possuir, no momento da nomeação, no mínimo 18(dezoito) anos de idade completos; C) Recrutamento por Concurso Público. Art.3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias já existentes. Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Cerrito, em 13 de Novembro de 2017. ] f (a, . PABLO K A dosa Presidente ( VAU! le j NARA ROSI GARCIA MENARÉ Vice-Presidente REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: CUM On qobves KARINA GONÇALVES DE GONÇALVES REINHARDT 1º. Secretária