| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1250 / 2017 |
| Date | 2017-12-22 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA EM CARATER EMERGENCIAL DE EXCPCIONAL INTERESSE PUBLICO |
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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO Secretaria Especial de Gabinete Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL N.º 1250/2017 22 DE DEZEMBRO DE 2017 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Contratar por até 03 (três) meses, prorrogável Por igual período, em razão de excepcional interesse público, servidor em quantidade, função, carga horária semanal [E padrão salarial mensal abaixo discriminados: Quantidade Função Carga Horária Padrão 02 Enfermeiro 40 horas 11 (onze) denominação. Art. 3º O contrato de que trata 0 art. 1º será de natureza administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no art. 240 do Regime Jurídico, Lei n.º 308 de 27 de dezembro de 2001, a forma de seleção do contrato temporário será realizada através de Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto n.º 654 de 14 de março de 2011. Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta da seguinte dotação orçamentária: ] : Elemento de Despesa: 3.1.90.04.00.00.00.00 4520 - Contratação por Tempo Determinado. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO CERRITO, 22 DE DEZE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERMITO SUL PUBLICAD( 1 11) co Luiz Bessa 3/4 HORA M 10 ido o a) de E ; Secretário Espe Responsável! E “ Gabine 42 ee EM c NO MURAL E e