| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1247 / 2017 |
| Date | 2017-12-11 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE BIOLOGO |
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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO Secretaria Especial de Gabinete Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL N.º 1247/2017 11 DE DEZEMBRO DE 2017 CRIA O CARGO DE BIÓLOGO. DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º É criado, no quadro de Cargos de Provimento Efetivo, da Lei n.º 442, de 04 de novembro de 2005, com redação alterada pela Lei n.º 6593, de 04 de dezembro de 2009, o cargo de Biólogo, conforme especificações abaixo: = CARGA HORÁRIA E A D CARGO QUANTIDADE EMinNAL PADRÃO Biólogo 01 30 horas 11 (onze) Parágrafo único. As atribuições e os requisitos para o provimento do cargo criado pelo caput deste artigo são os que constam do Anexo |, parte integrante desta Lei. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, da Secretaria de Serviços Urbanos, Trânsito e Meio Ambiente: Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00.00.00.00.0001 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, 11 DE 9/27 DE 2017. ] | / — PREFEITURA MUNICIPA! DE CERRITO A “ AMA Wi ndo “Ab a Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO Secretaria Especial de Gabinete Gabinete do Prefeito ANEXO | CARGO: BIÓLOGO PADRÃO: 11 (ONZE) ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Realizar trabalhos científicos de pesquisas, estudos e orientação nas diversas áreas das Ciências Biológicas. Descrição Analítica: Estudar e pesquisar os meios de controle biológico das pragas e doenças que afetam os vegetais; estudar sistematicamente, as pragas dos vegetais das praças e jardins visando a sua identificação; verificar as condições das espécies vegetais dos parques e jardins propor e orientar o uso de meios de controle biológico, visando a defesa e o equilíbrio do meio ambiente; pesquisar a adaptação dos vegetais aos ecossistemas do meio urbano; proceder levantamento das espécies vegetais existentes na arborização pública na cidade, classificando-as cientificamente; pesquisar e identificar as espécies mais adequadas a repovoamentos e reflorestamentos; planejar, orientar e executar recolhimento de dados e amostras de material para estudo; realizar estudos e experiências em laboratórios com espécimes biológicos; realizar perícias e emitir laudos técnicos; responsabilizar-se por equipes auxiliares à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as previstas no respectivo regulamento da profissão; podendo, ainda, participar de licenciamentos ambientais. Condições de Trabalho: Carga horária de 30 horas semanais. Requisitos para investidura: a) Idade: superior a 18 anos; b) Instrução: Superior Completo; c) Habilitação: Específica para o exercício legal da profissão de Biólogo. GABINETE DO PREFEITO NICIPAL DE CERRITO, 11 DE DEZEMBRO DE 2017.