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materia nº 1247/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1247 / 2017
Date 2017-12-11
EmentaCRIA O CARGO DE BIOLOGO
native_id1086

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Secretaria Especial de Gabinete
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL N.º 1247/2017
11 DE DEZEMBRO DE 2017
CRIA O CARGO DE BIÓLOGO.
DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 1º É criado, no quadro de Cargos de Provimento Efetivo, da Lei n.º
442, de 04 de novembro de 2005, com redação alterada pela Lei n.º 6593, de 04
de dezembro de 2009, o cargo de Biólogo, conforme especificações abaixo:
=
CARGA HORÁRIA E
A D
CARGO QUANTIDADE EMinNAL PADRÃO
Biólogo 01 30 horas 11 (onze)
Parágrafo único. As atribuições e os requisitos para o provimento do
cargo criado pelo caput deste artigo são os que constam do Anexo |, parte
integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta
da seguinte dotação orçamentária, da Secretaria de Serviços Urbanos, Trânsito
e Meio Ambiente:
Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00.00.00.00.0001 - Vencimentos e
Vantagens Fixas — Pessoal Civil.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, 11 DE 9/27 DE 2017.
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PREFEITURA MUNICIPA! DE CERRITO
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Secretaria Especial de Gabinete
Gabinete do Prefeito
ANEXO |
CARGO: BIÓLOGO
PADRÃO: 11 (ONZE)
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Realizar trabalhos científicos de pesquisas, estudos
e orientação nas diversas áreas das Ciências Biológicas.
Descrição Analítica: Estudar e pesquisar os meios de controle biológico
das pragas e doenças que afetam os vegetais; estudar sistematicamente, as
pragas dos vegetais das praças e jardins visando a sua identificação; verificar as
condições das espécies vegetais dos parques e jardins propor e orientar o uso
de meios de controle biológico, visando a defesa e o equilíbrio do meio ambiente;
pesquisar a adaptação dos vegetais aos ecossistemas do meio urbano; proceder
levantamento das espécies vegetais existentes na arborização pública na cidade,
classificando-as cientificamente; pesquisar e identificar as espécies mais
adequadas a repovoamentos e reflorestamentos; planejar, orientar e executar
recolhimento de dados e amostras de material para estudo; realizar estudos e
experiências em laboratórios com espécimes biológicos; realizar perícias e emitir
laudos técnicos; responsabilizar-se por equipes auxiliares à execução das
atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as previstas no
respectivo regulamento da profissão; podendo, ainda, participar de
licenciamentos ambientais.
Condições de Trabalho: Carga horária de 30 horas semanais.
Requisitos para investidura:
a) Idade: superior a 18 anos;
b) Instrução: Superior Completo;
c) Habilitação: Específica para o exercício legal da profissão de Biólogo.
GABINETE DO PREFEITO NICIPAL DE
CERRITO, 11 DE DEZEMBRO DE 2017.

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