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materia nº 1245/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1245 / 2017
Date 2017-12-11
EmentaCRIA O CARGO DE TECNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
native_id1084

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Secretaria Especial de Gabinete
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL N.º 1245/2017
11 DE DEZEMBRO DE 2017
CRIA O CARGO DE TÉCNICO EM
SEGURANÇA DO TRABALHO.
DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 1º É criado, no quadro de Cargos de Provimento Efetivo, da Lei n.º
442, de 04 de novembro de 2005, com redação alterada pela Lei n.º 653, de 04
de dezembro de 2009, o cargo de Técnico em Segurança do Trabalho, conforme
especificações abaixo:
[
CARGA HORÁRIA o
o
CARGO QUANTIDADE IL PADRÁ
Teênica em Stiguranga 01 40 horas 8 (oito)
do Trabalho |
Parágrafo único. As atribuições e os requisitos para o provimento do
cargo criado pelo caput deste artigo são os que constam do Anexo |, parte
integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta
da seguinte dotação orçamentária, da Secretaria de Administração e Finanças:
Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00.00.00.00.0001 - Vencimentos e
Vantagens Fixas - Pessoal Civil.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, 11 DE 24) DE 2017.
M 718 408. 3 do ur mm
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Secretaria Especial de Gabinete
“e sá Gabinete do Prefeito
ANEXO |
CARGO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
PADRÃO: 8 (OITO)
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Dirigir e executar os trabalhos relativos à segurança
e higiene do trabalho.
Descrição Analítica: Orientar os diversos órgãos do Departamento em
assuntos de segurança do trabalho; elaborar normas e regulamentos internos
de segurança do trabalho; inspecionar as áreas de funcionamento da
Administração, bem como Seus equipamentos: enviar relatórios periódicos às
diversas unidades administrativas comunicando a existência de riscos, a
ocorrência de acidentes e as medidas aconselháveis para a prevenção dos
acidentes do trabalho: elaborar relatórios de atividades de segurança do
trabalho; inspecionar o funcionamento e observância da utilização dos
equipamentos de segurança; supervisionar as atividades de combate a incêndio e
de salvamento: providenciar na manutenção rotineira, na distribuição, na
instalação e no controle dos equipamentos de proteção contra incêndios:
contatar com os órgãos de suprimento quanto à especificação de materiais e
equipamentos, cuja armazenagem ou funcionamento estejam sujeitos a riscos:
proceder análises de acidentes, investigação das causas e propostas de
medidas preventivas e corretivas; manter cadastro e fazer análises estatísticas
dos acidentes, a fim de orientar a prevenção; auxiliar na promoção de
campanhas internas de prevenção de acidentes de trabalho: orientar o correto
uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e fiscalizar o uso por parte
dos funcionários; articular-se com o órgão de medicina do trabalho, visando o
estudo e solução de problemas comuns; delimitar as áreas de periculosidade e
insalubridade, de acordo com a legislação vigente; executar tarefas outras
tarefas afins.
Condições de Trabalho: Carga horária de 40 horas semanais.
Requisitos para investidura:
a) Idade: superior a 18 anos;
b) Instrução: Nível Médio e Curso Técnico em Segurança do Trabalho.
GABINETE DO PREFEITO MUN CIPAL DE
CERRITO, 11 DE DEZEMBDO DE 2017.
DOUGLAS
Prefeito

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