| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1246 / 2017 |
| Date | 2017-12-11 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE TECNICO EM INFORMATICA |
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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO Secretaria Especial de Gabinete Gabinete do Prefeito A LEI MUNICIPAL N.º 1246/2017 41 DE DEZEMBRO DE 2017 CRIA O CARGO DE TÉCNICO EM INFORMÁTICA. DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º É criado, no quadro de Cargos de Provimento Efetivo, da Lei n.º 442, de 04 de novembro de 2005, com redação alterada pela Lei n.º 653, de 04 de dezembro de 2009, o cargo de Técnico em Informática, conforme especificações abaixo: CARGA HORÁRIA a CARGO QUANTIDADE SEMANAL PADRAO | Técnico em Informática 01 | 40 horas 8 (oito) Parágrafo único. As atribuições e os requisitos para o provimento do cargo criado pelo caput deste artigo são os que constam do Anexo |, parte integrante desta Lei. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, da Secretaria de Administração e Finanças: Elemento de Despesa: 3.1.90.11 '00.00.00.00.0001 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, 11 DE DEZEMBRO DE 2017. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO Secretaria Especial de Gabinete Gabinete do Prefeito ANEXO | CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA PADRÃO: 8 (OITO) ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Prestar assistência à manutenção e elaboração dos sistemas informatizados. Descrição Analítica: Auxiliar o desenvolvimento e manutenção de sistemas informatizados: realizar instalação e manutenção de software e hardware: controlar e monitorar ambiente operacional da rede de computadores do Município; receber e transmitir dados; executar implantação física de projetos de rede de computadores do Município; prestar assistência técnica na instalação e utilização de equipamentos de informática e seus programas, desenvolver rotinas operacionais; prestar suporte ao usuário; realizar comunicação entre dispositivos; operar sistemas de áudio e vídeo; codificar, depurar, testar e documentar programas novos, bem como as alterações dos programas já existentes; identificar e solucionar problemas em softwares e hardwares: elaborar e manter páginas para Internet e Intranet; outras tarefas afins. Condições de Trabalho: Carga horária de 40 horas semanais. Requisitos para investidura: a) Idade: superior a 18 anos; b) Instrução: Nível Médio e Curso Técnico em Informática. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, 11 DE DEZEMBRO DE 2017. / Á