| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1245 / 2017 |
| Date | 2017-12-11 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE TECNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO |
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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO Secretaria Especial de Gabinete Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL N.º 1245/2017 11 DE DEZEMBRO DE 2017 CRIA O CARGO DE TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO. DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º É criado, no quadro de Cargos de Provimento Efetivo, da Lei n.º 442, de 04 de novembro de 2005, com redação alterada pela Lei n.º 653, de 04 de dezembro de 2009, o cargo de Técnico em Segurança do Trabalho, conforme especificações abaixo: [ CARGA HORÁRIA o o CARGO QUANTIDADE IL PADRÁ Teênica em Stiguranga 01 40 horas 8 (oito) do Trabalho | Parágrafo único. As atribuições e os requisitos para o provimento do cargo criado pelo caput deste artigo são os que constam do Anexo |, parte integrante desta Lei. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, da Secretaria de Administração e Finanças: Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00.00.00.00.0001 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, 11 DE 24) DE 2017. M 718 408. 3 do ur mm Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO Secretaria Especial de Gabinete “e sá Gabinete do Prefeito ANEXO | CARGO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO PADRÃO: 8 (OITO) ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Dirigir e executar os trabalhos relativos à segurança e higiene do trabalho. Descrição Analítica: Orientar os diversos órgãos do Departamento em assuntos de segurança do trabalho; elaborar normas e regulamentos internos de segurança do trabalho; inspecionar as áreas de funcionamento da Administração, bem como Seus equipamentos: enviar relatórios periódicos às diversas unidades administrativas comunicando a existência de riscos, a ocorrência de acidentes e as medidas aconselháveis para a prevenção dos acidentes do trabalho: elaborar relatórios de atividades de segurança do trabalho; inspecionar o funcionamento e observância da utilização dos equipamentos de segurança; supervisionar as atividades de combate a incêndio e de salvamento: providenciar na manutenção rotineira, na distribuição, na instalação e no controle dos equipamentos de proteção contra incêndios: contatar com os órgãos de suprimento quanto à especificação de materiais e equipamentos, cuja armazenagem ou funcionamento estejam sujeitos a riscos: proceder análises de acidentes, investigação das causas e propostas de medidas preventivas e corretivas; manter cadastro e fazer análises estatísticas dos acidentes, a fim de orientar a prevenção; auxiliar na promoção de campanhas internas de prevenção de acidentes de trabalho: orientar o correto uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e fiscalizar o uso por parte dos funcionários; articular-se com o órgão de medicina do trabalho, visando o estudo e solução de problemas comuns; delimitar as áreas de periculosidade e insalubridade, de acordo com a legislação vigente; executar tarefas outras tarefas afins. Condições de Trabalho: Carga horária de 40 horas semanais. Requisitos para investidura: a) Idade: superior a 18 anos; b) Instrução: Nível Médio e Curso Técnico em Segurança do Trabalho. GABINETE DO PREFEITO MUN CIPAL DE CERRITO, 11 DE DEZEMBDO DE 2017. DOUGLAS Prefeito