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materia nº 1246/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1246 / 2017
Date 2017-12-11
EmentaCRIA O CARGO DE TECNICO EM INFORMATICA
native_id1085

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texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Secretaria Especial de Gabinete
Gabinete do Prefeito
A
LEI MUNICIPAL N.º 1246/2017
41 DE DEZEMBRO DE 2017
CRIA O CARGO DE TÉCNICO EM
INFORMÁTICA.
DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 1º É criado, no quadro de Cargos de Provimento Efetivo, da Lei n.º
442, de 04 de novembro de 2005, com redação alterada pela Lei n.º 653, de 04
de dezembro de 2009, o cargo de Técnico em Informática, conforme
especificações abaixo:
CARGA HORÁRIA a
CARGO QUANTIDADE
SEMANAL PADRAO |
Técnico em Informática 01 | 40 horas 8 (oito)
Parágrafo único. As atribuições e os requisitos para o provimento do
cargo criado pelo caput deste artigo são os que constam do Anexo |, parte
integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta
da seguinte dotação orçamentária, da Secretaria de Administração e Finanças:
Elemento de Despesa: 3.1.90.11 '00.00.00.00.0001 - Vencimentos e
Vantagens Fixas — Pessoal Civil.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, 11 DE DEZEMBRO DE 2017.
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Secretaria Especial de Gabinete
Gabinete do Prefeito
ANEXO |
CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA
PADRÃO: 8 (OITO)
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Prestar assistência à manutenção e elaboração dos
sistemas informatizados.
Descrição Analítica: Auxiliar o desenvolvimento e manutenção de
sistemas informatizados: realizar instalação e manutenção de software e
hardware: controlar e monitorar ambiente operacional da rede de computadores
do Município; receber e transmitir dados; executar implantação física de
projetos de rede de computadores do Município; prestar assistência técnica na
instalação e utilização de equipamentos de informática e seus programas,
desenvolver rotinas operacionais; prestar suporte ao usuário; realizar
comunicação entre dispositivos; operar sistemas de áudio e vídeo; codificar,
depurar, testar e documentar programas novos, bem como as alterações dos
programas já existentes; identificar e solucionar problemas em softwares e
hardwares: elaborar e manter páginas para Internet e Intranet; outras tarefas
afins.
Condições de Trabalho: Carga horária de 40 horas semanais.
Requisitos para investidura:
a) Idade: superior a 18 anos;
b) Instrução: Nível Médio e Curso Técnico em Informática.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, 11 DE DEZEMBRO DE 2017.
/ Á

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