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materia nº 1250/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1250 / 2017
Date 2017-12-22
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA EM CARATER EMERGENCIAL DE EXCPCIONAL INTERESSE PUBLICO
native_id1089

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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Secretaria Especial de Gabinete
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL N.º 1250/2017
22 DE DEZEMBRO DE 2017
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO,
DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Contratar por até
03 (três) meses, prorrogável Por igual período, em razão de excepcional
interesse público, servidor em quantidade, função, carga horária semanal [E
padrão salarial mensal abaixo discriminados:
Quantidade Função Carga Horária Padrão
02 Enfermeiro 40 horas 11 (onze)
denominação.
Art. 3º O contrato de que trata 0 art. 1º será de natureza administrativa,
cabendo ao contratado os direitos previstos no art. 240 do Regime Jurídico, Lei
n.º 308 de 27 de dezembro de 2001, a forma de seleção do contrato
temporário será realizada através de Processo Seletivo Simplificado, conforme
disciplinado através do Decreto n.º 654 de 14 de março de 2011.
Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta da
seguinte dotação orçamentária: ]
: Elemento de Despesa: 3.1.90.04.00.00.00.00 4520 - Contratação por
Tempo Determinado.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO
CERRITO, 22 DE DEZE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERMITO
SUL
PUBLICAD(
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